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Publicado
O prazo para entrega de candidaturas ao Prémio FAD 2014 foi alargado até às 12h00 do próximo dia 7 de Fevereiro, 6ª feira.
Recorde-se que o âmbito dos prémios é a península Ibérica e as ilhas pertencentes a Espanha e a Portugal, e podem candidatar-se as obras acabadas entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de 2013.
Como nas edições anteriores, o júri escolherá os vencedores das seguintes categorias: Arquitectura, Interiorismo, Cidade e Paisagem e Intervenções Efémeras.
Qualquer pessoa, entidade ou instituição interessada nestes prémios pode propor a ARQUINFAD no prazo estabelecido, as obras que considere oportunas, independentemente da sua tipologia, programa e orçamento, mediante a formalização da ficha disponível na página web arquinfad.org. O júri levará em conta todas as obras propostas, desde que não haja contradição com o regulamento.
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Recorde-se que o âmbito dos prémios é a península Ibérica e as ilhas pertencentes a Espanha e a Portugal, e podem candidatar-se as obras acabadas entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de 2013.
Como nas edições anteriores, o júri escolherá os vencedores das seguintes categorias: Arquitectura, Interiorismo, Cidade e Paisagem e Intervenções Efémeras.
Qualquer pessoa, entidade ou instituição interessada nestes prémios pode propor a ARQUINFAD no prazo estabelecido, as obras que considere oportunas, independentemente da sua tipologia, programa e orçamento, mediante a formalização da ficha disponível na página web arquinfad.org. O júri levará em conta todas as obras propostas, desde que não haja contradição com o regulamento.
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O prazo para entrega de candidaturas ao Prémio FAD 2014 foi alargado até às 12h00 do próximo dia 7 de Fevereiro, 6ª feira.
Recorde-se que o âmbito dos prémios é a península Ibérica e as ilhas pertencentes a Espanha e a Portugal, e podem candidatar-se as obras acabadas entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de 2013.
Como nas edições anteriores, o júri escolherá os vencedores das seguintes categorias: Arquitectura, Interiorismo, Cidade e Paisagem e Intervenções Efémeras.
Qualquer pessoa, entidade ou instituição interessada nestes prémios pode propor a ARQUINFAD no prazo estabelecido, as obras que considere oportunas, independentemente da sua tipologia, programa e orçamento, mediante a formalização da ficha disponível na página web arquinfad.org. O júri levará em conta todas as obras propostas, desde que não haja contradição com o regulamento.