resultados
Publicado
A Câmara Municipal de Mafra e a Assembleia Municipal aprovaram, terça-feira, a isenção temporária do pagamento das taxas referentes à construção, ampliação, reconstrução ou alteração de edifícios, de acordo com o comunicado da autarquia, a isenção vigora entre 1 de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2013.
As referidas taxas são as previstas nos pontos 1.2.1 a 1.2.2.5 e 2 a 6 do artigo 36.º da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município de Mafra.
«Esta medida pretende contrariar a tendência de contração da economia e promover a oferta de emprego, considerando que, face à importância do sector de construção civil e atividades complementares na estrutura económica concelhia, o estímulo à realização de obras particulares produz efeitos imediatos, diretos e multiplicadores na dinamização da economia local, nomeadamente na prestação de serviços nas áreas da arquitetura e da engenharia, nas empresas metalúrgicas e de madeira, no comércio de eletrodomésticos e artigos para o lar, na atividade de restauração, entre outros», lê-se no comunicado enviado às redações.
A autarquia de Mafra explica, ainda que os títulos de construção emitidos ao abrigo da isenção devem respeitar um «prazo máximo de um ano, exigindo-se que também no prazo de um ano: nos edifícios uni e bifamiliares, estejam executadas a estrutura, alvenarias e cobertura; nos edifícios multifamiliares, esteja realizada a estrutura; e nas restantes tipologias de licenciamento, a obra esteja concluída».
Publicado
A Câmara Municipal de Mafra e a Assembleia Municipal aprovaram, terça-feira, a isenção temporária do pagamento das taxas referentes à construção, ampliação, reconstrução ou alteração de edifícios, de acordo com o comunicado da autarquia, a isenção vigora entre 1 de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2013.
As referidas taxas são as previstas nos pontos 1.2.1 a 1.2.2.5 e 2 a 6 do artigo 36.º da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município de Mafra.
«Esta medida pretende contrariar a tendência de contração da economia e promover a oferta de emprego, considerando que, face à importância do sector de construção civil e atividades complementares na estrutura económica concelhia, o estímulo à realização de obras particulares produz efeitos imediatos, diretos e multiplicadores na dinamização da economia local, nomeadamente na prestação de serviços nas áreas da arquitetura e da engenharia, nas empresas metalúrgicas e de madeira, no comércio de eletrodomésticos e artigos para o lar, na atividade de restauração, entre outros», lê-se no comunicado enviado às redações.
A autarquia de Mafra explica, ainda que os títulos de construção emitidos ao abrigo da isenção devem respeitar um «prazo máximo de um ano, exigindo-se que também no prazo de um ano: nos edifícios uni e bifamiliares, estejam executadas a estrutura, alvenarias e cobertura; nos edifícios multifamiliares, esteja realizada a estrutura; e nas restantes tipologias de licenciamento, a obra esteja concluída».
Publicado
A Câmara Municipal de Mafra e a Assembleia Municipal aprovaram, terça-feira, a isenção temporária do pagamento das taxas referentes à construção, ampliação, reconstrução ou alteração de edifícios, de acordo com o comunicado da autarquia, a isenção vigora entre 1 de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2013.
As referidas taxas são as previstas nos pontos 1.2.1 a 1.2.2.5 e 2 a 6 do artigo 36.º da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município de Mafra.
«Esta medida pretende contrariar a tendência de contração da economia e promover a oferta de emprego, considerando que, face à importância do sector de construção civil e atividades complementares na estrutura económica concelhia, o estímulo à realização de obras particulares produz efeitos imediatos, diretos e multiplicadores na dinamização da economia local, nomeadamente na prestação de serviços nas áreas da arquitetura e da engenharia, nas empresas metalúrgicas e de madeira, no comércio de eletrodomésticos e artigos para o lar, na atividade de restauração, entre outros», lê-se no comunicado enviado às redações.
A autarquia de Mafra explica, ainda que os títulos de construção emitidos ao abrigo da isenção devem respeitar um «prazo máximo de um ano, exigindo-se que também no prazo de um ano: nos edifícios uni e bifamiliares, estejam executadas a estrutura, alvenarias e cobertura; nos edifícios multifamiliares, esteja realizada a estrutura; e nas restantes tipologias de licenciamento, a obra esteja concluída».