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Corvo Sustentável - 2ª Fase

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    Ilha do Corvo - Açores

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    Adjudicado

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    699 905,80 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Presidente Manuel das Pedras Rita

  • EMAIL:

    cmcorvo@mail.telepac.pt

Descrição do Concurso

Município do Corvo Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Municipal do Corvo Endereço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 024 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Corvo Sustentável - 2ª Fase Descrição sucinta do objeto do contrato: Implementação dos Sistemas Solares e Bombas de Calor para Aquecimento de Águas Sanitárias nas Habitações do Corvo Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 699905.80 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45315000 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Ilha do Corvo - Açores País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma dos Açores Concelho: Corvo Código NUTS: PT200 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 240 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a. A 15ª subcategoria da 4ª categoria, na classe que cubra o valor global da proposta. b. A 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Subcategoria da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite; c. A 1ª subcategoria da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. d. A 1ª, 9ª, 10 e 12ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Câmara Municipal do Corvo Endereço desse serviço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 037 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: O fornecimento do Programa do Procedimento e do Caderno de Encargos é feito contra o pagamento de EUR 300,00 (trezentos euros) para a aquisição em formato papel e EUR 50,00 (cinquenta euros) para a aquisição em suporte digital, devendo ambos os montantes ser acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em numerário, mediante cheque visado e emitido à ordem da Câmara Municipal do Corvo, ou transferência bancária para o NIB 0035 0267 0000 0106 03071, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, número de contribuinte/pessoa coletiva, o endereço de correio eletrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de contacto, das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar. Os interessados que desejem obter os documentos por via postal, devem ainda suportar os respetivos custos de envio. 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 17 : 00 do 45 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Pública Contratante, tendo em conta os fatores e subfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no nº 6. 2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator indicado no nº 6, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação, usando para o efeito a fórmula P=(Ax45%)+(Bx40%)+(Cx15%), em que: P - Pontuação global do concorrente em análise; A - Pontuação do fator preço (45%); B - Pontuação do fator valia técnica (40%); C - Pontuação do fator prazo de garantia dos equipamentos (15%); 3 - Todos os fatores e subfactores são objeto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação final global da proposta numa escala de 0 a 20. 4 - A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer fator. 5 - A pontuação atribuída a cada fator ou subfactor é arredondada às centésimas. 6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes fatores e subfactores de ponderação: A) PREÇO (Coeficiente de ponderação 45%): NOTA: este fator é elaborado de modo a procurar corresponder à mais recente exigência jurisprudencial da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), consubstanciada na Decisão nº 9/2011 - SRATC, de 9 de Novembro de 2011, no sentido de que, quando em ponderação o fator preço, "deve ser adotado um modelo de avaliação que permita distinguir todas as propostas que apresentem preços diferentes, pontuando melhor as de valor inferior, sem prejuízo do regime legal aplicável às propostas de preço anormalmente baixo". Nestes termos: Depois de se terem aplicado sempre as regras previstas neste programa do procedimento e na lei para o tipo de situação "preço anormalmente baixo" - cfr. art. 71º do CCP - e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, todas as propostas serão pontuadas entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um preço da proposta de EUR 699.905,80 (seiscentos noventa nove mil, novecentos e cinco euros e oitenta cêntimos) e em que a pontuação de 20 valores corresponde ao preço da proposta de "Zero", aplicando-se para o efeito a seguinte fórmula: PRX - pontuada de 10 a 20, através da aplicação da seguinte expressão: PRX= (-(Vp/Vpb)*10)+20 Vpb Corresponde ao preço base do presente concurso. O valor a considerar na expressão matemática é de EUR 699.905,80 Vp Corresponde ao valor da proposta objeto de avaliação B) VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA (40%) Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, usando para o efeito a fórmula P= (BAx20%) + (BBx40%) + (BCx40%), em que: P - Pontuação do concorrente em análise; BA) - Somatório dos critérios do subfactor "Plano de Trabalhos"; BB) - Somatório dos critérios do subfactor "Equipamento do tipo sistema solar" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção); BC) - Somatório dos critérios do subfactor "Equipamento do tipo bombas de calor" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção). A valia técnica da proposta, corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada subfactor elementar, multiplicado pelo valor do respetivo coeficiente de ponderação e nos termos seguintes: BA) Plano de Trabalhos (20%): - Fixação da sequência de execução de cada uma das espécies de trabalho previstas: de 0 a 5 valores; - Apresentação do caminho crítico da empreitada: de 0 a 5 valores; - Apresentação das atividades críticas da empreitada: de 0 a 5 valores; - Subdivisão e detalhe das espécies de trabalho previstas: de 0 a 5 valores. BB) - "Equipamento do tipo sistema solar" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção) - (40%): Análise dos Sistemas Solares Térmicos Descrição Valor Máximo Valor Mínimo Pontuação Coeficiente de perdas térmicas no depósito - de 0 a 5 valores; Rendimento global anual do sistema - de 0 a 5 valores; Produtividade (Esolar por m2) - de 0 a 5 valores; Tempo de Vida da Instalação - de 0 a 5 valores BC) - "Equipamento do tipo bombas de calor" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção) - (40%): Análise dos sistemas Bomba de Calor Descrição Valor Máximo Valor Mínimo Pontuação Depósito de termoacumulador em aço inox isolamento térmico de poliuretano - de 0 a 5 valores; Coeficiente de perdas térmicas no depósito de 0 a 5 valores; Espessura de isolamento - de 0 a 5 valores; COP de rendimento (a 30% da carga nominal) - de 0 a 5 valores C) PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS/ACESSÓRIOS (Coeficiente de ponderação 15%): Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, usando para o efeito a fórmula P=20-[CA/(CBx0,1)], em que: P - Pontuação do Concorrente em Análise; CA) - Diferença entre a garantia, em meses, proposta pelo concorrente em análise e a garantia máxima, em meses, considerada no Anexo II do Caderno de Encargos (96 meses); CB) - Diferença entre a garantia máxima, em meses, considerada no Caderno de Encargos (96 meses) e a garantia mínima, em meses, considerada no Anexo II do Caderno de Encargos (72 meses). A pontuação de 10 valores corresponde a um garantia proposta de 72 (setenta dois meses), igual à garantia mínima e a pontuação de 20 valores corresponde a uma garantia proposta de 96 (noventa e seis) meses, igual à garantia máxima. NOTA - Se for apresentada uma proposta de garantia por prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, terá a pontuação de 20 valores. 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal do Corvo Endereço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 024 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/12/10 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Manuel das Pedras Rita Cargo: Presidente da Câmara Municipal do Corvo

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Contacto

Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

Corvo Sustentável - 2ª Fase

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    Ilha do Corvo - Açores

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    Adjudicado

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    699 905,80 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Presidente Manuel das Pedras Rita

  • EMAIL:

    cmcorvo@mail.telepac.pt

Descrição do Concurso

Município do Corvo Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Municipal do Corvo Endereço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 024 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Corvo Sustentável - 2ª Fase Descrição sucinta do objeto do contrato: Implementação dos Sistemas Solares e Bombas de Calor para Aquecimento de Águas Sanitárias nas Habitações do Corvo Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 699905.80 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45315000 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Ilha do Corvo - Açores País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma dos Açores Concelho: Corvo Código NUTS: PT200 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 240 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a. A 15ª subcategoria da 4ª categoria, na classe que cubra o valor global da proposta. b. A 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Subcategoria da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite; c. A 1ª subcategoria da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. d. A 1ª, 9ª, 10 e 12ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Câmara Municipal do Corvo Endereço desse serviço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 037 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: O fornecimento do Programa do Procedimento e do Caderno de Encargos é feito contra o pagamento de EUR 300,00 (trezentos euros) para a aquisição em formato papel e EUR 50,00 (cinquenta euros) para a aquisição em suporte digital, devendo ambos os montantes ser acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em numerário, mediante cheque visado e emitido à ordem da Câmara Municipal do Corvo, ou transferência bancária para o NIB 0035 0267 0000 0106 03071, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, número de contribuinte/pessoa coletiva, o endereço de correio eletrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de contacto, das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar. Os interessados que desejem obter os documentos por via postal, devem ainda suportar os respetivos custos de envio. 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 17 : 00 do 45 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Pública Contratante, tendo em conta os fatores e subfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no nº 6. 2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator indicado no nº 6, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação, usando para o efeito a fórmula P=(Ax45%)+(Bx40%)+(Cx15%), em que: P - Pontuação global do concorrente em análise; A - Pontuação do fator preço (45%); B - Pontuação do fator valia técnica (40%); C - Pontuação do fator prazo de garantia dos equipamentos (15%); 3 - Todos os fatores e subfactores são objeto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação final global da proposta numa escala de 0 a 20. 4 - A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer fator. 5 - A pontuação atribuída a cada fator ou subfactor é arredondada às centésimas. 6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes fatores e subfactores de ponderação: A) PREÇO (Coeficiente de ponderação 45%): NOTA: este fator é elaborado de modo a procurar corresponder à mais recente exigência jurisprudencial da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), consubstanciada na Decisão nº 9/2011 - SRATC, de 9 de Novembro de 2011, no sentido de que, quando em ponderação o fator preço, "deve ser adotado um modelo de avaliação que permita distinguir todas as propostas que apresentem preços diferentes, pontuando melhor as de valor inferior, sem prejuízo do regime legal aplicável às propostas de preço anormalmente baixo". Nestes termos: Depois de se terem aplicado sempre as regras previstas neste programa do procedimento e na lei para o tipo de situação "preço anormalmente baixo" - cfr. art. 71º do CCP - e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, todas as propostas serão pontuadas entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um preço da proposta de EUR 699.905,80 (seiscentos noventa nove mil, novecentos e cinco euros e oitenta cêntimos) e em que a pontuação de 20 valores corresponde ao preço da proposta de "Zero", aplicando-se para o efeito a seguinte fórmula: PRX - pontuada de 10 a 20, através da aplicação da seguinte expressão: PRX= (-(Vp/Vpb)*10)+20 Vpb Corresponde ao preço base do presente concurso. O valor a considerar na expressão matemática é de EUR 699.905,80 Vp Corresponde ao valor da proposta objeto de avaliação B) VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA (40%) Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, usando para o efeito a fórmula P= (BAx20%) + (BBx40%) + (BCx40%), em que: P - Pontuação do concorrente em análise; BA) - Somatório dos critérios do subfactor "Plano de Trabalhos"; BB) - Somatório dos critérios do subfactor "Equipamento do tipo sistema solar" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção); BC) - Somatório dos critérios do subfactor "Equipamento do tipo bombas de calor" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção). A valia técnica da proposta, corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada subfactor elementar, multiplicado pelo valor do respetivo coeficiente de ponderação e nos termos seguintes: BA) Plano de Trabalhos (20%): - Fixação da sequência de execução de cada uma das espécies de trabalho previstas: de 0 a 5 valores; - Apresentação do caminho crítico da empreitada: de 0 a 5 valores; - Apresentação das atividades críticas da empreitada: de 0 a 5 valores; - Subdivisão e detalhe das espécies de trabalho previstas: de 0 a 5 valores. BB) - "Equipamento do tipo sistema solar" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção) - (40%): Análise dos Sistemas Solares Térmicos Descrição Valor Máximo Valor Mínimo Pontuação Coeficiente de perdas térmicas no depósito - de 0 a 5 valores; Rendimento global anual do sistema - de 0 a 5 valores; Produtividade (Esolar por m2) - de 0 a 5 valores; Tempo de Vida da Instalação - de 0 a 5 valores BC) - "Equipamento do tipo bombas de calor" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção) - (40%): Análise dos sistemas Bomba de Calor Descrição Valor Máximo Valor Mínimo Pontuação Depósito de termoacumulador em aço inox isolamento térmico de poliuretano - de 0 a 5 valores; Coeficiente de perdas térmicas no depósito de 0 a 5 valores; Espessura de isolamento - de 0 a 5 valores; COP de rendimento (a 30% da carga nominal) - de 0 a 5 valores C) PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS/ACESSÓRIOS (Coeficiente de ponderação 15%): Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, usando para o efeito a fórmula P=20-[CA/(CBx0,1)], em que: P - Pontuação do Concorrente em Análise; CA) - Diferença entre a garantia, em meses, proposta pelo concorrente em análise e a garantia máxima, em meses, considerada no Anexo II do Caderno de Encargos (96 meses); CB) - Diferença entre a garantia máxima, em meses, considerada no Caderno de Encargos (96 meses) e a garantia mínima, em meses, considerada no Anexo II do Caderno de Encargos (72 meses). A pontuação de 10 valores corresponde a um garantia proposta de 72 (setenta dois meses), igual à garantia mínima e a pontuação de 20 valores corresponde a uma garantia proposta de 96 (noventa e seis) meses, igual à garantia máxima. NOTA - Se for apresentada uma proposta de garantia por prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, terá a pontuação de 20 valores. 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal do Corvo Endereço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 024 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/12/10 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Manuel das Pedras Rita Cargo: Presidente da Câmara Municipal do Corvo
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Corvo Sustentável - 2ª Fase

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    Ilha do Corvo - Açores

  • TIPO:

    Empreitada

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  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    699 905,80 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Presidente Manuel das Pedras Rita

  • EMAIL:

    cmcorvo@mail.telepac.pt

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Município do Corvo Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Municipal do Corvo Endereço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 024 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Corvo Sustentável - 2ª Fase Descrição sucinta do objeto do contrato: Implementação dos Sistemas Solares e Bombas de Calor para Aquecimento de Águas Sanitárias nas Habitações do Corvo Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 699905.80 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45315000 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Ilha do Corvo - Açores País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma dos Açores Concelho: Corvo Código NUTS: PT200 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 240 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a. A 15ª subcategoria da 4ª categoria, na classe que cubra o valor global da proposta. b. A 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Subcategoria da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite; c. A 1ª subcategoria da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. d. A 1ª, 9ª, 10 e 12ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Câmara Municipal do Corvo Endereço desse serviço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 037 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: O fornecimento do Programa do Procedimento e do Caderno de Encargos é feito contra o pagamento de EUR 300,00 (trezentos euros) para a aquisição em formato papel e EUR 50,00 (cinquenta euros) para a aquisição em suporte digital, devendo ambos os montantes ser acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em numerário, mediante cheque visado e emitido à ordem da Câmara Municipal do Corvo, ou transferência bancária para o NIB 0035 0267 0000 0106 03071, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, número de contribuinte/pessoa coletiva, o endereço de correio eletrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de contacto, das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar. Os interessados que desejem obter os documentos por via postal, devem ainda suportar os respetivos custos de envio. 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 17 : 00 do 45 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Pública Contratante, tendo em conta os fatores e subfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no nº 6. 2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator indicado no nº 6, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação, usando para o efeito a fórmula P=(Ax45%)+(Bx40%)+(Cx15%), em que: P - Pontuação global do concorrente em análise; A - Pontuação do fator preço (45%); B - Pontuação do fator valia técnica (40%); C - Pontuação do fator prazo de garantia dos equipamentos (15%); 3 - Todos os fatores e subfactores são objeto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação final global da proposta numa escala de 0 a 20. 4 - A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer fator. 5 - A pontuação atribuída a cada fator ou subfactor é arredondada às centésimas. 6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes fatores e subfactores de ponderação: A) PREÇO (Coeficiente de ponderação 45%): NOTA: este fator é elaborado de modo a procurar corresponder à mais recente exigência jurisprudencial da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), consubstanciada na Decisão nº 9/2011 - SRATC, de 9 de Novembro de 2011, no sentido de que, quando em ponderação o fator preço, "deve ser adotado um modelo de avaliação que permita distinguir todas as propostas que apresentem preços diferentes, pontuando melhor as de valor inferior, sem prejuízo do regime legal aplicável às propostas de preço anormalmente baixo". Nestes termos: Depois de se terem aplicado sempre as regras previstas neste programa do procedimento e na lei para o tipo de situação "preço anormalmente baixo" - cfr. art. 71º do CCP - e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, todas as propostas serão pontuadas entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um preço da proposta de EUR 699.905,80 (seiscentos noventa nove mil, novecentos e cinco euros e oitenta cêntimos) e em que a pontuação de 20 valores corresponde ao preço da proposta de "Zero", aplicando-se para o efeito a seguinte fórmula: PRX - pontuada de 10 a 20, através da aplicação da seguinte expressão: PRX= (-(Vp/Vpb)*10)+20 Vpb Corresponde ao preço base do presente concurso. O valor a considerar na expressão matemática é de EUR 699.905,80 Vp Corresponde ao valor da proposta objeto de avaliação B) VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA (40%) Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, usando para o efeito a fórmula P= (BAx20%) + (BBx40%) + (BCx40%), em que: P - Pontuação do concorrente em análise; BA) - Somatório dos critérios do subfactor "Plano de Trabalhos"; BB) - Somatório dos critérios do subfactor "Equipamento do tipo sistema solar" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção); BC) - Somatório dos critérios do subfactor "Equipamento do tipo bombas de calor" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção). A valia técnica da proposta, corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada subfactor elementar, multiplicado pelo valor do respetivo coeficiente de ponderação e nos termos seguintes: BA) Plano de Trabalhos (20%): - Fixação da sequência de execução de cada uma das espécies de trabalho previstas: de 0 a 5 valores; - Apresentação do caminho crítico da empreitada: de 0 a 5 valores; - Apresentação das atividades críticas da empreitada: de 0 a 5 valores; - Subdivisão e detalhe das espécies de trabalho previstas: de 0 a 5 valores. BB) - "Equipamento do tipo sistema solar" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção) - (40%): Análise dos Sistemas Solares Térmicos Descrição Valor Máximo Valor Mínimo Pontuação Coeficiente de perdas térmicas no depósito - de 0 a 5 valores; Rendimento global anual do sistema - de 0 a 5 valores; Produtividade (Esolar por m2) - de 0 a 5 valores; Tempo de Vida da Instalação - de 0 a 5 valores BC) - "Equipamento do tipo bombas de calor" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção) - (40%): Análise dos sistemas Bomba de Calor Descrição Valor Máximo Valor Mínimo Pontuação Depósito de termoacumulador em aço inox isolamento térmico de poliuretano - de 0 a 5 valores; Coeficiente de perdas térmicas no depósito de 0 a 5 valores; Espessura de isolamento - de 0 a 5 valores; COP de rendimento (a 30% da carga nominal) - de 0 a 5 valores C) PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS/ACESSÓRIOS (Coeficiente de ponderação 15%): Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, usando para o efeito a fórmula P=20-[CA/(CBx0,1)], em que: P - Pontuação do Concorrente em Análise; CA) - Diferença entre a garantia, em meses, proposta pelo concorrente em análise e a garantia máxima, em meses, considerada no Anexo II do Caderno de Encargos (96 meses); CB) - Diferença entre a garantia máxima, em meses, considerada no Caderno de Encargos (96 meses) e a garantia mínima, em meses, considerada no Anexo II do Caderno de Encargos (72 meses). A pontuação de 10 valores corresponde a um garantia proposta de 72 (setenta dois meses), igual à garantia mínima e a pontuação de 20 valores corresponde a uma garantia proposta de 96 (noventa e seis) meses, igual à garantia máxima. NOTA - Se for apresentada uma proposta de garantia por prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, terá a pontuação de 20 valores. 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal do Corvo Endereço: Rua Jogo da Bola Código postal: 9980 024 Localidade: Corvo Telefone: 00351 292590200 Fax: 00351 292596120 Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/12/10 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Manuel das Pedras Rita Cargo: Presidente da Câmara Municipal do Corvo