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NACIONAL - Trabalho de Conceção: Projeto de Requalificação da Frente Mar da Cidade da Horta

Categoria:  Concursos

Publicado

Horta

Município da Horta Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Subunidade de Atendimento ao Munícipe Endereço: Largo Duque d'Ávila e Bolama  Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: frentemar@cmhorta.pt

2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO Designação do trabalho de conceção: Projeto de Requalificação da Frente Mar da Cidade da Horta Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71220000

3 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA 3.1 - Consulta dos termos de referência Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados: Subunidade de Atendimento ao Munícipe Endereço desse serviço: Largo Duque Ávila e Bolama Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: frentemar@cmhorta.pt 3.2 - Meio eletrónico de fornecimento dos termos de referência Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável, conforme previsto no artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho.

4 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO Concurso Limitado

Prazo para apresentação das candidaturas: Até às 16 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Podem apresentar candidaturas e propostas aos Trabalhos de Conceção, as seguintes entidades, desde que reúnam os requisitos mínimos de capacidade técnica referida no número 15: a) Profissionais independentes ou empresários em nome individual habilitados a exercer a atividade de elaboração estudos e projetos em Portugal, designadamente com inscrição válida na Ordem profissional respetiva; b) Pessoas coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos e projetos, tendo, obrigatoriamente, nos seus quadros, técnico(s) com a habilitação profissional exigida na alínea anterior. 2. Os Concorrentes de outros Estados-Membros da União Europeia poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os Concorrentes de nacionalidade Portuguesa desde que, garantam qualificações profissionais equivalentes às exigíveis em Portugal para o desempenho da respetiva profissão. 3. Os Concorrentes, arquitetos de outros Estados-Membros da União Europeia, deverão garantir a inscrição em associação profissional congénere, assim como a posse de habilitações académicas equivalentes, de acordo com o constante do Capítulo III da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e respetivas alterações. 4. O Projeto pode ser subscrito por um agrupamento de Concorrentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que, cada membro respeite o definido nos números 1 e 2. 5. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser simultaneamente concorrentes a título individual e integrar outro agrupamento concorrente. 6. Qualquer das entidades que não tenham sido selecionadas na fase de apreciação das candidaturas não podem integrar o agrupamento que seja convidado a apresentar os Trabalhos de Conceção. 7. Uma empresa concorrente pode, a qualquer momento, designar um representante efetivo e um suplente para praticar todos os atos no âmbito do presente concurso, incluindo a assinatura da candidatura, Trabalhos de Conceção e suas revisões, devendo, para o efeito, entregar o respetivo instrumento de mandato, com as assinaturas reconhecidas nos termos legais. 8. As entidades que compõem o agrupamento podem, a qualquer momento, designar um representante comum efetivo e um suplente para praticar todos os atos no âmbito do presente concurso, incluindo a assinatura da proposta e a sua revisão, devendo, para o efeito, entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma das entidades, com as assinaturas reconhecidas nos termos legais. 9. Todos os membros de um agrupamento Concorrente são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção do trabalho apresentado a concurso. 10. Para efeitos do presente concurso, a expressão concorrente integra quer a entidade que apresenta individualmente uma candidatura, quer o agrupamento que o faça enquanto tal ao abrigo do n.º 4.  11. Não são admitidas quaisquer modificações na composição do agrupamento admitido, desde a apresentação da candidatura até à apresentação da proposta, ajuste direto e celebração do contrato. 12. Cada Concorrente, isto é, cada entidade que apresentar Trabalho(s) de Conceção, deve formar uma Equipa de Projeto cuja coordenação deve ser assumida pelo autor de um dos projetos ordenadores, ie, arquitetura paisagista ou urbanismo, sem prejuízo do disposto na Lei 31/2009, de 3 de julho e nos termos dos números anteriores e seguinte. 13. O coordenador de projeto deve ter, pelo menos, dez anos de atividade profissional em elaboração ou coordenação de projetos, com participação ativa em projetos de reabilitação urbana e arranjos de espaços exteriores. 14. Para efeitos de resposta ao presente concurso e subsequentes estudos a desenvolver na sequência do cumprimento do contrato de prestação de serviços a celebrar com a Entidade Adjudicante, a Equipa de Projeto a constituir pelo Concorrente ou Agrupamento de Concorrentes, deve integrar, no mínimo, os técnicos com habilitação profissional específica e responsáveis pelo projeto de requalificação urbana e especialidades exigidas por lei nas diferentes fases, conforme definido na Portaria 701-H/2008, de 29 e julho e caderno de Encargos do presente Concurso, sem prejuízo de outros que o Concorrente considere indispensáveis para o desenvolvimento do Trabalho de Conceção. 15. A qualificação dos candidatos é efetuada em função da sua capacidade e valia técnica, os quais deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos de capacidade: a) Serem entidades que cumpram com o disposto nos números 1 a 14; b) Demonstrarem experiência consolidada na elaboração de projetos de natureza semelhante ao objeto do presente concurso; c) Dispor de uma equipa técnica para a prossecução do objeto do presente procedimento a qual deverá integrar, para além do coordenador, elementos detentores das competências profissionais necessárias e indispensáveis, de acordo com as diferentes especialidades e tarefas a executar e deve ser composta, obrigatoriamente, por técnicos com as seguintes características / habilitações académicas: i. Paisagismo, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em PMOT's e Projetos de Arranjos Exteriores de Espaços Públicos, com inscrição em vigor na respetiva associação profissional, se aplicável; ii. Urbanismo, devendo o técnico ter inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, com uma experiência efetiva de pelo menos 5 anos na participação em PMOT's, de forma a assegurar a total compreensão e aplicação do PU da Horta e suas premissas ao projeto objeto do presente procedimento.  iii. Arquitetura, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em Projetos de Arranjos Exteriores de Espaços Públicos e Projetos de Arquitetura de edifícios de habitação, comércio e serviços, com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos; iv. Património, devendo o técnico ser licenciado em arquitetura, com experiência efetiva de pelo menos 5 anos e que demonstre a sua participação em projetos relevantes do ponto de vista patrimonial, individualmente ou através da integração em equipas de projeto; v. Geografia ou Engenharia do Ambiente, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, demonstrando a sua participação em projetos de ordenamento do território, vi. Engenharia Civil, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em Projetos de Arranjos Exteriores em Espaços Públicos e em especialidades para edifícios de habitação, comércio e serviços, com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros; vii. Tráfego, Transportes e/ou infraestruturas viárias, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em PMOT's, com inscrição em vigor na respetiva ordem/associação profissional, se aplicável; viii. Jurista, devendo o técnico apresentar experiencia efetiva de pelo menos 5 anos com participação em PMOT e/ou unidades de execução, com inscrição em vigor na respetiva ordem dos advogados ix. Economista, devendo o técnico apresentar experiencia efetiva de pelo menos 5 anos na elaboração e desenvolvimento de estudos de viabilidade económica, com inscrição em vigor na respetiva ordem dos economistas d) Poderá o mesmo técnico assumir a elaboração de projetos de diversas áreas, desde que tenha qualificações para tal e cumpra o disposto na alínea anterior.  Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção: Até às 16 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do convite à apresentação dos trabalhos de conceção

5 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTES DEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO As indicadas no número 4 do presente anúncio

6 - MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO O trabalho deve ser concretizado em peças escritas e gráficas, identificadas nos artigos 25º, 26º e 27º dos Termos de Referência

7 - FATORES E EVENTUAIS SUBFATORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELEÇÃO 1. A seleção dos trabalhos de conceção é realizada de acordo com os seguintes fatores de avaliação: a) Qualidade geral da solução arquitetónica, urbana e paisagística (60%); b) Exequibilidade da solução (40%). 2. O fator de avaliação previsto na alínea a) do número anterior compreende ainda os seguintes subfactores: a) Originalidade, inovação e pertinência global da solução programática e conceptual proposta, expressa como uma mais-valia para a cidade, tendo em conta a importância da área em estudo (30%); b) Integração e articulação da solução proposta com a respetiva envolvente e Plano de Urbanização (20%); c) Capacidade de valorização e atratividade (20%); d) Observância das condicionantes referidas no Programa de Intervenção e em outros anexos (30%). 3. O fator de avaliação previsto na alínea b) do n.º 1 compreende ainda os seguintes subfactores: a) Adequação dos sistemas construtivos e dos materiais propostos (40%); b) Adequação do valor da obra à intervenção proposta visando a sustentabilidade da solução (40%); c) Faseamento da Intervenção (20%).

8 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECCIONAR: 1

9 - PRÉMIOS 9.1 - Montante global dos prémios de participação: EUR 20.000,00 (vinte mil euros) 9.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados: Será atribuído um prémio de consagração ao concorrente selecionado no valor de EUR 10.000,00 (dez mil euros), o qual será deduzido ao valor dos honorários da proposta. Serão atribuídos prémios de participação, no valor global de EUR 10.000,00 (dez mil euros) aos concorrentes cujos Trabalhos de Conceção sejam ordenados nos seguintes lugares subsequentes: a) 2º Classificado: EUR5.000,00 (cinco mil euros); b) 3º Classificado: EUR3.000,00 (três mil euros); c) 4.º e 5.º classificado: EUR 1.000,00 (mil) cada.

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Município da Horta Endereço: Largo Duque d'Ávila e Bolama Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: geral@cmhorta.pt Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2013/01/14

12 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES O Processo do Concurso encontra-se também disponível para consulta dos interessados, no sítio de Internet https://www.frentemar.cmhorta.pt.  O processo do concurso encontra-se patente, para consulta dos interessados, todos os dias úteis, na Câmara Municipal - Subunidade de Atendimento ao Munícipe, das 9:00 às 16:00 horas. O processo do concurso será disponibilizado de forma gratuita a todos os interessados que assim o requeiram, excluindo despesas de envio a suportar por estes, desde que o pedido seja efetuado por escrito, para a morada referida no n.º 1 do presente Anúncio sendo o mesmo enviado em suporte digital para o endereço que indicarem para o efeito.

14 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: João Fernando Brum de Azevedo e Castro Cargo: Presidente da Câmara Municipal da Horta

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 2013-03-04

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Contacto

Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

NACIONAL - Trabalho de Conceção: Projeto de Requalificação da Frente Mar da Cidade da Horta

Categoria:  Concursos

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Município da Horta Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Subunidade de Atendimento ao Munícipe Endereço: Largo Duque d'Ávila e Bolama  Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: frentemar@cmhorta.pt

2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO Designação do trabalho de conceção: Projeto de Requalificação da Frente Mar da Cidade da Horta Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71220000

3 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA 3.1 - Consulta dos termos de referência Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados: Subunidade de Atendimento ao Munícipe Endereço desse serviço: Largo Duque Ávila e Bolama Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: frentemar@cmhorta.pt 3.2 - Meio eletrónico de fornecimento dos termos de referência Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável, conforme previsto no artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho.

4 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO Concurso Limitado

Prazo para apresentação das candidaturas: Até às 16 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Podem apresentar candidaturas e propostas aos Trabalhos de Conceção, as seguintes entidades, desde que reúnam os requisitos mínimos de capacidade técnica referida no número 15: a) Profissionais independentes ou empresários em nome individual habilitados a exercer a atividade de elaboração estudos e projetos em Portugal, designadamente com inscrição válida na Ordem profissional respetiva; b) Pessoas coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos e projetos, tendo, obrigatoriamente, nos seus quadros, técnico(s) com a habilitação profissional exigida na alínea anterior. 2. Os Concorrentes de outros Estados-Membros da União Europeia poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os Concorrentes de nacionalidade Portuguesa desde que, garantam qualificações profissionais equivalentes às exigíveis em Portugal para o desempenho da respetiva profissão. 3. Os Concorrentes, arquitetos de outros Estados-Membros da União Europeia, deverão garantir a inscrição em associação profissional congénere, assim como a posse de habilitações académicas equivalentes, de acordo com o constante do Capítulo III da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e respetivas alterações. 4. O Projeto pode ser subscrito por um agrupamento de Concorrentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que, cada membro respeite o definido nos números 1 e 2. 5. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser simultaneamente concorrentes a título individual e integrar outro agrupamento concorrente. 6. Qualquer das entidades que não tenham sido selecionadas na fase de apreciação das candidaturas não podem integrar o agrupamento que seja convidado a apresentar os Trabalhos de Conceção. 7. Uma empresa concorrente pode, a qualquer momento, designar um representante efetivo e um suplente para praticar todos os atos no âmbito do presente concurso, incluindo a assinatura da candidatura, Trabalhos de Conceção e suas revisões, devendo, para o efeito, entregar o respetivo instrumento de mandato, com as assinaturas reconhecidas nos termos legais. 8. As entidades que compõem o agrupamento podem, a qualquer momento, designar um representante comum efetivo e um suplente para praticar todos os atos no âmbito do presente concurso, incluindo a assinatura da proposta e a sua revisão, devendo, para o efeito, entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma das entidades, com as assinaturas reconhecidas nos termos legais. 9. Todos os membros de um agrupamento Concorrente são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção do trabalho apresentado a concurso. 10. Para efeitos do presente concurso, a expressão concorrente integra quer a entidade que apresenta individualmente uma candidatura, quer o agrupamento que o faça enquanto tal ao abrigo do n.º 4.  11. Não são admitidas quaisquer modificações na composição do agrupamento admitido, desde a apresentação da candidatura até à apresentação da proposta, ajuste direto e celebração do contrato. 12. Cada Concorrente, isto é, cada entidade que apresentar Trabalho(s) de Conceção, deve formar uma Equipa de Projeto cuja coordenação deve ser assumida pelo autor de um dos projetos ordenadores, ie, arquitetura paisagista ou urbanismo, sem prejuízo do disposto na Lei 31/2009, de 3 de julho e nos termos dos números anteriores e seguinte. 13. O coordenador de projeto deve ter, pelo menos, dez anos de atividade profissional em elaboração ou coordenação de projetos, com participação ativa em projetos de reabilitação urbana e arranjos de espaços exteriores. 14. Para efeitos de resposta ao presente concurso e subsequentes estudos a desenvolver na sequência do cumprimento do contrato de prestação de serviços a celebrar com a Entidade Adjudicante, a Equipa de Projeto a constituir pelo Concorrente ou Agrupamento de Concorrentes, deve integrar, no mínimo, os técnicos com habilitação profissional específica e responsáveis pelo projeto de requalificação urbana e especialidades exigidas por lei nas diferentes fases, conforme definido na Portaria 701-H/2008, de 29 e julho e caderno de Encargos do presente Concurso, sem prejuízo de outros que o Concorrente considere indispensáveis para o desenvolvimento do Trabalho de Conceção. 15. A qualificação dos candidatos é efetuada em função da sua capacidade e valia técnica, os quais deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos de capacidade: a) Serem entidades que cumpram com o disposto nos números 1 a 14; b) Demonstrarem experiência consolidada na elaboração de projetos de natureza semelhante ao objeto do presente concurso; c) Dispor de uma equipa técnica para a prossecução do objeto do presente procedimento a qual deverá integrar, para além do coordenador, elementos detentores das competências profissionais necessárias e indispensáveis, de acordo com as diferentes especialidades e tarefas a executar e deve ser composta, obrigatoriamente, por técnicos com as seguintes características / habilitações académicas: i. Paisagismo, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em PMOT's e Projetos de Arranjos Exteriores de Espaços Públicos, com inscrição em vigor na respetiva associação profissional, se aplicável; ii. Urbanismo, devendo o técnico ter inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, com uma experiência efetiva de pelo menos 5 anos na participação em PMOT's, de forma a assegurar a total compreensão e aplicação do PU da Horta e suas premissas ao projeto objeto do presente procedimento.  iii. Arquitetura, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em Projetos de Arranjos Exteriores de Espaços Públicos e Projetos de Arquitetura de edifícios de habitação, comércio e serviços, com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos; iv. Património, devendo o técnico ser licenciado em arquitetura, com experiência efetiva de pelo menos 5 anos e que demonstre a sua participação em projetos relevantes do ponto de vista patrimonial, individualmente ou através da integração em equipas de projeto; v. Geografia ou Engenharia do Ambiente, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, demonstrando a sua participação em projetos de ordenamento do território, vi. Engenharia Civil, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em Projetos de Arranjos Exteriores em Espaços Públicos e em especialidades para edifícios de habitação, comércio e serviços, com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros; vii. Tráfego, Transportes e/ou infraestruturas viárias, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em PMOT's, com inscrição em vigor na respetiva ordem/associação profissional, se aplicável; viii. Jurista, devendo o técnico apresentar experiencia efetiva de pelo menos 5 anos com participação em PMOT e/ou unidades de execução, com inscrição em vigor na respetiva ordem dos advogados ix. Economista, devendo o técnico apresentar experiencia efetiva de pelo menos 5 anos na elaboração e desenvolvimento de estudos de viabilidade económica, com inscrição em vigor na respetiva ordem dos economistas d) Poderá o mesmo técnico assumir a elaboração de projetos de diversas áreas, desde que tenha qualificações para tal e cumpra o disposto na alínea anterior.  Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção: Até às 16 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do convite à apresentação dos trabalhos de conceção

5 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTES DEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO As indicadas no número 4 do presente anúncio

6 - MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO O trabalho deve ser concretizado em peças escritas e gráficas, identificadas nos artigos 25º, 26º e 27º dos Termos de Referência

7 - FATORES E EVENTUAIS SUBFATORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELEÇÃO 1. A seleção dos trabalhos de conceção é realizada de acordo com os seguintes fatores de avaliação: a) Qualidade geral da solução arquitetónica, urbana e paisagística (60%); b) Exequibilidade da solução (40%). 2. O fator de avaliação previsto na alínea a) do número anterior compreende ainda os seguintes subfactores: a) Originalidade, inovação e pertinência global da solução programática e conceptual proposta, expressa como uma mais-valia para a cidade, tendo em conta a importância da área em estudo (30%); b) Integração e articulação da solução proposta com a respetiva envolvente e Plano de Urbanização (20%); c) Capacidade de valorização e atratividade (20%); d) Observância das condicionantes referidas no Programa de Intervenção e em outros anexos (30%). 3. O fator de avaliação previsto na alínea b) do n.º 1 compreende ainda os seguintes subfactores: a) Adequação dos sistemas construtivos e dos materiais propostos (40%); b) Adequação do valor da obra à intervenção proposta visando a sustentabilidade da solução (40%); c) Faseamento da Intervenção (20%).

8 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECCIONAR: 1

9 - PRÉMIOS 9.1 - Montante global dos prémios de participação: EUR 20.000,00 (vinte mil euros) 9.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados: Será atribuído um prémio de consagração ao concorrente selecionado no valor de EUR 10.000,00 (dez mil euros), o qual será deduzido ao valor dos honorários da proposta. Serão atribuídos prémios de participação, no valor global de EUR 10.000,00 (dez mil euros) aos concorrentes cujos Trabalhos de Conceção sejam ordenados nos seguintes lugares subsequentes: a) 2º Classificado: EUR5.000,00 (cinco mil euros); b) 3º Classificado: EUR3.000,00 (três mil euros); c) 4.º e 5.º classificado: EUR 1.000,00 (mil) cada.

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Município da Horta Endereço: Largo Duque d'Ávila e Bolama Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: geral@cmhorta.pt Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2013/01/14

12 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES O Processo do Concurso encontra-se também disponível para consulta dos interessados, no sítio de Internet https://www.frentemar.cmhorta.pt.  O processo do concurso encontra-se patente, para consulta dos interessados, todos os dias úteis, na Câmara Municipal - Subunidade de Atendimento ao Munícipe, das 9:00 às 16:00 horas. O processo do concurso será disponibilizado de forma gratuita a todos os interessados que assim o requeiram, excluindo despesas de envio a suportar por estes, desde que o pedido seja efetuado por escrito, para a morada referida no n.º 1 do presente Anúncio sendo o mesmo enviado em suporte digital para o endereço que indicarem para o efeito.

14 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: João Fernando Brum de Azevedo e Castro Cargo: Presidente da Câmara Municipal da Horta

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 2013-03-04

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Município da Horta Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Subunidade de Atendimento ao Munícipe Endereço: Largo Duque d'Ávila e Bolama  Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: frentemar@cmhorta.pt

2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO Designação do trabalho de conceção: Projeto de Requalificação da Frente Mar da Cidade da Horta Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71220000

3 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA 3.1 - Consulta dos termos de referência Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados: Subunidade de Atendimento ao Munícipe Endereço desse serviço: Largo Duque Ávila e Bolama Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: frentemar@cmhorta.pt 3.2 - Meio eletrónico de fornecimento dos termos de referência Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável, conforme previsto no artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho.

4 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO Concurso Limitado

Prazo para apresentação das candidaturas: Até às 16 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Podem apresentar candidaturas e propostas aos Trabalhos de Conceção, as seguintes entidades, desde que reúnam os requisitos mínimos de capacidade técnica referida no número 15: a) Profissionais independentes ou empresários em nome individual habilitados a exercer a atividade de elaboração estudos e projetos em Portugal, designadamente com inscrição válida na Ordem profissional respetiva; b) Pessoas coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos e projetos, tendo, obrigatoriamente, nos seus quadros, técnico(s) com a habilitação profissional exigida na alínea anterior. 2. Os Concorrentes de outros Estados-Membros da União Europeia poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os Concorrentes de nacionalidade Portuguesa desde que, garantam qualificações profissionais equivalentes às exigíveis em Portugal para o desempenho da respetiva profissão. 3. Os Concorrentes, arquitetos de outros Estados-Membros da União Europeia, deverão garantir a inscrição em associação profissional congénere, assim como a posse de habilitações académicas equivalentes, de acordo com o constante do Capítulo III da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e respetivas alterações. 4. O Projeto pode ser subscrito por um agrupamento de Concorrentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que, cada membro respeite o definido nos números 1 e 2. 5. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser simultaneamente concorrentes a título individual e integrar outro agrupamento concorrente. 6. Qualquer das entidades que não tenham sido selecionadas na fase de apreciação das candidaturas não podem integrar o agrupamento que seja convidado a apresentar os Trabalhos de Conceção. 7. Uma empresa concorrente pode, a qualquer momento, designar um representante efetivo e um suplente para praticar todos os atos no âmbito do presente concurso, incluindo a assinatura da candidatura, Trabalhos de Conceção e suas revisões, devendo, para o efeito, entregar o respetivo instrumento de mandato, com as assinaturas reconhecidas nos termos legais. 8. As entidades que compõem o agrupamento podem, a qualquer momento, designar um representante comum efetivo e um suplente para praticar todos os atos no âmbito do presente concurso, incluindo a assinatura da proposta e a sua revisão, devendo, para o efeito, entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma das entidades, com as assinaturas reconhecidas nos termos legais. 9. Todos os membros de um agrupamento Concorrente são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção do trabalho apresentado a concurso. 10. Para efeitos do presente concurso, a expressão concorrente integra quer a entidade que apresenta individualmente uma candidatura, quer o agrupamento que o faça enquanto tal ao abrigo do n.º 4.  11. Não são admitidas quaisquer modificações na composição do agrupamento admitido, desde a apresentação da candidatura até à apresentação da proposta, ajuste direto e celebração do contrato. 12. Cada Concorrente, isto é, cada entidade que apresentar Trabalho(s) de Conceção, deve formar uma Equipa de Projeto cuja coordenação deve ser assumida pelo autor de um dos projetos ordenadores, ie, arquitetura paisagista ou urbanismo, sem prejuízo do disposto na Lei 31/2009, de 3 de julho e nos termos dos números anteriores e seguinte. 13. O coordenador de projeto deve ter, pelo menos, dez anos de atividade profissional em elaboração ou coordenação de projetos, com participação ativa em projetos de reabilitação urbana e arranjos de espaços exteriores. 14. Para efeitos de resposta ao presente concurso e subsequentes estudos a desenvolver na sequência do cumprimento do contrato de prestação de serviços a celebrar com a Entidade Adjudicante, a Equipa de Projeto a constituir pelo Concorrente ou Agrupamento de Concorrentes, deve integrar, no mínimo, os técnicos com habilitação profissional específica e responsáveis pelo projeto de requalificação urbana e especialidades exigidas por lei nas diferentes fases, conforme definido na Portaria 701-H/2008, de 29 e julho e caderno de Encargos do presente Concurso, sem prejuízo de outros que o Concorrente considere indispensáveis para o desenvolvimento do Trabalho de Conceção. 15. A qualificação dos candidatos é efetuada em função da sua capacidade e valia técnica, os quais deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos de capacidade: a) Serem entidades que cumpram com o disposto nos números 1 a 14; b) Demonstrarem experiência consolidada na elaboração de projetos de natureza semelhante ao objeto do presente concurso; c) Dispor de uma equipa técnica para a prossecução do objeto do presente procedimento a qual deverá integrar, para além do coordenador, elementos detentores das competências profissionais necessárias e indispensáveis, de acordo com as diferentes especialidades e tarefas a executar e deve ser composta, obrigatoriamente, por técnicos com as seguintes características / habilitações académicas: i. Paisagismo, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em PMOT's e Projetos de Arranjos Exteriores de Espaços Públicos, com inscrição em vigor na respetiva associação profissional, se aplicável; ii. Urbanismo, devendo o técnico ter inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, com uma experiência efetiva de pelo menos 5 anos na participação em PMOT's, de forma a assegurar a total compreensão e aplicação do PU da Horta e suas premissas ao projeto objeto do presente procedimento.  iii. Arquitetura, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em Projetos de Arranjos Exteriores de Espaços Públicos e Projetos de Arquitetura de edifícios de habitação, comércio e serviços, com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos; iv. Património, devendo o técnico ser licenciado em arquitetura, com experiência efetiva de pelo menos 5 anos e que demonstre a sua participação em projetos relevantes do ponto de vista patrimonial, individualmente ou através da integração em equipas de projeto; v. Geografia ou Engenharia do Ambiente, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, demonstrando a sua participação em projetos de ordenamento do território, vi. Engenharia Civil, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em Projetos de Arranjos Exteriores em Espaços Públicos e em especialidades para edifícios de habitação, comércio e serviços, com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros; vii. Tráfego, Transportes e/ou infraestruturas viárias, devendo o técnico ter experiência efetiva de pelo menos 5 anos, com participação em PMOT's, com inscrição em vigor na respetiva ordem/associação profissional, se aplicável; viii. Jurista, devendo o técnico apresentar experiencia efetiva de pelo menos 5 anos com participação em PMOT e/ou unidades de execução, com inscrição em vigor na respetiva ordem dos advogados ix. Economista, devendo o técnico apresentar experiencia efetiva de pelo menos 5 anos na elaboração e desenvolvimento de estudos de viabilidade económica, com inscrição em vigor na respetiva ordem dos economistas d) Poderá o mesmo técnico assumir a elaboração de projetos de diversas áreas, desde que tenha qualificações para tal e cumpra o disposto na alínea anterior.  Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção: Até às 16 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do convite à apresentação dos trabalhos de conceção

5 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTES DEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO As indicadas no número 4 do presente anúncio

6 - MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO O trabalho deve ser concretizado em peças escritas e gráficas, identificadas nos artigos 25º, 26º e 27º dos Termos de Referência

7 - FATORES E EVENTUAIS SUBFATORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELEÇÃO 1. A seleção dos trabalhos de conceção é realizada de acordo com os seguintes fatores de avaliação: a) Qualidade geral da solução arquitetónica, urbana e paisagística (60%); b) Exequibilidade da solução (40%). 2. O fator de avaliação previsto na alínea a) do número anterior compreende ainda os seguintes subfactores: a) Originalidade, inovação e pertinência global da solução programática e conceptual proposta, expressa como uma mais-valia para a cidade, tendo em conta a importância da área em estudo (30%); b) Integração e articulação da solução proposta com a respetiva envolvente e Plano de Urbanização (20%); c) Capacidade de valorização e atratividade (20%); d) Observância das condicionantes referidas no Programa de Intervenção e em outros anexos (30%). 3. O fator de avaliação previsto na alínea b) do n.º 1 compreende ainda os seguintes subfactores: a) Adequação dos sistemas construtivos e dos materiais propostos (40%); b) Adequação do valor da obra à intervenção proposta visando a sustentabilidade da solução (40%); c) Faseamento da Intervenção (20%).

8 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECCIONAR: 1

9 - PRÉMIOS 9.1 - Montante global dos prémios de participação: EUR 20.000,00 (vinte mil euros) 9.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados: Será atribuído um prémio de consagração ao concorrente selecionado no valor de EUR 10.000,00 (dez mil euros), o qual será deduzido ao valor dos honorários da proposta. Serão atribuídos prémios de participação, no valor global de EUR 10.000,00 (dez mil euros) aos concorrentes cujos Trabalhos de Conceção sejam ordenados nos seguintes lugares subsequentes: a) 2º Classificado: EUR5.000,00 (cinco mil euros); b) 3º Classificado: EUR3.000,00 (três mil euros); c) 4.º e 5.º classificado: EUR 1.000,00 (mil) cada.

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Município da Horta Endereço: Largo Duque d'Ávila e Bolama Código postal: 9900 997 Localidade: Horta Telefone: 00351 292202000 Fax: 00351 292293990 Endereço Eletrónico: geral@cmhorta.pt Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2013/01/14

12 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES O Processo do Concurso encontra-se também disponível para consulta dos interessados, no sítio de Internet https://www.frentemar.cmhorta.pt.  O processo do concurso encontra-se patente, para consulta dos interessados, todos os dias úteis, na Câmara Municipal - Subunidade de Atendimento ao Munícipe, das 9:00 às 16:00 horas. O processo do concurso será disponibilizado de forma gratuita a todos os interessados que assim o requeiram, excluindo despesas de envio a suportar por estes, desde que o pedido seja efetuado por escrito, para a morada referida no n.º 1 do presente Anúncio sendo o mesmo enviado em suporte digital para o endereço que indicarem para o efeito.

14 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: João Fernando Brum de Azevedo e Castro Cargo: Presidente da Câmara Municipal da Horta

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 2013-03-04