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Município de Elvas Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Administração Urbanística Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: carlos.saldanha@cm-elvas.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA PARA O CENTRO HISTÓRICO DE ELVAS, PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ELVAS E PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DAS FORTIFICAÇÕES DE ELVAS - CANDIDATURA A PATRIMÓNIO MUNDIAL Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Valor do preço base do procedimento 150000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71245000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Limite urbano da sede do Concelho de Elvas delimitado no PDM, área identificada no PDM como centro histórico de Elvas e respetiva zona tampão, por fim, a buffer zone da área integrante da candidatura a património mundial. País: PORTUGAL Distrito: Portalegre Concelho: Elvas Código NUTS: PT182
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 300 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III do presente programa. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro. c) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas relativas aos elementos que compõem a equipa de projecto, para a prestação dos serviços em causa. d) No caso de entidades colectivas, documento comprovativo de que a empresa está habilitada a exercer a sua actividade na prestação dos serviços objecto da contratação.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Administração Urbanística Endereço desse serviço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: carlos.saldanha@cm-elvas.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: As peças do concurso, estão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, acessível através do sítio electrónico https://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 0,00 Euros
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 17 : 30 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 12.1- Fatores a considerar: a) Preço global dos planos: 40% b) Valor técnico da proposta de serviços a prestar: 40% c) Prazo de execução: 20%. 12.2- Preço Global dos Planos - 40%: a) A pontuação será atribuída, com arredondamento a duas casas decimais através da seguinte formula: Pontuação da proposta = ( Preço Base / Preço da Proposta do Concorrente ) X 0,47 X 100. No Valor da proposta inclui-se o valor dos honorários relativos à elaboração do projeto e relativos à assistência técnica a que se refere a alínea b) do Artigo 1º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho. b) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas cujo valor exceda o valor do preço base, conforme previsto na alínea d) do nº 2 do Artigo 70º do Código dos Contratos Públicos. c) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas que apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no Artigo 71º do Código dos Contratos Públicos. 12.3- Valor Técnico das propostas de serviços a prestar - 40%: As propostas serão pontuadas através da média aritmética dos dois subfactores que passamos a enumerar: 12.3.1- Composição quantitativa e qualitativa da equipa técnica - (20%): - Muito Bom:100 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui os seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, todos possuindo uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Bom: 75 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui pelo menos dois dos seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, não possuindo qualquer um deles, uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Suficiente: 50 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência e todos possuem uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Medíocre: 25 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência, mas nem todos possuem uma experiencia efetiva de 3 anos. - Mau:0 (zero) valores; quando a equipa técnica, não integra todos os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência. 12.3.2- Metodologia, coordenação e plano de trabalhos - (20%): - Muito Bom:100 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade semanal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos. - Bom:75 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade quinzenal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos - Suficiente: 50 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade mensal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos. - Medíocre: 25 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, mas se proponha uma periocidade superior a 30 dias, na organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo. - Mau:0 (zero) valores; quando não indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, nem indica a periocidade e organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo. 12.4-Prazo de execução - 20%: As propostas serão pontuadas de 0 (zero) a 100 (cem), seguindo a seguinte norma: - Muito Bom:100 valores (menos de 270 dias) - Bom:75 valores (entre 270 e 299 dias) - Suficiente: 50 valores (entre 300 e 320 dias) - Medíocre: 25 valores (entre 321 e 340 dias) - Mau:0 (zero) valores (mais de 340 dias)
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal de Elvas Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: geral@cm-elvas.pt Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/06/22
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES - Processo de concurso n.º 82/2012 Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Nuno Miguel Fernandes Mocinha Cargo: Vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 02-07-2012
Publicado
Município de Elvas Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Administração Urbanística Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: carlos.saldanha@cm-elvas.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA PARA O CENTRO HISTÓRICO DE ELVAS, PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ELVAS E PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DAS FORTIFICAÇÕES DE ELVAS - CANDIDATURA A PATRIMÓNIO MUNDIAL Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Valor do preço base do procedimento 150000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71245000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Limite urbano da sede do Concelho de Elvas delimitado no PDM, área identificada no PDM como centro histórico de Elvas e respetiva zona tampão, por fim, a buffer zone da área integrante da candidatura a património mundial. País: PORTUGAL Distrito: Portalegre Concelho: Elvas Código NUTS: PT182
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 300 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III do presente programa. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro. c) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas relativas aos elementos que compõem a equipa de projecto, para a prestação dos serviços em causa. d) No caso de entidades colectivas, documento comprovativo de que a empresa está habilitada a exercer a sua actividade na prestação dos serviços objecto da contratação.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Administração Urbanística Endereço desse serviço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: carlos.saldanha@cm-elvas.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: As peças do concurso, estão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, acessível através do sítio electrónico https://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 0,00 Euros
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 17 : 30 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 12.1- Fatores a considerar: a) Preço global dos planos: 40% b) Valor técnico da proposta de serviços a prestar: 40% c) Prazo de execução: 20%. 12.2- Preço Global dos Planos - 40%: a) A pontuação será atribuída, com arredondamento a duas casas decimais através da seguinte formula: Pontuação da proposta = ( Preço Base / Preço da Proposta do Concorrente ) X 0,47 X 100. No Valor da proposta inclui-se o valor dos honorários relativos à elaboração do projeto e relativos à assistência técnica a que se refere a alínea b) do Artigo 1º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho. b) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas cujo valor exceda o valor do preço base, conforme previsto na alínea d) do nº 2 do Artigo 70º do Código dos Contratos Públicos. c) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas que apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no Artigo 71º do Código dos Contratos Públicos. 12.3- Valor Técnico das propostas de serviços a prestar - 40%: As propostas serão pontuadas através da média aritmética dos dois subfactores que passamos a enumerar: 12.3.1- Composição quantitativa e qualitativa da equipa técnica - (20%): - Muito Bom:100 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui os seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, todos possuindo uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Bom: 75 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui pelo menos dois dos seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, não possuindo qualquer um deles, uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Suficiente: 50 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência e todos possuem uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Medíocre: 25 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência, mas nem todos possuem uma experiencia efetiva de 3 anos. - Mau:0 (zero) valores; quando a equipa técnica, não integra todos os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência. 12.3.2- Metodologia, coordenação e plano de trabalhos - (20%): - Muito Bom:100 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade semanal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos. - Bom:75 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade quinzenal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos - Suficiente: 50 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade mensal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos. - Medíocre: 25 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, mas se proponha uma periocidade superior a 30 dias, na organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo. - Mau:0 (zero) valores; quando não indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, nem indica a periocidade e organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo. 12.4-Prazo de execução - 20%: As propostas serão pontuadas de 0 (zero) a 100 (cem), seguindo a seguinte norma: - Muito Bom:100 valores (menos de 270 dias) - Bom:75 valores (entre 270 e 299 dias) - Suficiente: 50 valores (entre 300 e 320 dias) - Medíocre: 25 valores (entre 321 e 340 dias) - Mau:0 (zero) valores (mais de 340 dias)
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal de Elvas Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: geral@cm-elvas.pt Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/06/22
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES - Processo de concurso n.º 82/2012 Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Nuno Miguel Fernandes Mocinha Cargo: Vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 02-07-2012
Publicado
Município de Elvas Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Administração Urbanística Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: carlos.saldanha@cm-elvas.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA PARA O CENTRO HISTÓRICO DE ELVAS, PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ELVAS E PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DAS FORTIFICAÇÕES DE ELVAS - CANDIDATURA A PATRIMÓNIO MUNDIAL Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Valor do preço base do procedimento 150000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71245000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Limite urbano da sede do Concelho de Elvas delimitado no PDM, área identificada no PDM como centro histórico de Elvas e respetiva zona tampão, por fim, a buffer zone da área integrante da candidatura a património mundial. País: PORTUGAL Distrito: Portalegre Concelho: Elvas Código NUTS: PT182
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 300 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III do presente programa. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro. c) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas relativas aos elementos que compõem a equipa de projecto, para a prestação dos serviços em causa. d) No caso de entidades colectivas, documento comprovativo de que a empresa está habilitada a exercer a sua actividade na prestação dos serviços objecto da contratação.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Administração Urbanística Endereço desse serviço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: carlos.saldanha@cm-elvas.pt 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: As peças do concurso, estão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, acessível através do sítio electrónico https://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 0,00 Euros
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 17 : 30 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 12.1- Fatores a considerar: a) Preço global dos planos: 40% b) Valor técnico da proposta de serviços a prestar: 40% c) Prazo de execução: 20%. 12.2- Preço Global dos Planos - 40%: a) A pontuação será atribuída, com arredondamento a duas casas decimais através da seguinte formula: Pontuação da proposta = ( Preço Base / Preço da Proposta do Concorrente ) X 0,47 X 100. No Valor da proposta inclui-se o valor dos honorários relativos à elaboração do projeto e relativos à assistência técnica a que se refere a alínea b) do Artigo 1º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho. b) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas cujo valor exceda o valor do preço base, conforme previsto na alínea d) do nº 2 do Artigo 70º do Código dos Contratos Públicos. c) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas que apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no Artigo 71º do Código dos Contratos Públicos. 12.3- Valor Técnico das propostas de serviços a prestar - 40%: As propostas serão pontuadas através da média aritmética dos dois subfactores que passamos a enumerar: 12.3.1- Composição quantitativa e qualitativa da equipa técnica - (20%): - Muito Bom:100 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui os seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, todos possuindo uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Bom: 75 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui pelo menos dois dos seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, não possuindo qualquer um deles, uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Suficiente: 50 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência e todos possuem uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos. - Medíocre: 25 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência, mas nem todos possuem uma experiencia efetiva de 3 anos. - Mau:0 (zero) valores; quando a equipa técnica, não integra todos os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência. 12.3.2- Metodologia, coordenação e plano de trabalhos - (20%): - Muito Bom:100 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade semanal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos. - Bom:75 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade quinzenal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos - Suficiente: 50 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade mensal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos. - Medíocre: 25 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, mas se proponha uma periocidade superior a 30 dias, na organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo. - Mau:0 (zero) valores; quando não indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, nem indica a periocidade e organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo. 12.4-Prazo de execução - 20%: As propostas serão pontuadas de 0 (zero) a 100 (cem), seguindo a seguinte norma: - Muito Bom:100 valores (menos de 270 dias) - Bom:75 valores (entre 270 e 299 dias) - Suficiente: 50 valores (entre 300 e 320 dias) - Medíocre: 25 valores (entre 321 e 340 dias) - Mau:0 (zero) valores (mais de 340 dias)
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal de Elvas Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 Código postal: 7350 953 Localidade: Elvas Telefone: 00351 268639740 Fax: 00351 268624334 Endereço Eletrónico: geral@cm-elvas.pt Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2012/06/22
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES - Processo de concurso n.º 82/2012 Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Nuno Miguel Fernandes Mocinha Cargo: Vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 02-07-2012