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Estudo da Conformidade da Operação com o Regulamento Geral do Ruído

Categoria:  Notícias do Dia > Notícias

Publicado

Tipo de Obra:    Alteração à Licença da Operação de Loteamento relativo ao Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 17/1982
Requerente:       Pedro Manuel Moura Saraiva
Local da Obra: Rua da Lagoa, n.º 2 - Resouro– Freguesia de Urqueira - Concelho de Ourém

1 – INTRODUÇÃO

De acordo com o n.º 1 do artigo 11º do Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual),em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limites de exposição:

a) As zonas mistas não devem ficar expostas a ruido ambiente exterior superior a 65 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Ln;

b) As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB (A), expresso pelo indicador Ln

 

2 – CLASSIFICAÇÃO DO ZONAMENTO ACÚSTICO

Aditamento ao alvará de loteamento n.º 17/1982 em estudo relativamente ao zonamento acústico pertence à zona mista, segundo a planta de ordenamento do plano diretor municipal.

O Mapa de Ruído de Ourém é adequado para a verificação da conformidade legal

Através da consultado extrato do mapa de ruido de Ourém é possível verificar que para ambos os parâmetros (Lden e Ln), os valores de ruído ambiente exterior é o regulamentado para o local.

 

3 – OMISSOS

Em tudo o omisso respeitar-se-ão as boas normas de construção, bem como os regulamentos em vigor e acatadas as sugestões das entidades competente.

 

O Técnico Responsável,
Sílvia Marques de Sousa Vieira

Atelier:

FILIPE SARAIVA - ARQUITECTOS, LDA

 

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Contacto

Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

Estudo da Conformidade da Operação com o Regulamento Geral do Ruído

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Tipo de Obra:    Alteração à Licença da Operação de Loteamento relativo ao Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 17/1982
Requerente:       Pedro Manuel Moura Saraiva
Local da Obra: Rua da Lagoa, n.º 2 - Resouro– Freguesia de Urqueira - Concelho de Ourém

1 – INTRODUÇÃO

De acordo com o n.º 1 do artigo 11º do Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual),em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limites de exposição:

a) As zonas mistas não devem ficar expostas a ruido ambiente exterior superior a 65 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Ln;

b) As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB (A), expresso pelo indicador Ln

 

2 – CLASSIFICAÇÃO DO ZONAMENTO ACÚSTICO

Aditamento ao alvará de loteamento n.º 17/1982 em estudo relativamente ao zonamento acústico pertence à zona mista, segundo a planta de ordenamento do plano diretor municipal.

O Mapa de Ruído de Ourém é adequado para a verificação da conformidade legal

Através da consultado extrato do mapa de ruido de Ourém é possível verificar que para ambos os parâmetros (Lden e Ln), os valores de ruído ambiente exterior é o regulamentado para o local.

 

3 – OMISSOS

Em tudo o omisso respeitar-se-ão as boas normas de construção, bem como os regulamentos em vigor e acatadas as sugestões das entidades competente.

 

O Técnico Responsável,
Sílvia Marques de Sousa Vieira

Atelier:

FILIPE SARAIVA - ARQUITECTOS, LDA

 

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Requerente:       Pedro Manuel Moura Saraiva
Local da Obra: Rua da Lagoa, n.º 2 - Resouro– Freguesia de Urqueira - Concelho de Ourém

1 – INTRODUÇÃO

De acordo com o n.º 1 do artigo 11º do Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual),em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limites de exposição:

a) As zonas mistas não devem ficar expostas a ruido ambiente exterior superior a 65 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Ln;

b) As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB (A), expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB (A), expresso pelo indicador Ln

 

2 – CLASSIFICAÇÃO DO ZONAMENTO ACÚSTICO

Aditamento ao alvará de loteamento n.º 17/1982 em estudo relativamente ao zonamento acústico pertence à zona mista, segundo a planta de ordenamento do plano diretor municipal.

O Mapa de Ruído de Ourém é adequado para a verificação da conformidade legal

Através da consultado extrato do mapa de ruido de Ourém é possível verificar que para ambos os parâmetros (Lden e Ln), os valores de ruído ambiente exterior é o regulamentado para o local.

 

3 – OMISSOS

Em tudo o omisso respeitar-se-ão as boas normas de construção, bem como os regulamentos em vigor e acatadas as sugestões das entidades competente.

 

O Técnico Responsável,
Sílvia Marques de Sousa Vieira

Atelier:

FILIPE SARAIVA - ARQUITECTOS, LDA