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Publicado
Com a entrada em vigor do CPR 305/2011 – Regulamento dos Produtos da Construção, a 1 de Julho de 2013, apenas poderão ser utilizados produtos na construção civil com a respectiva Declaração de Desempenho (sempre que aplicável), com base na ETA (especificação técnica harmonizada) que permitiu a respectiva marcação CE.
As impermeabilizações de varandas e terraços e de zonas húmidas (casas de banho) são áreas sujeitas a esta acreditação.
De acordo com o artigo 14º - Deveres dos distribuidores – “o fornecimento de qualquer produto sujeito à marcação CE deverá ser acompanhado pelos documentos exigidos pelo presente regulamento…”
De forma a tornar este processo mais célere, a Schluter – Systems, disponibiliza para transferência as respectivas Declarações de Desempenho, através de:
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Com a entrada em vigor do CPR 305/2011 – Regulamento dos Produtos da Construção, a 1 de Julho de 2013, apenas poderão ser utilizados produtos na construção civil com a respectiva Declaração de Desempenho (sempre que aplicável), com base na ETA (especificação técnica harmonizada) que permitiu a respectiva marcação CE.
As impermeabilizações de varandas e terraços e de zonas húmidas (casas de banho) são áreas sujeitas a esta acreditação.
De acordo com o artigo 14º - Deveres dos distribuidores – “o fornecimento de qualquer produto sujeito à marcação CE deverá ser acompanhado pelos documentos exigidos pelo presente regulamento…”
De forma a tornar este processo mais célere, a Schluter – Systems, disponibiliza para transferência as respectivas Declarações de Desempenho, através de:
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Com a entrada em vigor do CPR 305/2011 – Regulamento dos Produtos da Construção, a 1 de Julho de 2013, apenas poderão ser utilizados produtos na construção civil com a respectiva Declaração de Desempenho (sempre que aplicável), com base na ETA (especificação técnica harmonizada) que permitiu a respectiva marcação CE.
As impermeabilizações de varandas e terraços e de zonas húmidas (casas de banho) são áreas sujeitas a esta acreditação.
De acordo com o artigo 14º - Deveres dos distribuidores – “o fornecimento de qualquer produto sujeito à marcação CE deverá ser acompanhado pelos documentos exigidos pelo presente regulamento…”
De forma a tornar este processo mais célere, a Schluter – Systems, disponibiliza para transferência as respectivas Declarações de Desempenho, através de: