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Publicado
O Tribunal Central Administrativo Norte negou provimento ao recurso da Soares da Costa, mantendo como válida a decisão da Câmara de Gaia, que lhe tinha retirado a obra de consolidação da escarpa da Serra do Pilar e entregue à Construtora da Huíla - Irmãos Neves, a empresa classificada em segundo lugar no concurso.
A empreitada tinha sido adjudicada à Soares da Costa no final de 2016, tendo esta falhado na entrega dos documentos de habilitação e da caução legalmente exigida dentro dos prazos previstos. Nesse sentido o Município de Gaia decidiu pela caducidade da adjudicação e entregou a empreitada ao segundo classificado no concurso, a Construtora da Huíla - Irmãos Neves, de Marco de Canaveses, sendo a proposta desta empresa de 2,91 milhões de euros, mais 250 mil euros do que a da Soares da Costa.
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O Tribunal Central Administrativo Norte negou provimento ao recurso da Soares da Costa, mantendo como válida a decisão da Câmara de Gaia, que lhe tinha retirado a obra de consolidação da escarpa da Serra do Pilar e entregue à Construtora da Huíla - Irmãos Neves, a empresa classificada em segundo lugar no concurso.
A empreitada tinha sido adjudicada à Soares da Costa no final de 2016, tendo esta falhado na entrega dos documentos de habilitação e da caução legalmente exigida dentro dos prazos previstos. Nesse sentido o Município de Gaia decidiu pela caducidade da adjudicação e entregou a empreitada ao segundo classificado no concurso, a Construtora da Huíla - Irmãos Neves, de Marco de Canaveses, sendo a proposta desta empresa de 2,91 milhões de euros, mais 250 mil euros do que a da Soares da Costa.
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O Tribunal Central Administrativo Norte negou provimento ao recurso da Soares da Costa, mantendo como válida a decisão da Câmara de Gaia, que lhe tinha retirado a obra de consolidação da escarpa da Serra do Pilar e entregue à Construtora da Huíla - Irmãos Neves, a empresa classificada em segundo lugar no concurso.
A empreitada tinha sido adjudicada à Soares da Costa no final de 2016, tendo esta falhado na entrega dos documentos de habilitação e da caução legalmente exigida dentro dos prazos previstos. Nesse sentido o Município de Gaia decidiu pela caducidade da adjudicação e entregou a empreitada ao segundo classificado no concurso, a Construtora da Huíla - Irmãos Neves, de Marco de Canaveses, sendo a proposta desta empresa de 2,91 milhões de euros, mais 250 mil euros do que a da Soares da Costa.