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Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serr

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    Todas

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    A decorrer

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    2,36 €

  • RESPONSÁVEL:

    José António Gonçalves Garcês

  • EMAIL:

    geral@cm-saovicente.pt

Descrição do Concurso

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente NIPC: 511240112 Endereço: Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira País: PORTUGAL NUT III: PT3 Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Freguesia: Todas Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serra de Água - Fajã do Penedo, Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho dos Currais - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho das Eiras - Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Caminho do Ribeirinho - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Estrada dos Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Estrada Municipal Padre José Teixeira Marques - Freguesia e Concelho de São Vicente. - Lombadas - Freguesia da Ponta Delgada, Concelho de São Vicente; - Caminho da Ribeira Grande, Freguesia e Concelho de São Vicente; - Rua Dr. Horácio Bento Gouveia, Freguesia da Ponta Delgada, Concelho de São Vicente; - Pavimentações diversas no concelho. Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais. Tipo de Contrato Principal: Obras Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 2,736,534.76 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45233223 Valor: 2,736,534.76 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: 6/2023 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não Serão usados critérios ambientais? Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES Não 5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO O contrato é dividido em lotes? Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT30 Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Freguesia: Todas 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 270 dias Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente: a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 ao presente Programa do Procedimento (doravante PP); b) Identificação completa e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 ao presente PP. c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª; d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e das respetivas atualizações, se for o caso, contendo o respetivo Código RCBE, para efeitos de cumprimento da obrigatoriedade de comprovação, prevista no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto, republicado pela Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto; e) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja: (i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência); (ii) Certidão de situação contributiva regularizada; (iii) Certidão de situação tributária regularizada; (iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 ao presente PP. f) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M de 31 de janeiro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 ao presente PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente: i. Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM; ii. Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR; iii. Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES). iv. Anexo R da última declaração periódica do IVA. A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante. g) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem. h) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; i) Um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se esta for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei. j) Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada. 9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Sim Tipo: alvará ou certificado de empreiteiro Descrição: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 9.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não 10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 10.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Gestão Financeira Endereço desse serviço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: Freguesia e Concelho de São Vicente Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt) Link para acesso às peças do concurso (URL): https://www.acingov.pt/acingovprod/2/index_c/index 11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 13 - REQUISITOS MÍNIMOS 13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica 1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes: a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado ou estar a realizar pelo menos 2 empreitadas de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, nos últimos 3 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, que cumpram cumulativamente as seguintes características: O valor contratual de cada uma das 2 empreitadas, deverá ser igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros); Cada uma das 2 empreitadas deverá ter prevista a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa. c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados: (i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, e no mínimo com 15 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, a direção de 2 empreitadas de obras públicas de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas (concluídas ou em execução) ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros) e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Diretor de Obra. (ii) Um Técnico Superior de Segurança, no mínimo com 7 anos de experiência profissional efetiva, como Técnico de Segurança e/ou Técnico Superior de Segurança, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, o exercício da função de Técnico Superior de Segurança, em 2 empreitadas de obras públicas (concluídas ou em execução) de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros) e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Técnico Superior de Segurança em Obra; (iii) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, e no mínimo com 15 anos de experiência profissional efetiva, como Encarregado ou Encarregado Geral, até à data de publicação do anúncio no Diário da Republica, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, o exercício da função de Encarregado Geral, em 2 empreitadas de obras públicas (concluídas ou em execução) de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros), e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Encarregado Geral. d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações: (i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma NP EN ISO 9001:2015 ou equivalente; (ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma NP EN ISO 14001:2015 ou equivalente; (iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018 ou equivalente; (iv) Garantir que os inertes e misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas, em conformidade com as respetivas normas europeias harmonizadas, através dos documentos exigidos no ponto iv) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalente. 2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª. 13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira 1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2021; b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 3.750.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 100% à data de 31 de dezembro de 2021. 2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª. 3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao presente PP). 14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Simples 15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite 16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Sim Fatores Nome: Pontuação Total do Preço da proposta (Ptp) Ponderação: 80 % Subfatores? Não Fatores Nome: Pontuação total do prazo de execução Ponderação: 20 % Subfatores? Não 18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO Sim 2 % 19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal de São Vicente Endereço: Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: São Vicente Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2023/05/31 21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: José António Gonçalves Garcês Cargo: Presidente da Câmara Municipal

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Contacto

Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serr

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  • VALOR BASE:

    2,36 €

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Descrição do Concurso

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente NIPC: 511240112 Endereço: Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira País: PORTUGAL NUT III: PT3 Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Freguesia: Todas Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serra de Água - Fajã do Penedo, Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho dos Currais - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho das Eiras - Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Caminho do Ribeirinho - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Estrada dos Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Estrada Municipal Padre José Teixeira Marques - Freguesia e Concelho de São Vicente. - Lombadas - Freguesia da Ponta Delgada, Concelho de São Vicente; - Caminho da Ribeira Grande, Freguesia e Concelho de São Vicente; - Rua Dr. Horácio Bento Gouveia, Freguesia da Ponta Delgada, Concelho de São Vicente; - Pavimentações diversas no concelho. Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais. Tipo de Contrato Principal: Obras Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 2,736,534.76 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45233223 Valor: 2,736,534.76 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: 6/2023 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não Serão usados critérios ambientais? Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES Não 5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO O contrato é dividido em lotes? Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT30 Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Freguesia: Todas 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 270 dias Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente: a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 ao presente Programa do Procedimento (doravante PP); b) Identificação completa e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 ao presente PP. c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª; d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e das respetivas atualizações, se for o caso, contendo o respetivo Código RCBE, para efeitos de cumprimento da obrigatoriedade de comprovação, prevista no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto, republicado pela Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto; e) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja: (i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência); (ii) Certidão de situação contributiva regularizada; (iii) Certidão de situação tributária regularizada; (iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 ao presente PP. f) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M de 31 de janeiro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 ao presente PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente: i. Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM; ii. Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR; iii. Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES). iv. Anexo R da última declaração periódica do IVA. A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante. g) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem. h) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; i) Um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se esta for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei. j) Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada. 9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Sim Tipo: alvará ou certificado de empreiteiro Descrição: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 9.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não 10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 10.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Gestão Financeira Endereço desse serviço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: Freguesia e Concelho de São Vicente Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt) Link para acesso às peças do concurso (URL): https://www.acingov.pt/acingovprod/2/index_c/index 11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 13 - REQUISITOS MÍNIMOS 13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica 1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes: a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado ou estar a realizar pelo menos 2 empreitadas de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, nos últimos 3 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, que cumpram cumulativamente as seguintes características: O valor contratual de cada uma das 2 empreitadas, deverá ser igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros); Cada uma das 2 empreitadas deverá ter prevista a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa. c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados: (i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, e no mínimo com 15 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, a direção de 2 empreitadas de obras públicas de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas (concluídas ou em execução) ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros) e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Diretor de Obra. (ii) Um Técnico Superior de Segurança, no mínimo com 7 anos de experiência profissional efetiva, como Técnico de Segurança e/ou Técnico Superior de Segurança, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, o exercício da função de Técnico Superior de Segurança, em 2 empreitadas de obras públicas (concluídas ou em execução) de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros) e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Técnico Superior de Segurança em Obra; (iii) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, e no mínimo com 15 anos de experiência profissional efetiva, como Encarregado ou Encarregado Geral, até à data de publicação do anúncio no Diário da Republica, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, o exercício da função de Encarregado Geral, em 2 empreitadas de obras públicas (concluídas ou em execução) de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros), e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Encarregado Geral. d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações: (i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma NP EN ISO 9001:2015 ou equivalente; (ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma NP EN ISO 14001:2015 ou equivalente; (iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018 ou equivalente; (iv) Garantir que os inertes e misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas, em conformidade com as respetivas normas europeias harmonizadas, através dos documentos exigidos no ponto iv) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalente. 2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª. 13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira 1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2021; b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 3.750.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 100% à data de 31 de dezembro de 2021. 2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª. 3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao presente PP). 14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Simples 15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite 16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Sim Fatores Nome: Pontuação Total do Preço da proposta (Ptp) Ponderação: 80 % Subfatores? Não Fatores Nome: Pontuação total do prazo de execução Ponderação: 20 % Subfatores? Não 18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO Sim 2 % 19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal de São Vicente Endereço: Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: São Vicente Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2023/05/31 21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: José António Gonçalves Garcês Cargo: Presidente da Câmara Municipal
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Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serr

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    Todas

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    A decorrer

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    2,36 €

  • RESPONSÁVEL:

    José António Gonçalves Garcês

  • EMAIL:

    geral@cm-saovicente.pt

Descrição do Concurso

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente NIPC: 511240112 Endereço: Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira País: PORTUGAL NUT III: PT3 Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Freguesia: Todas Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serra de Água - Fajã do Penedo, Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho dos Currais - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho das Eiras - Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Caminho do Ribeirinho - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Estrada dos Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Estrada Municipal Padre José Teixeira Marques - Freguesia e Concelho de São Vicente. - Lombadas - Freguesia da Ponta Delgada, Concelho de São Vicente; - Caminho da Ribeira Grande, Freguesia e Concelho de São Vicente; - Rua Dr. Horácio Bento Gouveia, Freguesia da Ponta Delgada, Concelho de São Vicente; - Pavimentações diversas no concelho. Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais. Tipo de Contrato Principal: Obras Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 2,736,534.76 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45233223 Valor: 2,736,534.76 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: 6/2023 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não Serão usados critérios ambientais? Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES Não 5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO O contrato é dividido em lotes? Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT30 Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Freguesia: Todas 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 270 dias Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente: a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 ao presente Programa do Procedimento (doravante PP); b) Identificação completa e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 ao presente PP. c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª; d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e das respetivas atualizações, se for o caso, contendo o respetivo Código RCBE, para efeitos de cumprimento da obrigatoriedade de comprovação, prevista no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto, republicado pela Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto; e) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja: (i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência); (ii) Certidão de situação contributiva regularizada; (iii) Certidão de situação tributária regularizada; (iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 ao presente PP. f) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M de 31 de janeiro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 ao presente PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente: i. Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM; ii. Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR; iii. Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES). iv. Anexo R da última declaração periódica do IVA. A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante. g) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem. h) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; i) Um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se esta for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei. j) Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada. 9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Sim Tipo: alvará ou certificado de empreiteiro Descrição: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 9.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não 10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 10.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Gestão Financeira Endereço desse serviço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: Freguesia e Concelho de São Vicente Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt) Link para acesso às peças do concurso (URL): https://www.acingov.pt/acingovprod/2/index_c/index 11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 13 - REQUISITOS MÍNIMOS 13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica 1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes: a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente: 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; 11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5; b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado ou estar a realizar pelo menos 2 empreitadas de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, nos últimos 3 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, que cumpram cumulativamente as seguintes características: O valor contratual de cada uma das 2 empreitadas, deverá ser igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros); Cada uma das 2 empreitadas deverá ter prevista a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa. c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados: (i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, e no mínimo com 15 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, a direção de 2 empreitadas de obras públicas de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas (concluídas ou em execução) ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros) e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Diretor de Obra. (ii) Um Técnico Superior de Segurança, no mínimo com 7 anos de experiência profissional efetiva, como Técnico de Segurança e/ou Técnico Superior de Segurança, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, o exercício da função de Técnico Superior de Segurança, em 2 empreitadas de obras públicas (concluídas ou em execução) de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros) e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Técnico Superior de Segurança em Obra; (iii) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, e no mínimo com 15 anos de experiência profissional efetiva, como Encarregado ou Encarregado Geral, até à data de publicação do anúncio no Diário da Republica, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 3 anos, o exercício da função de Encarregado Geral, em 2 empreitadas de obras públicas (concluídas ou em execução) de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos públicos, devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros), e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Encarregado Geral. d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações: (i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma NP EN ISO 9001:2015 ou equivalente; (ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma NP EN ISO 14001:2015 ou equivalente; (iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018 ou equivalente; (iv) Garantir que os inertes e misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas, em conformidade com as respetivas normas europeias harmonizadas, através dos documentos exigidos no ponto iv) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalente. 2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª. 13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira 1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2021; b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 3.750.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento; e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 100% à data de 31 de dezembro de 2021. 2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª. 3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao presente PP). 14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Simples 15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite 16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Sim Fatores Nome: Pontuação Total do Preço da proposta (Ptp) Ponderação: 80 % Subfatores? Não Fatores Nome: Pontuação total do prazo de execução Ponderação: 20 % Subfatores? Não 18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO Sim 2 % 19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal de São Vicente Endereço: Largo do Município, n.º 2 Código postal: 9240 225 Localidade: São Vicente Telefone: 291840020 Fax: 291842530 Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt 20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2023/05/31 21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: José António Gonçalves Garcês Cargo: Presidente da Câmara Municipal