Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Diretor Geral
Endereço: Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, Apartado 11
Código postal: 4936 908
Localidade: Vila Nova de Anha
Telefone: 00351 258350330
Fax: 00351 258350332
Endereço Eletrónico: resulima@resulima.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Construção, Fornecimento, Montagem e Conceção da Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico de Paradela
Descrição sucinta do objeto do contrato: Construção, Fornecimento, Montagem e Conceção da Unidade de Tratamento Mecânico e
Biológico de Paradela, nos termos, condições e especificações estabelecidas nas peças de concurso.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 21500000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45222100
Valor: 21500000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Na freguesia de Paradela, concelho de Barcelos, Portugal
País: PORTUGAL
Distrito: Braga
Concelho: Barcelos
Código NUTS: PT112
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 780 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1.1. Os referidos no n.º 27 do Programa de Concurso.
1.2. Sem prejuízo de outras disposições do procedimento, nos termos do n.º 7 do Programa de Concurso devem os concorrentes observar o seguinte:
1.2.1.A apresentação de propostas fica sujeita ao prévio registo dos interessados na plataforma eletrónica da entidade adjudicante.
1.2.2.Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no art.º 55.º do CCP e sejam detentoras de Alvará ou de Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P. (doravante designado abreviadamente IMPIC), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, contenham, no mínimo:
a)1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria (Edifícios e Património Construído);
b)1ª, 6ª, 8ª, 9ª e 11ª subcategorias da 2ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas);
c)1ª, 3ª, 4ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 16ª e 19ª subcategorias da 4ª categoria (Instalações Elétricas e Mecânicas);
d)1ª, 2ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategorias da 5ª categoria (Outros trabalhos).
1.2.3.As classes relativas a cada uma das subcategorias indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 1.2.2, deverão corresponder ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta.
1.2.4.Sem prejuízo da exigência constante no n.º 1.2.2, é exigido, nos termos do disposto do artigo 8.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que a classe da 13ª subcategoria da 4ª Categoria cubra o valor global da empreitada.
1.2.5.No caso em que o adjudicatário seja nacional de Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, não detentor de Alvará ou Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas referido deverá ser detentor de uma declaração, emitida pelo IMPIC, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar.
1.2.6.É permitida a apresentação de propostas por agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
1.2.7.Os membros de cada agrupamento serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante, pela proposta apresentada. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento concorrente, as entidades que o integrem, e apenas estas, deverão associar-se, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, em agrupamento complementar de empresas ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária dos agrupados ou consorciados e com a entidade adjudicante.
1.2.8.Os agrupamentos de empresas acompanharão a sua proposta com uma declaração de intenção (conforme modelo apresentado no Anexo II ao programa de concurso) de, em caso de adjudicação, se constituírem em agrupamento complementar de empresas ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária dos agrupados ou consorciados, conforme o caso, com indicação da respetiva participação de cada empresa associada.
1.2.9.Em caso de adjudicação, a declaração de intenção referida no n.º 1.2.8 terá de ser completada, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da receção da minuta do contrato, com o projeto de contrato de associação pela forma, de entre as duas referidas no número anterior, que tenha sido escolhida.
1.2.10 Os consórcios ou agrupamentos de empresas aproveitam conjuntamente da capacidade técnica dos respetivos membros, sempre que demonstrem dispor efetivamente dos profissionais qualificados nos termos do anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho, para a execução das obras em causa.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: As peças do procedimento encontram-se patentes nos serviços administrativos da entidade adjudicante, onde podem ser consultadas – nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do CCP, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas - entre as entre as 09:00 e as 12:30 horas, e entre as 14:00 e as 17:00 horas de cada dia útil.
Endereço desse serviço: Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, Apartado 11
Código postal: 4936 908
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Telefone: 00351 258350330
Fax: 00351 258350332
Endereço Eletrónico: resulima@resulima.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: a) As peças do concurso serão disponibilizadas na plataforma eletrónica, pelo preço de 1000.00 EUR (mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a pagar a favor da entidade adjudicante em dinheiro, cheque ou por transferência bancária (NIB n.º 003508520012868753082).
b) Feito e comprovado o pagamento das peças do procedimento perante a RESULIMA, esta disponibiliza-as aos interessados adquirentes, que as devem descarregar a partir da plataforma eletrónica da entidade adjudicante (VORTAL, em http://portugal.vortal.biz/).
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação:
1. Preço (Pi) - 50%
2. Valia Técnica da Proposta (Pii) - 50%;
2.1 Sequência, dimensionamento e caraterísticas do equipamento proposto - 25%;
2.2 - Consumo de energia no processamento de resíduos urbanos recolhidos indiferenciadamente - 15%
2.3 - Balanço de massas - 10%
As propostas serão avaliadas de acordo com o modelo anexo ao Programa do Concurso
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Resulima-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.
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Código postal: 4936 908
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Fax: 00351 258350332
Endereço Eletrónico: resulima@resulima.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/01/25
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Raul Peres Gonçalves
Cargo: Diretor Geral