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Empreitada de Conclusão da Construção da Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo

INFORMAÇÕES GERAIS

  • LOCAL:

    Rua do Morrão / Rua dos Italianos, Freguesia da Conceição Angra do Heroísmo

  • TIPO:

    Empreitada

  • FASE:

    Resultados

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    4 600 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Diretor Jorge Augusto Paulus Bruno

  • EMAIL:

    drac.info@azores.gov.pt

Descrição do Concurso

Direcção Regional da Cultura Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional da Cultura Endereço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição Código postal: 9700 054 Localidade: Angra do Heroísmo Telefone: 00351 295403000 Fax: 00351 295403001 Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada de Conclusão da Construção da Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo. Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada tem como objeto a realização de todos os trabalhos definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas, nos projetos de execução e no caderno de encargos. Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 4600000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45212330 Valor: 4600000.00 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Rua do Morrão / Rua dos Italianos, Freguesia da Conceição Angra do Heroísmo País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma dos Açores Concelho: Angra do Heroismo Código NUTS: PT200 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 6 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP 1-O adjudicatário deve submeter, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos: a)Declaração conforme o modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos; b)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i), do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c)Declaração relativa a Trabalhadores Imigrantes, nos termos do ANEXO B do presente Programa de Procedimento, ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso. d)Apresentação dos documentos relativos à equipa técnica a afetar pelo Adjudicatário à execução da empreitada, em conformidade com o disposto na cláusula 59.7 do Caderno de Encargos. 2-Para efeitos do artigo 81.º n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, o Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) deve conter a 4ª Subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias) da 1ª Categoria - Edifícios e Património Edificado no valor global da obra, consoante a proposta do adjudicatário. 3-A habilitação de "Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional" em classe que cubra o valor da proposta dispensa a exigência a que se refere a alínea anterior. 4-Para efeitos de verificação das classes do alvará referidas no ponto anterior, o adjudicatário deverá apresentar um documento onde declare os valores dos trabalhos que se propõe executar no âmbito de cada uma das referidas categorias e subcategorias. 5-Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no ponto 2 do presente artigo, juntará aos documentos de habilitação, os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as habilitações acima referidas dos subempreiteiros, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes. 6-O Adjudicatário ou um subempreiteiro referido na alínea anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular dos documentos referidos no número 2 anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações adequadas à obra a realizar. 7-Se o adjudicatário for um agrupamento, observar¬-se¬-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos. 8-O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação dos originais dos documentos referidos na cláusula anterior, fixando-lhe um prazo para o efeito. 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção Regional da Cultura Endereço desse serviço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição Código postal: 9700 054 Localidade: Angra do Heroísmo Telefone: 00351 295403000 Fax: 00351 295403001 Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não têm Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Fornecimento das peças do procedimento em suporte papel, é feito contra o pagamento de 2000EUR (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Em suporte informático, sem custos inerentes. 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 16 : 30 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação das propostas é o da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com os seguintes factores e subfactores: a) QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA - K1 (60%) A ponderação deste factor será efectuada através da análise do conteúdos dos documentos referidos nas alíneas d) a h) do ponto 1 do artigo 11º do presente Programa de Procedimento. Este factor é subdividido em dois subfactores com as seguintes ponderações: K1.1 - Plano de Trabalhos - 70% K1.2 - Memória Descritiva e Justificativa - 30%. A pontuação do critério "Qualidade Técnica da Proposta" atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada, com base na seguinte expressão: Em que: K1 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais); K1.1 - pontuação atribuída ao subfactor "Plano de Trabalhos"; K12.2 - pontuação atribuída ao subfactor "Memória Descritiva e Justificativa". (1) Subcritério "Plano de Trabalhos" - K1.1 (70%) (2) Subcritério "Memória Descritiva" - K1.2 (30%) b) PREÇO - K2 (40%) Cada proposta será pontuada entre 0 e 20 pontos, de acordo com a seguinte expressão: Em que: K2 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais); P¬b - preço base; Pp - preço da proposta do concorrente em análise; Quando uma proposta de preço for menor do que 85% do preço base, serão analisados os documentos apresentados pelo concorrente no âmbito do ponto 3 do artigo 11º. Se o concorrente se mantiver, então, em concurso, a proposta será pontuada de acordo com a fórmula acima indicada. c) Pontuação Final A pontuação final atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada com base na seguinte expressão: em que, K - pontuação final do concorrente (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). K1 - pontuação obtida no critério "Qualidade Técnica da Proposta (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). K2 - pontuação obtida no critério Preço (na escala de 10 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada Endereço: Rua Laureano, nº452 Código postal: 9500 319 Localidade: Ponta Delgada Endereço Eletrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/10/24 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES - O presente anúncio é uma informação resumida, não dispensa a consulta das peças de procedimento Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Jorge Augusto Paulus Bruno Cargo: Diretor Regional da Cultura

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Contacto

Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

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    Rua do Morrão / Rua dos Italianos, Freguesia da Conceição Angra do Heroísmo

  • TIPO:

    Empreitada

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    Resultados

  • DATA PUBLICAÇÃO DR:

  • VALOR BASE:

    4 600 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Diretor Jorge Augusto Paulus Bruno

  • EMAIL:

    drac.info@azores.gov.pt

Descrição do Concurso

Direcção Regional da Cultura Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional da Cultura Endereço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição Código postal: 9700 054 Localidade: Angra do Heroísmo Telefone: 00351 295403000 Fax: 00351 295403001 Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada de Conclusão da Construção da Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo. Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada tem como objeto a realização de todos os trabalhos definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas, nos projetos de execução e no caderno de encargos. Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 4600000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45212330 Valor: 4600000.00 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Rua do Morrão / Rua dos Italianos, Freguesia da Conceição Angra do Heroísmo País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma dos Açores Concelho: Angra do Heroismo Código NUTS: PT200 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 6 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP 1-O adjudicatário deve submeter, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos: a)Declaração conforme o modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos; b)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i), do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c)Declaração relativa a Trabalhadores Imigrantes, nos termos do ANEXO B do presente Programa de Procedimento, ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso. d)Apresentação dos documentos relativos à equipa técnica a afetar pelo Adjudicatário à execução da empreitada, em conformidade com o disposto na cláusula 59.7 do Caderno de Encargos. 2-Para efeitos do artigo 81.º n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, o Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) deve conter a 4ª Subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias) da 1ª Categoria - Edifícios e Património Edificado no valor global da obra, consoante a proposta do adjudicatário. 3-A habilitação de "Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional" em classe que cubra o valor da proposta dispensa a exigência a que se refere a alínea anterior. 4-Para efeitos de verificação das classes do alvará referidas no ponto anterior, o adjudicatário deverá apresentar um documento onde declare os valores dos trabalhos que se propõe executar no âmbito de cada uma das referidas categorias e subcategorias. 5-Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no ponto 2 do presente artigo, juntará aos documentos de habilitação, os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as habilitações acima referidas dos subempreiteiros, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes. 6-O Adjudicatário ou um subempreiteiro referido na alínea anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular dos documentos referidos no número 2 anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações adequadas à obra a realizar. 7-Se o adjudicatário for um agrupamento, observar¬-se¬-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos. 8-O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação dos originais dos documentos referidos na cláusula anterior, fixando-lhe um prazo para o efeito. 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção Regional da Cultura Endereço desse serviço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição Código postal: 9700 054 Localidade: Angra do Heroísmo Telefone: 00351 295403000 Fax: 00351 295403001 Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não têm Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Fornecimento das peças do procedimento em suporte papel, é feito contra o pagamento de 2000EUR (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Em suporte informático, sem custos inerentes. 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 16 : 30 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação das propostas é o da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com os seguintes factores e subfactores: a) QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA - K1 (60%) A ponderação deste factor será efectuada através da análise do conteúdos dos documentos referidos nas alíneas d) a h) do ponto 1 do artigo 11º do presente Programa de Procedimento. Este factor é subdividido em dois subfactores com as seguintes ponderações: K1.1 - Plano de Trabalhos - 70% K1.2 - Memória Descritiva e Justificativa - 30%. A pontuação do critério "Qualidade Técnica da Proposta" atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada, com base na seguinte expressão: Em que: K1 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais); K1.1 - pontuação atribuída ao subfactor "Plano de Trabalhos"; K12.2 - pontuação atribuída ao subfactor "Memória Descritiva e Justificativa". (1) Subcritério "Plano de Trabalhos" - K1.1 (70%) (2) Subcritério "Memória Descritiva" - K1.2 (30%) b) PREÇO - K2 (40%) Cada proposta será pontuada entre 0 e 20 pontos, de acordo com a seguinte expressão: Em que: K2 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais); P¬b - preço base; Pp - preço da proposta do concorrente em análise; Quando uma proposta de preço for menor do que 85% do preço base, serão analisados os documentos apresentados pelo concorrente no âmbito do ponto 3 do artigo 11º. Se o concorrente se mantiver, então, em concurso, a proposta será pontuada de acordo com a fórmula acima indicada. c) Pontuação Final A pontuação final atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada com base na seguinte expressão: em que, K - pontuação final do concorrente (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). K1 - pontuação obtida no critério "Qualidade Técnica da Proposta (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). K2 - pontuação obtida no critério Preço (na escala de 10 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada Endereço: Rua Laureano, nº452 Código postal: 9500 319 Localidade: Ponta Delgada Endereço Eletrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/10/24 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES - O presente anúncio é uma informação resumida, não dispensa a consulta das peças de procedimento Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Jorge Augusto Paulus Bruno Cargo: Diretor Regional da Cultura
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    4 600 000,00 €

  • RESPONSÁVEL:

    Sr. Diretor Jorge Augusto Paulus Bruno

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    drac.info@azores.gov.pt

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Direcção Regional da Cultura Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional da Cultura Endereço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição Código postal: 9700 054 Localidade: Angra do Heroísmo Telefone: 00351 295403000 Fax: 00351 295403001 Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Empreitada de Conclusão da Construção da Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo. Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada tem como objeto a realização de todos os trabalhos definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas, nos projetos de execução e no caderno de encargos. Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 4600000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45212330 Valor: 4600000.00 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Rua do Morrão / Rua dos Italianos, Freguesia da Conceição Angra do Heroísmo País: PORTUGAL Distrito: Região Autónoma dos Açores Concelho: Angra do Heroismo Código NUTS: PT200 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 6 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP 1-O adjudicatário deve submeter, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos: a)Declaração conforme o modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos; b)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i), do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c)Declaração relativa a Trabalhadores Imigrantes, nos termos do ANEXO B do presente Programa de Procedimento, ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso. d)Apresentação dos documentos relativos à equipa técnica a afetar pelo Adjudicatário à execução da empreitada, em conformidade com o disposto na cláusula 59.7 do Caderno de Encargos. 2-Para efeitos do artigo 81.º n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, o Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) deve conter a 4ª Subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias) da 1ª Categoria - Edifícios e Património Edificado no valor global da obra, consoante a proposta do adjudicatário. 3-A habilitação de "Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional" em classe que cubra o valor da proposta dispensa a exigência a que se refere a alínea anterior. 4-Para efeitos de verificação das classes do alvará referidas no ponto anterior, o adjudicatário deverá apresentar um documento onde declare os valores dos trabalhos que se propõe executar no âmbito de cada uma das referidas categorias e subcategorias. 5-Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no ponto 2 do presente artigo, juntará aos documentos de habilitação, os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as habilitações acima referidas dos subempreiteiros, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes. 6-O Adjudicatário ou um subempreiteiro referido na alínea anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular dos documentos referidos no número 2 anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações adequadas à obra a realizar. 7-Se o adjudicatário for um agrupamento, observar¬-se¬-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos. 8-O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação dos originais dos documentos referidos na cláusula anterior, fixando-lhe um prazo para o efeito. 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção Regional da Cultura Endereço desse serviço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição Código postal: 9700 054 Localidade: Angra do Heroísmo Telefone: 00351 295403000 Fax: 00351 295403001 Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não têm Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Fornecimento das peças do procedimento em suporte papel, é feito contra o pagamento de 2000EUR (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Em suporte informático, sem custos inerentes. 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 16 : 30 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação das propostas é o da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com os seguintes factores e subfactores: a) QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA - K1 (60%) A ponderação deste factor será efectuada através da análise do conteúdos dos documentos referidos nas alíneas d) a h) do ponto 1 do artigo 11º do presente Programa de Procedimento. Este factor é subdividido em dois subfactores com as seguintes ponderações: K1.1 - Plano de Trabalhos - 70% K1.2 - Memória Descritiva e Justificativa - 30%. A pontuação do critério "Qualidade Técnica da Proposta" atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada, com base na seguinte expressão: Em que: K1 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais); K1.1 - pontuação atribuída ao subfactor "Plano de Trabalhos"; K12.2 - pontuação atribuída ao subfactor "Memória Descritiva e Justificativa". (1) Subcritério "Plano de Trabalhos" - K1.1 (70%) (2) Subcritério "Memória Descritiva" - K1.2 (30%) b) PREÇO - K2 (40%) Cada proposta será pontuada entre 0 e 20 pontos, de acordo com a seguinte expressão: Em que: K2 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais); P¬b - preço base; Pp - preço da proposta do concorrente em análise; Quando uma proposta de preço for menor do que 85% do preço base, serão analisados os documentos apresentados pelo concorrente no âmbito do ponto 3 do artigo 11º. Se o concorrente se mantiver, então, em concurso, a proposta será pontuada de acordo com a fórmula acima indicada. c) Pontuação Final A pontuação final atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada com base na seguinte expressão: em que, K - pontuação final do concorrente (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). K1 - pontuação obtida no critério "Qualidade Técnica da Proposta (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). K2 - pontuação obtida no critério Preço (na escala de 10 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais). 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada Endereço: Rua Laureano, nº452 Código postal: 9500 319 Localidade: Ponta Delgada Endereço Eletrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/10/24 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES - O presente anúncio é uma informação resumida, não dispensa a consulta das peças de procedimento Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Jorge Augusto Paulus Bruno Cargo: Diretor Regional da Cultura