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Empreitada das Obras de Remediação Ambiental nas Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    Pinhel

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    A decorrer

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    3 500 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Ricardo do Amaral e Belino Pinto

  • EMAIL:

    edm.mineira@edm.pt

Descrição do Concurso

EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º 3 , 3. dto. Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213854336 Fax: 00351 213856344 Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada das Obras de Remediação Ambiental nas Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão Descrição sucinta do objeto do contrato: Movimento de terras constituído, essencialmente, por escavação dos materiais das escombreiras, carga, transporte, espalhamento e compactação para enchimento parcial da corta existente na área mineira do Prado Velho com materiais das escombreiras envolventes, incluindo deposição confinada para materiais provenientes de outras áreas mineiras, nomeadamente do Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão, entre atividades previstas no projeto de execução. Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 3500000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45112500 Valor: 3500000.00 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio País: PORTUGAL Distrito: Guarda Concelho: Pinhel Código NUTS: PT168 País: PORTUGAL Distrito: Guarda Concelho: Guarda Código NUTS: PT168 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 238 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Indicados no Programa do Concurso 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área Técnica e Ambiental Endereço desse serviço: Rua Sampaio Pina, n.º 1, 7.º andar Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213849150 Fax: 00351 213849169 Endereço Eletrónico: edm.ata@edm.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.saphety.com/saphetygov Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR 400,00 (quatrocentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, através de transferência bancária para o NIB 003502300001228103006, IBAN PT50003502300001228103006 e SWIFT CGDIPTPL 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 19 : 00 do 13 º dia a contar da data de envio do presente anúncio. 11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 12 - REQUISITOS MÍNIMOS 12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., (ou Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P., de acordo com o Decreto-Lei nº 11/2014 de 22 de janeiro) com as seguintes habilitações: i. a 2ª subcategoria (movimentação de terras) da 5ª categoria (Outros trabalhos), contendo, no mínimo, a classe 6; ii. 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) da 5.ª categoria (outros trabalhos), contendo, no mínimo, a classe 4; iii. a 9ª subcategoria (ajardinamentos) da 2ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e Outras infraestruturas), contendo, no mínimo, a classe 4; iv. 11ª subcategoria (Estações de tratamento ambiental) da 4.ª categoria (Instalações Eléctricas e Mecânicas), contendo, no mínimo, a classe 2. b) Realização de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de movimentações de terras, com um volume não inferior a 300 mil metros cúbicos em cada empreitada; c) Realização de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de impermeabilizações com telas de PEAD, com uma área não inferior a 40 mil metros quadrados em cada empreitada; d) Realização de, pelo menos, 1 (uma) empreitada de ajardinamentos, com uma área não inferior a 150 mil metros quadrados; e) Realização de instalações elétricas e mecânicas em, pelo menos, 1 (uma) Estação de Tratamento de Águas Residuais, com um valor não inferior a EUR 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros); f) O candidato ou agrupamento candidato, tem que apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados: i. Um engenheiro civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros e com, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras, cujo currículo evidencie, no mínimo, a direção de uma obra de movimentações de terras com um volume não inferior a 300 mil metros cúbicos, a afetar à função de Diretor de Obra; ii. Um engenheiro com formação específica em saúde e segurança, com Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de nível V, e pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador de Saúde e Segurança em Obra, a afetar a esta função; iii. Um engenheiro com formação complementar em Gestão da Qualidade, com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade em Obra, a afetar a esta função; iv. Um engenheiro de ambiente com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador do Sistema de Gestão Ambiental em Obra, a afetar a esta função; v. Um engenheiro com experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na montagem, pré-arranque e arranque de, pelo menos, 1 (uma) estação de tratamento de águas residuais; h) O candidato ou agrupamento candidato, tem que possuir um conjunto mínimo de equipamento próprio, que alocará à empreitada em concurso e que satisfaça os requisitos a seguir indicados: i. Conjunto de equipamento adequado à movimentação de terras e terraplanagens no qual conste, pelo menos: a) 3 Giratórias com balde de 1 m3; b) 3 Dumpers de 30 ton; c) 1 Cilindro. 2 - O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve ter participado em nome individual em obras de idêntico valor ao preço base do presente concurso ou, se incluído num agrupamento, como líder desse agrupamento ou com uma participação igual ou superior a 60%. 3 - O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos no artigo 14º. 12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato deverá apresentar um resultado líquido positivo em 31 de dezembro de 2012. b) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve cumprir o disposto n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos e no respectivo Anexo IV que estabelece a seguinte expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira: V x t <= R x f sendo: V = EUR 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil euros); t - Taxa de juro EURIBOR, a seis meses, com três casas decimais, acrescida de 200 pontos base, divulgada na página eletrónica do Banco de Portugal, à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República; R - Valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios (2010, 2011 e 2012), calculado através da seguinte fórmula: R = [EBITDA(i1) + EBITDA(i2) + EBITDA(i3)] / 3 sendo EBITDA (i) o "Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos", valor que consta do campo A5017 do Anexo A da Informação Empresarial Simplificada (IES) para as sociedades comerciais, e do campo I6017 do Anexo I para os empresários em nome individual: i. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) criado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, definidos como previsto no anexo n.º 2 à Portaria n.º 986/2009, de 7 de setembro; ii. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade (POC) criado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro, os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas; iii. i1, i2 e i3 = Exercícios de 2010, 2011 e 2012; Nota: no caso de candidatos cuja constituição tenha ocorrido há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só serão tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador de função adaptado em conformidade. iv. f = 1 c) Para efeitos do preenchimento mínimo de capacidade financeira definido na alínea anterior, e conforme disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se equivalente ao preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira referido no n.º 2 do artigo 165.º do CCP, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do anexo VIII a este programa, ou, no caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado. d) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve apresentar individualmente, relativamente aos três últimos exercícios findos (2010, 2011, 2012) os seguintes valores mínimos para rácios financeiros: i. Liquidez geral (média dos 3 anos) igual ou superior a 125%; ii. Autonomia Financeira (média dos 3 anos) igual ou superior a 35%. e) As fórmulas para cálculo dos indicadores de Liquidez Geral e Autonomia Financeira são as definidas na Portaria n.º 274/2011, de 26 de Setembro. f) O candidato ou pelo menos o líder do agrupamento candidato, se for o caso, tem que apresentar um volume de negócios anual global médio igual ou superior a EUR 30.000.000 (trinta milhões de euros) nos últimos 3 anos, com um mínimo anual de EUR 20.000.000 (vinte milhões de euros), refletido nas declarações de IES relativas aos anos 2010, 2011 e 2012. 13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Modelo simples 14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 19 : 00 do 13 º dia a contar da data de envio do presente anúncio. 15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração da EDM-Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A. Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º1, 3.º dto Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213854336 Fax: 00351 213856344 Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt 19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2014/05/27 20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES 1-O contrato é financiado pelos fundos comunitários e enquadra-se no Programa Operacional Temático Valorização do Território. 2-Conforme indicado no Programa do Concurso as candidaturas devem ser apresentadas até às 19:00 horas do dia 30 de maio de 2014. Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01 Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Ricardo do Amaral e Belino Pinto Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

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Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

Empreitada das Obras de Remediação Ambiental nas Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    Pinhel

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    A decorrer

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    3 500 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Ricardo do Amaral e Belino Pinto

  • EMAIL:

    edm.mineira@edm.pt

Descrição do Concurso

EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º 3 , 3. dto. Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213854336 Fax: 00351 213856344 Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada das Obras de Remediação Ambiental nas Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão Descrição sucinta do objeto do contrato: Movimento de terras constituído, essencialmente, por escavação dos materiais das escombreiras, carga, transporte, espalhamento e compactação para enchimento parcial da corta existente na área mineira do Prado Velho com materiais das escombreiras envolventes, incluindo deposição confinada para materiais provenientes de outras áreas mineiras, nomeadamente do Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão, entre atividades previstas no projeto de execução. Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 3500000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45112500 Valor: 3500000.00 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio País: PORTUGAL Distrito: Guarda Concelho: Pinhel Código NUTS: PT168 País: PORTUGAL Distrito: Guarda Concelho: Guarda Código NUTS: PT168 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 238 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Indicados no Programa do Concurso 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área Técnica e Ambiental Endereço desse serviço: Rua Sampaio Pina, n.º 1, 7.º andar Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213849150 Fax: 00351 213849169 Endereço Eletrónico: edm.ata@edm.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.saphety.com/saphetygov Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR 400,00 (quatrocentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, através de transferência bancária para o NIB 003502300001228103006, IBAN PT50003502300001228103006 e SWIFT CGDIPTPL 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 19 : 00 do 13 º dia a contar da data de envio do presente anúncio. 11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 12 - REQUISITOS MÍNIMOS 12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., (ou Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P., de acordo com o Decreto-Lei nº 11/2014 de 22 de janeiro) com as seguintes habilitações: i. a 2ª subcategoria (movimentação de terras) da 5ª categoria (Outros trabalhos), contendo, no mínimo, a classe 6; ii. 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) da 5.ª categoria (outros trabalhos), contendo, no mínimo, a classe 4; iii. a 9ª subcategoria (ajardinamentos) da 2ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e Outras infraestruturas), contendo, no mínimo, a classe 4; iv. 11ª subcategoria (Estações de tratamento ambiental) da 4.ª categoria (Instalações Eléctricas e Mecânicas), contendo, no mínimo, a classe 2. b) Realização de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de movimentações de terras, com um volume não inferior a 300 mil metros cúbicos em cada empreitada; c) Realização de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de impermeabilizações com telas de PEAD, com uma área não inferior a 40 mil metros quadrados em cada empreitada; d) Realização de, pelo menos, 1 (uma) empreitada de ajardinamentos, com uma área não inferior a 150 mil metros quadrados; e) Realização de instalações elétricas e mecânicas em, pelo menos, 1 (uma) Estação de Tratamento de Águas Residuais, com um valor não inferior a EUR 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros); f) O candidato ou agrupamento candidato, tem que apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados: i. Um engenheiro civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros e com, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras, cujo currículo evidencie, no mínimo, a direção de uma obra de movimentações de terras com um volume não inferior a 300 mil metros cúbicos, a afetar à função de Diretor de Obra; ii. Um engenheiro com formação específica em saúde e segurança, com Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de nível V, e pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador de Saúde e Segurança em Obra, a afetar a esta função; iii. Um engenheiro com formação complementar em Gestão da Qualidade, com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade em Obra, a afetar a esta função; iv. Um engenheiro de ambiente com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador do Sistema de Gestão Ambiental em Obra, a afetar a esta função; v. Um engenheiro com experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na montagem, pré-arranque e arranque de, pelo menos, 1 (uma) estação de tratamento de águas residuais; h) O candidato ou agrupamento candidato, tem que possuir um conjunto mínimo de equipamento próprio, que alocará à empreitada em concurso e que satisfaça os requisitos a seguir indicados: i. Conjunto de equipamento adequado à movimentação de terras e terraplanagens no qual conste, pelo menos: a) 3 Giratórias com balde de 1 m3; b) 3 Dumpers de 30 ton; c) 1 Cilindro. 2 - O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve ter participado em nome individual em obras de idêntico valor ao preço base do presente concurso ou, se incluído num agrupamento, como líder desse agrupamento ou com uma participação igual ou superior a 60%. 3 - O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos no artigo 14º. 12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato deverá apresentar um resultado líquido positivo em 31 de dezembro de 2012. b) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve cumprir o disposto n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos e no respectivo Anexo IV que estabelece a seguinte expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira: V x t <= R x f sendo: V = EUR 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil euros); t - Taxa de juro EURIBOR, a seis meses, com três casas decimais, acrescida de 200 pontos base, divulgada na página eletrónica do Banco de Portugal, à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República; R - Valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios (2010, 2011 e 2012), calculado através da seguinte fórmula: R = [EBITDA(i1) + EBITDA(i2) + EBITDA(i3)] / 3 sendo EBITDA (i) o "Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos", valor que consta do campo A5017 do Anexo A da Informação Empresarial Simplificada (IES) para as sociedades comerciais, e do campo I6017 do Anexo I para os empresários em nome individual: i. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) criado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, definidos como previsto no anexo n.º 2 à Portaria n.º 986/2009, de 7 de setembro; ii. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade (POC) criado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro, os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas; iii. i1, i2 e i3 = Exercícios de 2010, 2011 e 2012; Nota: no caso de candidatos cuja constituição tenha ocorrido há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só serão tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador de função adaptado em conformidade. iv. f = 1 c) Para efeitos do preenchimento mínimo de capacidade financeira definido na alínea anterior, e conforme disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se equivalente ao preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira referido no n.º 2 do artigo 165.º do CCP, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do anexo VIII a este programa, ou, no caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado. d) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve apresentar individualmente, relativamente aos três últimos exercícios findos (2010, 2011, 2012) os seguintes valores mínimos para rácios financeiros: i. Liquidez geral (média dos 3 anos) igual ou superior a 125%; ii. Autonomia Financeira (média dos 3 anos) igual ou superior a 35%. e) As fórmulas para cálculo dos indicadores de Liquidez Geral e Autonomia Financeira são as definidas na Portaria n.º 274/2011, de 26 de Setembro. f) O candidato ou pelo menos o líder do agrupamento candidato, se for o caso, tem que apresentar um volume de negócios anual global médio igual ou superior a EUR 30.000.000 (trinta milhões de euros) nos últimos 3 anos, com um mínimo anual de EUR 20.000.000 (vinte milhões de euros), refletido nas declarações de IES relativas aos anos 2010, 2011 e 2012. 13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Modelo simples 14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 19 : 00 do 13 º dia a contar da data de envio do presente anúncio. 15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração da EDM-Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A. Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º1, 3.º dto Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213854336 Fax: 00351 213856344 Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt 19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2014/05/27 20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES 1-O contrato é financiado pelos fundos comunitários e enquadra-se no Programa Operacional Temático Valorização do Território. 2-Conforme indicado no Programa do Concurso as candidaturas devem ser apresentadas até às 19:00 horas do dia 30 de maio de 2014. Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01 Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Ricardo do Amaral e Belino Pinto Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração
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Empreitada das Obras de Remediação Ambiental nas Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    Pinhel

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    A decorrer

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    3 500 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Ricardo do Amaral e Belino Pinto

  • EMAIL:

    edm.mineira@edm.pt

Descrição do Concurso

EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º 3 , 3. dto. Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213854336 Fax: 00351 213856344 Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada das Obras de Remediação Ambiental nas Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão Descrição sucinta do objeto do contrato: Movimento de terras constituído, essencialmente, por escavação dos materiais das escombreiras, carga, transporte, espalhamento e compactação para enchimento parcial da corta existente na área mineira do Prado Velho com materiais das escombreiras envolventes, incluindo deposição confinada para materiais provenientes de outras áreas mineiras, nomeadamente do Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão, entre atividades previstas no projeto de execução. Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 3500000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45112500 Valor: 3500000.00 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio País: PORTUGAL Distrito: Guarda Concelho: Pinhel Código NUTS: PT168 País: PORTUGAL Distrito: Guarda Concelho: Guarda Código NUTS: PT168 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 238 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Indicados no Programa do Concurso 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área Técnica e Ambiental Endereço desse serviço: Rua Sampaio Pina, n.º 1, 7.º andar Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213849150 Fax: 00351 213849169 Endereço Eletrónico: edm.ata@edm.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.saphety.com/saphetygov Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR 400,00 (quatrocentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, através de transferência bancária para o NIB 003502300001228103006, IBAN PT50003502300001228103006 e SWIFT CGDIPTPL 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 19 : 00 do 13 º dia a contar da data de envio do presente anúncio. 11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO 44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 12 - REQUISITOS MÍNIMOS 12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., (ou Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P., de acordo com o Decreto-Lei nº 11/2014 de 22 de janeiro) com as seguintes habilitações: i. a 2ª subcategoria (movimentação de terras) da 5ª categoria (Outros trabalhos), contendo, no mínimo, a classe 6; ii. 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) da 5.ª categoria (outros trabalhos), contendo, no mínimo, a classe 4; iii. a 9ª subcategoria (ajardinamentos) da 2ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e Outras infraestruturas), contendo, no mínimo, a classe 4; iv. 11ª subcategoria (Estações de tratamento ambiental) da 4.ª categoria (Instalações Eléctricas e Mecânicas), contendo, no mínimo, a classe 2. b) Realização de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de movimentações de terras, com um volume não inferior a 300 mil metros cúbicos em cada empreitada; c) Realização de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de impermeabilizações com telas de PEAD, com uma área não inferior a 40 mil metros quadrados em cada empreitada; d) Realização de, pelo menos, 1 (uma) empreitada de ajardinamentos, com uma área não inferior a 150 mil metros quadrados; e) Realização de instalações elétricas e mecânicas em, pelo menos, 1 (uma) Estação de Tratamento de Águas Residuais, com um valor não inferior a EUR 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros); f) O candidato ou agrupamento candidato, tem que apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados: i. Um engenheiro civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros e com, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras, cujo currículo evidencie, no mínimo, a direção de uma obra de movimentações de terras com um volume não inferior a 300 mil metros cúbicos, a afetar à função de Diretor de Obra; ii. Um engenheiro com formação específica em saúde e segurança, com Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de nível V, e pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador de Saúde e Segurança em Obra, a afetar a esta função; iii. Um engenheiro com formação complementar em Gestão da Qualidade, com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade em Obra, a afetar a esta função; iv. Um engenheiro de ambiente com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador do Sistema de Gestão Ambiental em Obra, a afetar a esta função; v. Um engenheiro com experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na montagem, pré-arranque e arranque de, pelo menos, 1 (uma) estação de tratamento de águas residuais; h) O candidato ou agrupamento candidato, tem que possuir um conjunto mínimo de equipamento próprio, que alocará à empreitada em concurso e que satisfaça os requisitos a seguir indicados: i. Conjunto de equipamento adequado à movimentação de terras e terraplanagens no qual conste, pelo menos: a) 3 Giratórias com balde de 1 m3; b) 3 Dumpers de 30 ton; c) 1 Cilindro. 2 - O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve ter participado em nome individual em obras de idêntico valor ao preço base do presente concurso ou, se incluído num agrupamento, como líder desse agrupamento ou com uma participação igual ou superior a 60%. 3 - O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos no artigo 14º. 12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato deverá apresentar um resultado líquido positivo em 31 de dezembro de 2012. b) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve cumprir o disposto n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos e no respectivo Anexo IV que estabelece a seguinte expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira: V x t <= R x f sendo: V = EUR 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil euros); t - Taxa de juro EURIBOR, a seis meses, com três casas decimais, acrescida de 200 pontos base, divulgada na página eletrónica do Banco de Portugal, à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República; R - Valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios (2010, 2011 e 2012), calculado através da seguinte fórmula: R = [EBITDA(i1) + EBITDA(i2) + EBITDA(i3)] / 3 sendo EBITDA (i) o "Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos", valor que consta do campo A5017 do Anexo A da Informação Empresarial Simplificada (IES) para as sociedades comerciais, e do campo I6017 do Anexo I para os empresários em nome individual: i. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) criado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, definidos como previsto no anexo n.º 2 à Portaria n.º 986/2009, de 7 de setembro; ii. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade (POC) criado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro, os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas; iii. i1, i2 e i3 = Exercícios de 2010, 2011 e 2012; Nota: no caso de candidatos cuja constituição tenha ocorrido há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só serão tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador de função adaptado em conformidade. iv. f = 1 c) Para efeitos do preenchimento mínimo de capacidade financeira definido na alínea anterior, e conforme disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se equivalente ao preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira referido no n.º 2 do artigo 165.º do CCP, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do anexo VIII a este programa, ou, no caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado. d) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve apresentar individualmente, relativamente aos três últimos exercícios findos (2010, 2011, 2012) os seguintes valores mínimos para rácios financeiros: i. Liquidez geral (média dos 3 anos) igual ou superior a 125%; ii. Autonomia Financeira (média dos 3 anos) igual ou superior a 35%. e) As fórmulas para cálculo dos indicadores de Liquidez Geral e Autonomia Financeira são as definidas na Portaria n.º 274/2011, de 26 de Setembro. f) O candidato ou pelo menos o líder do agrupamento candidato, se for o caso, tem que apresentar um volume de negócios anual global médio igual ou superior a EUR 30.000.000 (trinta milhões de euros) nos últimos 3 anos, com um mínimo anual de EUR 20.000.000 (vinte milhões de euros), refletido nas declarações de IES relativas aos anos 2010, 2011 e 2012. 13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Modelo simples 14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 19 : 00 do 13 º dia a contar da data de envio do presente anúncio. 15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração da EDM-Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A. Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º1, 3.º dto Código postal: 1070 248 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213854336 Fax: 00351 213856344 Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt 19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2014/05/27 20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES 1-O contrato é financiado pelos fundos comunitários e enquadra-se no Programa Operacional Temático Valorização do Território. 2-Conforme indicado no Programa do Concurso as candidaturas devem ser apresentadas até às 19:00 horas do dia 30 de maio de 2014. Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01 Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não 22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Ricardo do Amaral e Belino Pinto Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração