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Opinião: O PAPEL DA REABILITAÇÃO URBANA NO DIREITO À HABITAÇÃO

Categoria:  Artigos de Opinião

Publicado

Márcio de Campos
Arquitecto e Urbanista

 

Com o passar do tempo, a crise habitacional revelou-se um problema estrutural, resultado de uma relação ambígua entre o direito à habitação (constitucionalizado) e políticas públicas, comprovando a ineficácia do Estado no cumprimento do dever que lhe incumbe. Na história da habitação em Portugal houve programas específicos orientados para a resolução de problemas habitacionais fracturantes, mas de foco unificador (na estratégia e nos resultados). Destaca-se o SAAL (Serviço de Apoio Ambulatório Local), em julho de 1974, com o objectivo de contrariar as dificuldades e barreiras no acesso a uma habitação condigna que o país enfrentava nos anos 70 e que resultou num cooperativismo, sem precedentes, entre população e técnicos. Volvido pouco mais de meio século, têm emergido diversas discussões, como resultado de processos de “turistificação”, “gentrificação” e “financeirização” que se fizeram sentir durante os últimos 15 anos (não só em Portugal, mas um pouco por toda europa), com impactos severos nos planos económico, social e cultural. Enquanto estratégia que procura a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização e competitividade económica das cidades, bem como a coesão social e territorial, a Reabilitação Urbana, enquanto um ramo de direito autónomo do urbanismo desde 2009 (com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro), está intimamente relacionada com o acesso condigno à habitação e com a (re)valorização das cidades, não só à escala do edificado, mas também na perspectiva do espaço público. Mas será que este instrumento legal tem sido, efectivamente, uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação? Por um lado, tem servido, legitimamente, o investimento privado no parque edificado devoluto ou com fracas condições de habitabilidade, nomeadamente sob o princípio da “protecção do existente”. Por outro lado, tem tido um fraco impacto na intervenção do Estado na inventariação e na gestão do respectivo património com potencial para uso habitacional (conforme consagrado na Lei de Bases da Habitação). Embora esta desresponsabilização, é evidente que a relevância da Reabilitação Urbana, como motor de regeneração da cidade e combate à obsolescência e degradação do edificado em oposição à expansão urbana, será preponderante no aumento da oferta de habitação pública (em conjunto com a iniciativa privada). Por conseguinte, a problemática da habitação merece um debate sério e a implementação de medidas articuladas, assentes, também, nos princípios de Reabilitação Urbana. Só através de mecanismos de mercado eficazes e de políticas públicas eficientes que vão de encontro às necessidades das populações e ao consagrado no Artigo 65.º da Constituição da República, não de uma forma quase que impositiva, mas mediante a colaboração e participação de todas as partes interessadas, se conseguirá alcançar uma cidade verdadeiramente para todos.

 

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Opinião: O PAPEL DA REABILITAÇÃO URBANA NO DIREITO À HABITAÇÃO

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Márcio de Campos
Arquitecto e Urbanista

 

Com o passar do tempo, a crise habitacional revelou-se um problema estrutural, resultado de uma relação ambígua entre o direito à habitação (constitucionalizado) e políticas públicas, comprovando a ineficácia do Estado no cumprimento do dever que lhe incumbe. Na história da habitação em Portugal houve programas específicos orientados para a resolução de problemas habitacionais fracturantes, mas de foco unificador (na estratégia e nos resultados). Destaca-se o SAAL (Serviço de Apoio Ambulatório Local), em julho de 1974, com o objectivo de contrariar as dificuldades e barreiras no acesso a uma habitação condigna que o país enfrentava nos anos 70 e que resultou num cooperativismo, sem precedentes, entre população e técnicos. Volvido pouco mais de meio século, têm emergido diversas discussões, como resultado de processos de “turistificação”, “gentrificação” e “financeirização” que se fizeram sentir durante os últimos 15 anos (não só em Portugal, mas um pouco por toda europa), com impactos severos nos planos económico, social e cultural. Enquanto estratégia que procura a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização e competitividade económica das cidades, bem como a coesão social e territorial, a Reabilitação Urbana, enquanto um ramo de direito autónomo do urbanismo desde 2009 (com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro), está intimamente relacionada com o acesso condigno à habitação e com a (re)valorização das cidades, não só à escala do edificado, mas também na perspectiva do espaço público. Mas será que este instrumento legal tem sido, efectivamente, uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação? Por um lado, tem servido, legitimamente, o investimento privado no parque edificado devoluto ou com fracas condições de habitabilidade, nomeadamente sob o princípio da “protecção do existente”. Por outro lado, tem tido um fraco impacto na intervenção do Estado na inventariação e na gestão do respectivo património com potencial para uso habitacional (conforme consagrado na Lei de Bases da Habitação). Embora esta desresponsabilização, é evidente que a relevância da Reabilitação Urbana, como motor de regeneração da cidade e combate à obsolescência e degradação do edificado em oposição à expansão urbana, será preponderante no aumento da oferta de habitação pública (em conjunto com a iniciativa privada). Por conseguinte, a problemática da habitação merece um debate sério e a implementação de medidas articuladas, assentes, também, nos princípios de Reabilitação Urbana. Só através de mecanismos de mercado eficazes e de políticas públicas eficientes que vão de encontro às necessidades das populações e ao consagrado no Artigo 65.º da Constituição da República, não de uma forma quase que impositiva, mas mediante a colaboração e participação de todas as partes interessadas, se conseguirá alcançar uma cidade verdadeiramente para todos.

 

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Márcio de Campos
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Com o passar do tempo, a crise habitacional revelou-se um problema estrutural, resultado de uma relação ambígua entre o direito à habitação (constitucionalizado) e políticas públicas, comprovando a ineficácia do Estado no cumprimento do dever que lhe incumbe. Na história da habitação em Portugal houve programas específicos orientados para a resolução de problemas habitacionais fracturantes, mas de foco unificador (na estratégia e nos resultados). Destaca-se o SAAL (Serviço de Apoio Ambulatório Local), em julho de 1974, com o objectivo de contrariar as dificuldades e barreiras no acesso a uma habitação condigna que o país enfrentava nos anos 70 e que resultou num cooperativismo, sem precedentes, entre população e técnicos. Volvido pouco mais de meio século, têm emergido diversas discussões, como resultado de processos de “turistificação”, “gentrificação” e “financeirização” que se fizeram sentir durante os últimos 15 anos (não só em Portugal, mas um pouco por toda europa), com impactos severos nos planos económico, social e cultural. Enquanto estratégia que procura a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização e competitividade económica das cidades, bem como a coesão social e territorial, a Reabilitação Urbana, enquanto um ramo de direito autónomo do urbanismo desde 2009 (com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro), está intimamente relacionada com o acesso condigno à habitação e com a (re)valorização das cidades, não só à escala do edificado, mas também na perspectiva do espaço público. Mas será que este instrumento legal tem sido, efectivamente, uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação? Por um lado, tem servido, legitimamente, o investimento privado no parque edificado devoluto ou com fracas condições de habitabilidade, nomeadamente sob o princípio da “protecção do existente”. Por outro lado, tem tido um fraco impacto na intervenção do Estado na inventariação e na gestão do respectivo património com potencial para uso habitacional (conforme consagrado na Lei de Bases da Habitação). Embora esta desresponsabilização, é evidente que a relevância da Reabilitação Urbana, como motor de regeneração da cidade e combate à obsolescência e degradação do edificado em oposição à expansão urbana, será preponderante no aumento da oferta de habitação pública (em conjunto com a iniciativa privada). Por conseguinte, a problemática da habitação merece um debate sério e a implementação de medidas articuladas, assentes, também, nos princípios de Reabilitação Urbana. Só através de mecanismos de mercado eficazes e de políticas públicas eficientes que vão de encontro às necessidades das populações e ao consagrado no Artigo 65.º da Constituição da República, não de uma forma quase que impositiva, mas mediante a colaboração e participação de todas as partes interessadas, se conseguirá alcançar uma cidade verdadeiramente para todos.