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Publicado
Tipo de Obra: Alteração à Licença da Operação de Loteamento relativo ao Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 17/1982
Requerente: Pedro Manuel Moura Saraiva
Local da Obra: Rua da Lagoa, n.º 2 - Resouro– Freguesia de Urqueira - Concelho de Ourém
1 – INTRODUÇÃO
De acordo com o n.º 1 do artigo 11º do Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual),em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limites de exposição:
a) As zonas mistas não devem ficar expostas a ruido ambiente exterior superior a 65 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Ln;
b) As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB (A), expresso pelo indicador Ln
2 – CLASSIFICAÇÃO DO ZONAMENTO ACÚSTICO
Aditamento ao alvará de loteamento n.º 17/1982 em estudo relativamente ao zonamento acústico pertence à zona mista, segundo a planta de ordenamento do plano diretor municipal.
O Mapa de Ruído de Ourém é adequado para a verificação da conformidade legal
Através da consultado extrato do mapa de ruido de Ourém é possível verificar que para ambos os parâmetros (Lden e Ln), os valores de ruído ambiente exterior é o regulamentado para o local.
3 – OMISSOS
Em tudo o omisso respeitar-se-ão as boas normas de construção, bem como os regulamentos em vigor e acatadas as sugestões das entidades competente.
O Técnico Responsável,
Sílvia Marques de Sousa Vieira
FILIPE SARAIVA - ARQUITECTOS, LDA
Publicado
Tipo de Obra: Alteração à Licença da Operação de Loteamento relativo ao Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 17/1982
Requerente: Pedro Manuel Moura Saraiva
Local da Obra: Rua da Lagoa, n.º 2 - Resouro– Freguesia de Urqueira - Concelho de Ourém
1 – INTRODUÇÃO
De acordo com o n.º 1 do artigo 11º do Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual),em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limites de exposição:
a) As zonas mistas não devem ficar expostas a ruido ambiente exterior superior a 65 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Ln;
b) As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB (A), expresso pelo indicador Ln
2 – CLASSIFICAÇÃO DO ZONAMENTO ACÚSTICO
Aditamento ao alvará de loteamento n.º 17/1982 em estudo relativamente ao zonamento acústico pertence à zona mista, segundo a planta de ordenamento do plano diretor municipal.
O Mapa de Ruído de Ourém é adequado para a verificação da conformidade legal
Através da consultado extrato do mapa de ruido de Ourém é possível verificar que para ambos os parâmetros (Lden e Ln), os valores de ruído ambiente exterior é o regulamentado para o local.
3 – OMISSOS
Em tudo o omisso respeitar-se-ão as boas normas de construção, bem como os regulamentos em vigor e acatadas as sugestões das entidades competente.
O Técnico Responsável,
Sílvia Marques de Sousa Vieira
FILIPE SARAIVA - ARQUITECTOS, LDA
Publicado
Tipo de Obra: Alteração à Licença da Operação de Loteamento relativo ao Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 17/1982
Requerente: Pedro Manuel Moura Saraiva
Local da Obra: Rua da Lagoa, n.º 2 - Resouro– Freguesia de Urqueira - Concelho de Ourém
1 – INTRODUÇÃO
De acordo com o n.º 1 do artigo 11º do Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual),em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limites de exposição:
a) As zonas mistas não devem ficar expostas a ruido ambiente exterior superior a 65 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Ln;
b) As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB (A), expresso pelo indicador Ln
2 – CLASSIFICAÇÃO DO ZONAMENTO ACÚSTICO
Aditamento ao alvará de loteamento n.º 17/1982 em estudo relativamente ao zonamento acústico pertence à zona mista, segundo a planta de ordenamento do plano diretor municipal.
O Mapa de Ruído de Ourém é adequado para a verificação da conformidade legal
Através da consultado extrato do mapa de ruido de Ourém é possível verificar que para ambos os parâmetros (Lden e Ln), os valores de ruído ambiente exterior é o regulamentado para o local.
3 – OMISSOS
Em tudo o omisso respeitar-se-ão as boas normas de construção, bem como os regulamentos em vigor e acatadas as sugestões das entidades competente.
O Técnico Responsável,
Sílvia Marques de Sousa Vieira
FILIPE SARAIVA - ARQUITECTOS, LDA