logo
Esta página tem conteúdos que apenas estão disponíveis para Assinantes. Se já é assinante, faça login. Se ainda não é assinante, considere assinar a Anteprojectos.
logo

resultados

logo

Opinião: 2025, 12 MESES, 12 CRÓNICAS SOBRE…

Categoria:  Artigos de Opinião

Publicado

Paulo Vila Verde
ARQUITECTO - INQUIETUDE ARQUITETURA

 

A construção em Portugal tem sido um ato de comunidade, afirmado pela arquitetura vernácula ou, diga-se popular, pela promoção do programa de habitação social SAAL no pós 25 de Abril ou pela tendência das moradias de emigrante. Contudo convém ter presente que ainda aos dias de hoje permanece.  
Este movimento de entreajuda, positivo na consolidação da família e vizinhança e que fez parte de uma época, tornou-se, em parte, desvirtuador e retardador dos vínculos regulamentares que se foram impondo e da implementação evolutiva das técnicas construtivas, sujeitando o mercado a um sistema facilitista não inibidor. 
Toda esta perduração do ato de construir como fazendo parte da pele de qualquer um de nós, resultou na errada aceitação geral de que as artes de edificar nos estão enraizadas, revertendo-se na falta de qualidade espelhada por uma problemática duradoura. 
Afirma-se a indevida qualidade como pertencendo a um processo queixoso mas benevolente, encolhendo os ombros e culpando a inexistência de uma mão de obra qualificada. Qualificação essa que pouco houve, vigorando o processo “faça você mesmo” que veio iludir essa competência como não sendo de todo necessária, perpetuando a patologia e fortalecendo a ideia de que as artes de construir podem optar por operários não qualificados, o que se mostrou um erro. No entanto o erro não termina no conceito popular do também saber fazer.
Para a mais modesta das profissões há que apresentar certificação das habilitações e competências. Porém, no âmbito da construção civil essa exigência não é vulgarmente cumprida nem sequer é obrigatória a formação profissional para a tarefa que se propõe executar. A liberdade do “profissional” apregoar a qualidade comprovada pela sua autointitulada capacidade tem vindo a cimentar um frágil mercado de mão de obra desreguladamente aceite, acabando o dono de obra por ser tanto conivente como penalizado. 
A bem da verdade, todo o sistema é complacente e compactua com estes moldes contratuais, preferindo não se recordar da existência de escolas profissionais, poucas de facto, mas que formam técnicos nas diversas valências da construção, ensinando e certificando os seus conhecimentos relacionados com tarefas concretas. E espante-se, muitos destes cursos são financiados suportando custos aos alunos participantes. 
Porque não existe obrigação de formação profissional dos operários neste sector? Além de oferecer ao mercado trabalhadores capacitados que serão valorizados pelos seus contratantes e donos de obra, proporciona-lhes também o sentimento de confiança e orgulho, ostentando uma qualificação para um melhor serviço.
Existe notoriamente um sistema por sanar, alargando a problemática às exigências para a emissão de alvarás de construção de obras particulares nas suas primeiras classes. A simplificação nesse enquadramento resume-se à apresentação do registo criminal e do comprovativo do seguro de responsabilidade civil, não sendo solicitado a participação de um técnico responsável apenso ao título, nem o proprietário da empresa necessita de validação profissional nas artes e boas normas da construção.
Ou seja, qualquer pessoa com 18 anos sem formação na área pode constituir uma construtora de obras particulares até classe 2 e está apta a produzi-las no mercado até ao valor de 400.000€ cada, com a agravante de que estimativa de custo de obras para os municípios é, na generalidade, baseada na portaria que procede à fixação do valor médio de construção, atualizada anualmente e cujos valores são substancialmente abaixo do mercado, fixando-se hoje nos 532,00€ por m2. Esse é o valor que baliza o título de alvará. Mas tabelando-se o valor realista de mercado nos 1.750,00€/m2 teremos, na verdade, o empreiteiro a produzir obras com o triplo do custo referido pela portaria. 
Matematicamente: uma moradia de 400 m2 custa, mediante a portaria, 212.800€ (400m2 x 532€), mas a realidade de mercado totaliza-a nos 700.000€ (400m2 x 1.750€). Ou seja, o empreiteiro produz obra 300.000€ acima do permitido pela classe do seu alvará, importando também referir que este enquadramento de empresas absorve uma grande percentagem de obras, seja em regime de subempreitada ou, principalmente, obras particulares. 
Esta relativa conjuntura de legalidade promove a banalização do mercado, resultando na promoção de serviços desadequados que em nada honram as boas práticas, e abrindo portas a questionáveis acompanhamentos de obra, levando ao tradicional braço de ferro entre empreiteiro e cliente. Se o empreiteiro sem formação e qualificação se julga capaz, também o cliente, igualmente sem formação e qualificação, se sente capacitado para gerir, fiscalizar e opinar tecnicamente.
Estas e outras v(f)alências fomentam um sistema viciado que se foca, não generalizando, numa qualidade que não é prioridade, justamente num momento de uma cada vez maior complexidade e evolução tecnológica do ato de construir. Iremos continuar a promover a tradição da (des)construção?
 

 

Anteprojectos online é uma ferramenta de consulta diária, que lhe permite deter o conhecimento antecipado do que serão as futuras obras!

Contacto

Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

Opinião: 2025, 12 MESES, 12 CRÓNICAS SOBRE…

Categoria:  Artigos de Opinião

Publicado

Paulo Vila Verde
ARQUITECTO - INQUIETUDE ARQUITETURA

 

A construção em Portugal tem sido um ato de comunidade, afirmado pela arquitetura vernácula ou, diga-se popular, pela promoção do programa de habitação social SAAL no pós 25 de Abril ou pela tendência das moradias de emigrante. Contudo convém ter presente que ainda aos dias de hoje permanece.  
Este movimento de entreajuda, positivo na consolidação da família e vizinhança e que fez parte de uma época, tornou-se, em parte, desvirtuador e retardador dos vínculos regulamentares que se foram impondo e da implementação evolutiva das técnicas construtivas, sujeitando o mercado a um sistema facilitista não inibidor. 
Toda esta perduração do ato de construir como fazendo parte da pele de qualquer um de nós, resultou na errada aceitação geral de que as artes de edificar nos estão enraizadas, revertendo-se na falta de qualidade espelhada por uma problemática duradoura. 
Afirma-se a indevida qualidade como pertencendo a um processo queixoso mas benevolente, encolhendo os ombros e culpando a inexistência de uma mão de obra qualificada. Qualificação essa que pouco houve, vigorando o processo “faça você mesmo” que veio iludir essa competência como não sendo de todo necessária, perpetuando a patologia e fortalecendo a ideia de que as artes de construir podem optar por operários não qualificados, o que se mostrou um erro. No entanto o erro não termina no conceito popular do também saber fazer.
Para a mais modesta das profissões há que apresentar certificação das habilitações e competências. Porém, no âmbito da construção civil essa exigência não é vulgarmente cumprida nem sequer é obrigatória a formação profissional para a tarefa que se propõe executar. A liberdade do “profissional” apregoar a qualidade comprovada pela sua autointitulada capacidade tem vindo a cimentar um frágil mercado de mão de obra desreguladamente aceite, acabando o dono de obra por ser tanto conivente como penalizado. 
A bem da verdade, todo o sistema é complacente e compactua com estes moldes contratuais, preferindo não se recordar da existência de escolas profissionais, poucas de facto, mas que formam técnicos nas diversas valências da construção, ensinando e certificando os seus conhecimentos relacionados com tarefas concretas. E espante-se, muitos destes cursos são financiados suportando custos aos alunos participantes. 
Porque não existe obrigação de formação profissional dos operários neste sector? Além de oferecer ao mercado trabalhadores capacitados que serão valorizados pelos seus contratantes e donos de obra, proporciona-lhes também o sentimento de confiança e orgulho, ostentando uma qualificação para um melhor serviço.
Existe notoriamente um sistema por sanar, alargando a problemática às exigências para a emissão de alvarás de construção de obras particulares nas suas primeiras classes. A simplificação nesse enquadramento resume-se à apresentação do registo criminal e do comprovativo do seguro de responsabilidade civil, não sendo solicitado a participação de um técnico responsável apenso ao título, nem o proprietário da empresa necessita de validação profissional nas artes e boas normas da construção.
Ou seja, qualquer pessoa com 18 anos sem formação na área pode constituir uma construtora de obras particulares até classe 2 e está apta a produzi-las no mercado até ao valor de 400.000€ cada, com a agravante de que estimativa de custo de obras para os municípios é, na generalidade, baseada na portaria que procede à fixação do valor médio de construção, atualizada anualmente e cujos valores são substancialmente abaixo do mercado, fixando-se hoje nos 532,00€ por m2. Esse é o valor que baliza o título de alvará. Mas tabelando-se o valor realista de mercado nos 1.750,00€/m2 teremos, na verdade, o empreiteiro a produzir obras com o triplo do custo referido pela portaria. 
Matematicamente: uma moradia de 400 m2 custa, mediante a portaria, 212.800€ (400m2 x 532€), mas a realidade de mercado totaliza-a nos 700.000€ (400m2 x 1.750€). Ou seja, o empreiteiro produz obra 300.000€ acima do permitido pela classe do seu alvará, importando também referir que este enquadramento de empresas absorve uma grande percentagem de obras, seja em regime de subempreitada ou, principalmente, obras particulares. 
Esta relativa conjuntura de legalidade promove a banalização do mercado, resultando na promoção de serviços desadequados que em nada honram as boas práticas, e abrindo portas a questionáveis acompanhamentos de obra, levando ao tradicional braço de ferro entre empreiteiro e cliente. Se o empreiteiro sem formação e qualificação se julga capaz, também o cliente, igualmente sem formação e qualificação, se sente capacitado para gerir, fiscalizar e opinar tecnicamente.
Estas e outras v(f)alências fomentam um sistema viciado que se foca, não generalizando, numa qualidade que não é prioridade, justamente num momento de uma cada vez maior complexidade e evolução tecnológica do ato de construir. Iremos continuar a promover a tradição da (des)construção?
 

 

Voltar ao topo

Opinião: 2025, 12 MESES, 12 CRÓNICAS SOBRE…

Categoria:  Artigos de Opinião

Publicado

Paulo Vila Verde
ARQUITECTO - INQUIETUDE ARQUITETURA

 

A construção em Portugal tem sido um ato de comunidade, afirmado pela arquitetura vernácula ou, diga-se popular, pela promoção do programa de habitação social SAAL no pós 25 de Abril ou pela tendência das moradias de emigrante. Contudo convém ter presente que ainda aos dias de hoje permanece.  
Este movimento de entreajuda, positivo na consolidação da família e vizinhança e que fez parte de uma época, tornou-se, em parte, desvirtuador e retardador dos vínculos regulamentares que se foram impondo e da implementação evolutiva das técnicas construtivas, sujeitando o mercado a um sistema facilitista não inibidor. 
Toda esta perduração do ato de construir como fazendo parte da pele de qualquer um de nós, resultou na errada aceitação geral de que as artes de edificar nos estão enraizadas, revertendo-se na falta de qualidade espelhada por uma problemática duradoura. 
Afirma-se a indevida qualidade como pertencendo a um processo queixoso mas benevolente, encolhendo os ombros e culpando a inexistência de uma mão de obra qualificada. Qualificação essa que pouco houve, vigorando o processo “faça você mesmo” que veio iludir essa competência como não sendo de todo necessária, perpetuando a patologia e fortalecendo a ideia de que as artes de construir podem optar por operários não qualificados, o que se mostrou um erro. No entanto o erro não termina no conceito popular do também saber fazer.
Para a mais modesta das profissões há que apresentar certificação das habilitações e competências. Porém, no âmbito da construção civil essa exigência não é vulgarmente cumprida nem sequer é obrigatória a formação profissional para a tarefa que se propõe executar. A liberdade do “profissional” apregoar a qualidade comprovada pela sua autointitulada capacidade tem vindo a cimentar um frágil mercado de mão de obra desreguladamente aceite, acabando o dono de obra por ser tanto conivente como penalizado. 
A bem da verdade, todo o sistema é complacente e compactua com estes moldes contratuais, preferindo não se recordar da existência de escolas profissionais, poucas de facto, mas que formam técnicos nas diversas valências da construção, ensinando e certificando os seus conhecimentos relacionados com tarefas concretas. E espante-se, muitos destes cursos são financiados suportando custos aos alunos participantes. 
Porque não existe obrigação de formação profissional dos operários neste sector? Além de oferecer ao mercado trabalhadores capacitados que serão valorizados pelos seus contratantes e donos de obra, proporciona-lhes também o sentimento de confiança e orgulho, ostentando uma qualificação para um melhor serviço.
Existe notoriamente um sistema por sanar, alargando a problemática às exigências para a emissão de alvarás de construção de obras particulares nas suas primeiras classes. A simplificação nesse enquadramento resume-se à apresentação do registo criminal e do comprovativo do seguro de responsabilidade civil, não sendo solicitado a participação de um técnico responsável apenso ao título, nem o proprietário da empresa necessita de validação profissional nas artes e boas normas da construção.
Ou seja, qualquer pessoa com 18 anos sem formação na área pode constituir uma construtora de obras particulares até classe 2 e está apta a produzi-las no mercado até ao valor de 400.000€ cada, com a agravante de que estimativa de custo de obras para os municípios é, na generalidade, baseada na portaria que procede à fixação do valor médio de construção, atualizada anualmente e cujos valores são substancialmente abaixo do mercado, fixando-se hoje nos 532,00€ por m2. Esse é o valor que baliza o título de alvará. Mas tabelando-se o valor realista de mercado nos 1.750,00€/m2 teremos, na verdade, o empreiteiro a produzir obras com o triplo do custo referido pela portaria. 
Matematicamente: uma moradia de 400 m2 custa, mediante a portaria, 212.800€ (400m2 x 532€), mas a realidade de mercado totaliza-a nos 700.000€ (400m2 x 1.750€). Ou seja, o empreiteiro produz obra 300.000€ acima do permitido pela classe do seu alvará, importando também referir que este enquadramento de empresas absorve uma grande percentagem de obras, seja em regime de subempreitada ou, principalmente, obras particulares. 
Esta relativa conjuntura de legalidade promove a banalização do mercado, resultando na promoção de serviços desadequados que em nada honram as boas práticas, e abrindo portas a questionáveis acompanhamentos de obra, levando ao tradicional braço de ferro entre empreiteiro e cliente. Se o empreiteiro sem formação e qualificação se julga capaz, também o cliente, igualmente sem formação e qualificação, se sente capacitado para gerir, fiscalizar e opinar tecnicamente.
Estas e outras v(f)alências fomentam um sistema viciado que se foca, não generalizando, numa qualidade que não é prioridade, justamente num momento de uma cada vez maior complexidade e evolução tecnológica do ato de construir. Iremos continuar a promover a tradição da (des)construção?