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Trabalhos de conservação das infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em alta na Ilha da Madeira - 2013

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    CONTRATO Concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e S. Vicente - Madeira

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    Adjudicado

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    550 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Presidente José Alberto de Faria e Pimenta de França

  • EMAIL:

    geral@iga.pt

Descrição do Concurso

IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A. Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.bizgov.pt Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Trabalhos de conservação das infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em alta na Ilha da Madeira - 2013 Descrição sucinta do objeto do contrato: Trabalhos de conservação das infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em alta na Ilha da Madeira Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 550000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45259000 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e S. Vicente - Região Autónoma da Madeira País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Calheta Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Câmara de Lobos Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Machico Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Ponta do Sol Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Porto Moniz Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Ribeira Brava Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Santa Cruz Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Santana Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Código NUTS: PT300 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 12 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os referidos no programa de procedimento 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental Endereço desse serviço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.bizgov.pt Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 300,00 EUR (IVA incluído) 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 12 - REQUISITOS MÍNIMOS 12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) A comprovação da execução dos seguintes tipos de empreitadas (concluídas), que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO II E ANEXO III, previstos nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do programa de procedimento: a.1. Pelo menos 1 empreitada (ou prestação de serviços), nos últimos 5 anos, na área de manutenção, reparação, conservação de sistemas de abastecimento de água ou drenagem de águas residuais em alta de valor não inferior a EUR 300.000,00; a.2. A reparação de pelo menos 10 roturas em condutas em sistemas em alta de FFD com diâmetro superior a 300 mm, nos últimos 5 anos; a.3. O lançamento de pelo menos 10 Km (valor acumulado) de condutas adutoras em FFD com diâmetro superior a 300mm; b) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente, de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um técnico com formação superior em Engenharia, para exercer a função de Diretor de Obra, nos termos da Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: b.1. Engenheiro Civil devidamente outorgado pela Ordem dos Engenheiros, com pelo menos 5 anos de experiência, e b.2. ter participado, em pelo menos, e na qualidade de diretor de obra: i. em 3 empreitadas enquadradas da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro; ii. em 2 empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento em alta; c) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Encarregado Geral, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: c.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e c.2. ter participado pelo menos e enquanto tal em: i. 6 empreitadas enquadradas da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro; ii. 4 empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento em alta; d) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Responsável pela Higiene, Saúde e Segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: d.1. Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com o indicado no Decreto-Lei n.° 110/2000, de 30 de Junho; d.2. Pelo menos 1 ano de experiência profissional; e) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Preparador de Obra, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do presente programa de procedimento; e.1. Formação profissional comprovada e pelo menos 1 ano de experiência profissional; e.2. Ou, alternativamente, experiência profissional comprovada nestas funções em pelo menos 5 anos; f) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Soldador, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: f.1. Possuir um certificado de qualificação de soldador válido para o processo de soldadura, emitido por organismo acreditado, de acordo com a norma EN13067, e respeitando as gamas de validade nele indicadas; f.2. Possuir carteira profissional de soldador de PE emitida por uma entidade independente reconhecida pela DGE, ou certificado de frequência e aprovação num curso de soldador de PE emitido por entidade independente e acreditada para o efeito; g) A comprovação da disponibilização dos Equipamentos para a execução dos trabalhos da empreitada de acordo com a alínea g) do artigo 17.º do programa de procedimento, e cuja qualificação e quantificação mínimas deverão obedecer às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise do elemento a apresentar de acordo com a alínea f) do artigo 17.º do programa de procedimento: g.1. Camião basculante de 12 m3 - 2 un; g.2. Camião de caixa aberta basculante com grua - 1 un; g.3. Carrinha de caixa aberta basculante 3 m3 - 2 un; g.4. Cilindro compactador - 2 un; g.5. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidráulico. Peso operacional 0-8000 kg - 2 un; g.6. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidráulico. Peso operacional 10000 -20000 kg - 1un; g.7. Retoescavadora - 1 un; g.8. Aparelho de soldar PEAD - 1 un; g.9. Guincho tipo "Trifor" - 2 un. h) Deter a certificação ISO 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade; 2 - Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar. 3 - No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito: a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido. 12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos devem preencher os requisitos mínimos de capacidade financeira traduzidos pela expressão matemática, que consta do Anexo IV do Código dos Contratos Públicos, traduzido no ANEXO VI do Programa de procedimento, sendo aplicável para efeitos de avaliação dos candidatos o fator "f" de 4 e o preço base de 550 000,00 EUR 13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Modelo simples 14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite 15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração da IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A. Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2013/01/29 20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES O adjudicatário deverá possuir alvará de construção, ou título de registo, emitido pelo Instituto de Construção e do Imobiliário (INCI, I.P.), que contenha as seguintes autorizações: 1.ª Subcategoria da 1.ª Categoria, na classe correspondente ao valor total da sua proposta; 6.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite ou, se for o caso, os documentos referidos no n.º 5 do artigo 81.º do CCP. Para efeitos da verificação das referidas habilitações, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratos, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometem, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes. Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08 Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: José Alberto de Faria e Pimenta de França Cargo: Presidente do Conselho de Administração

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Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

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INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    CONTRATO Concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e S. Vicente - Madeira

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    Adjudicado

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    550 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Presidente José Alberto de Faria e Pimenta de França

  • EMAIL:

    geral@iga.pt

Descrição do Concurso

IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A. Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.bizgov.pt Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Trabalhos de conservação das infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em alta na Ilha da Madeira - 2013 Descrição sucinta do objeto do contrato: Trabalhos de conservação das infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em alta na Ilha da Madeira Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 550000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45259000 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e S. Vicente - Região Autónoma da Madeira País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Calheta Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Câmara de Lobos Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Machico Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Ponta do Sol Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Porto Moniz Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Ribeira Brava Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Santa Cruz Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Santana Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Código NUTS: PT300 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 12 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os referidos no programa de procedimento 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental Endereço desse serviço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.bizgov.pt Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 300,00 EUR (IVA incluído) 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 12 - REQUISITOS MÍNIMOS 12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) A comprovação da execução dos seguintes tipos de empreitadas (concluídas), que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO II E ANEXO III, previstos nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do programa de procedimento: a.1. Pelo menos 1 empreitada (ou prestação de serviços), nos últimos 5 anos, na área de manutenção, reparação, conservação de sistemas de abastecimento de água ou drenagem de águas residuais em alta de valor não inferior a EUR 300.000,00; a.2. A reparação de pelo menos 10 roturas em condutas em sistemas em alta de FFD com diâmetro superior a 300 mm, nos últimos 5 anos; a.3. O lançamento de pelo menos 10 Km (valor acumulado) de condutas adutoras em FFD com diâmetro superior a 300mm; b) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente, de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um técnico com formação superior em Engenharia, para exercer a função de Diretor de Obra, nos termos da Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: b.1. Engenheiro Civil devidamente outorgado pela Ordem dos Engenheiros, com pelo menos 5 anos de experiência, e b.2. ter participado, em pelo menos, e na qualidade de diretor de obra: i. em 3 empreitadas enquadradas da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro; ii. em 2 empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento em alta; c) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Encarregado Geral, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: c.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e c.2. ter participado pelo menos e enquanto tal em: i. 6 empreitadas enquadradas da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro; ii. 4 empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento em alta; d) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Responsável pela Higiene, Saúde e Segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: d.1. Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com o indicado no Decreto-Lei n.° 110/2000, de 30 de Junho; d.2. Pelo menos 1 ano de experiência profissional; e) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Preparador de Obra, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do presente programa de procedimento; e.1. Formação profissional comprovada e pelo menos 1 ano de experiência profissional; e.2. Ou, alternativamente, experiência profissional comprovada nestas funções em pelo menos 5 anos; f) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Soldador, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: f.1. Possuir um certificado de qualificação de soldador válido para o processo de soldadura, emitido por organismo acreditado, de acordo com a norma EN13067, e respeitando as gamas de validade nele indicadas; f.2. Possuir carteira profissional de soldador de PE emitida por uma entidade independente reconhecida pela DGE, ou certificado de frequência e aprovação num curso de soldador de PE emitido por entidade independente e acreditada para o efeito; g) A comprovação da disponibilização dos Equipamentos para a execução dos trabalhos da empreitada de acordo com a alínea g) do artigo 17.º do programa de procedimento, e cuja qualificação e quantificação mínimas deverão obedecer às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise do elemento a apresentar de acordo com a alínea f) do artigo 17.º do programa de procedimento: g.1. Camião basculante de 12 m3 - 2 un; g.2. Camião de caixa aberta basculante com grua - 1 un; g.3. Carrinha de caixa aberta basculante 3 m3 - 2 un; g.4. Cilindro compactador - 2 un; g.5. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidráulico. Peso operacional 0-8000 kg - 2 un; g.6. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidráulico. Peso operacional 10000 -20000 kg - 1un; g.7. Retoescavadora - 1 un; g.8. Aparelho de soldar PEAD - 1 un; g.9. Guincho tipo "Trifor" - 2 un. h) Deter a certificação ISO 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade; 2 - Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar. 3 - No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito: a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido. 12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos devem preencher os requisitos mínimos de capacidade financeira traduzidos pela expressão matemática, que consta do Anexo IV do Código dos Contratos Públicos, traduzido no ANEXO VI do Programa de procedimento, sendo aplicável para efeitos de avaliação dos candidatos o fator "f" de 4 e o preço base de 550 000,00 EUR 13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Modelo simples 14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite 15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração da IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A. Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2013/01/29 20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES O adjudicatário deverá possuir alvará de construção, ou título de registo, emitido pelo Instituto de Construção e do Imobiliário (INCI, I.P.), que contenha as seguintes autorizações: 1.ª Subcategoria da 1.ª Categoria, na classe correspondente ao valor total da sua proposta; 6.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite ou, se for o caso, os documentos referidos no n.º 5 do artigo 81.º do CCP. Para efeitos da verificação das referidas habilitações, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratos, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometem, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes. Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08 Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: José Alberto de Faria e Pimenta de França Cargo: Presidente do Conselho de Administração
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Trabalhos de conservação das infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em alta na Ilha da Madeira - 2013

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  • LOCAL:

    CONTRATO Concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e S. Vicente - Madeira

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    Adjudicado

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    550 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Presidente José Alberto de Faria e Pimenta de França

  • EMAIL:

    geral@iga.pt

Descrição do Concurso

IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A. Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.bizgov.pt Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Trabalhos de conservação das infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em alta na Ilha da Madeira - 2013 Descrição sucinta do objeto do contrato: Trabalhos de conservação das infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em alta na Ilha da Madeira Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 550000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45259000 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e S. Vicente - Região Autónoma da Madeira País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Calheta Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Câmara de Lobos Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Machico Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Ponta do Sol Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Porto Moniz Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Ribeira Brava Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Santa Cruz Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Santana Código NUTS: PT300 País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: São Vicente Código NUTS: PT300 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 12 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os referidos no programa de procedimento 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental Endereço desse serviço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.bizgov.pt Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 300,00 EUR (IVA incluído) 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 12 - REQUISITOS MÍNIMOS 12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) A comprovação da execução dos seguintes tipos de empreitadas (concluídas), que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO II E ANEXO III, previstos nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do programa de procedimento: a.1. Pelo menos 1 empreitada (ou prestação de serviços), nos últimos 5 anos, na área de manutenção, reparação, conservação de sistemas de abastecimento de água ou drenagem de águas residuais em alta de valor não inferior a EUR 300.000,00; a.2. A reparação de pelo menos 10 roturas em condutas em sistemas em alta de FFD com diâmetro superior a 300 mm, nos últimos 5 anos; a.3. O lançamento de pelo menos 10 Km (valor acumulado) de condutas adutoras em FFD com diâmetro superior a 300mm; b) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente, de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um técnico com formação superior em Engenharia, para exercer a função de Diretor de Obra, nos termos da Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: b.1. Engenheiro Civil devidamente outorgado pela Ordem dos Engenheiros, com pelo menos 5 anos de experiência, e b.2. ter participado, em pelo menos, e na qualidade de diretor de obra: i. em 3 empreitadas enquadradas da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro; ii. em 2 empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento em alta; c) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Encarregado Geral, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: c.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e c.2. ter participado pelo menos e enquanto tal em: i. 6 empreitadas enquadradas da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro; ii. 4 empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento em alta; d) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Responsável pela Higiene, Saúde e Segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: d.1. Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com o indicado no Decreto-Lei n.° 110/2000, de 30 de Junho; d.2. Pelo menos 1 ano de experiência profissional; e) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Preparador de Obra, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do presente programa de procedimento; e.1. Formação profissional comprovada e pelo menos 1 ano de experiência profissional; e.2. Ou, alternativamente, experiência profissional comprovada nestas funções em pelo menos 5 anos; f) A comprovação da integração no quadro de pessoal permanente de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Soldador, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 17.º do programa de procedimento: f.1. Possuir um certificado de qualificação de soldador válido para o processo de soldadura, emitido por organismo acreditado, de acordo com a norma EN13067, e respeitando as gamas de validade nele indicadas; f.2. Possuir carteira profissional de soldador de PE emitida por uma entidade independente reconhecida pela DGE, ou certificado de frequência e aprovação num curso de soldador de PE emitido por entidade independente e acreditada para o efeito; g) A comprovação da disponibilização dos Equipamentos para a execução dos trabalhos da empreitada de acordo com a alínea g) do artigo 17.º do programa de procedimento, e cuja qualificação e quantificação mínimas deverão obedecer às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise do elemento a apresentar de acordo com a alínea f) do artigo 17.º do programa de procedimento: g.1. Camião basculante de 12 m3 - 2 un; g.2. Camião de caixa aberta basculante com grua - 1 un; g.3. Carrinha de caixa aberta basculante 3 m3 - 2 un; g.4. Cilindro compactador - 2 un; g.5. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidráulico. Peso operacional 0-8000 kg - 2 un; g.6. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidráulico. Peso operacional 10000 -20000 kg - 1un; g.7. Retoescavadora - 1 un; g.8. Aparelho de soldar PEAD - 1 un; g.9. Guincho tipo "Trifor" - 2 un. h) Deter a certificação ISO 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade; 2 - Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar. 3 - No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito: a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido. 12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos devem preencher os requisitos mínimos de capacidade financeira traduzidos pela expressão matemática, que consta do Anexo IV do Código dos Contratos Públicos, traduzido no ANEXO VI do Programa de procedimento, sendo aplicável para efeitos de avaliação dos candidatos o fator "f" de 4 e o preço base de 550 000,00 EUR 13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Modelo simples 14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite 15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração da IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A. Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150 Código postal: 9000 082 Localidade: Funchal Telefone: 00351 291201020 Fax: 00351 291201021 Endereço Eletrónico: geral@iga.pt 19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2013/01/29 20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES O adjudicatário deverá possuir alvará de construção, ou título de registo, emitido pelo Instituto de Construção e do Imobiliário (INCI, I.P.), que contenha as seguintes autorizações: 1.ª Subcategoria da 1.ª Categoria, na classe correspondente ao valor total da sua proposta; 6.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite ou, se for o caso, os documentos referidos no n.º 5 do artigo 81.º do CCP. Para efeitos da verificação das referidas habilitações, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratos, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometem, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes. Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08 Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: José Alberto de Faria e Pimenta de França Cargo: Presidente do Conselho de Administração