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POR UMA DIGNIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DE ARQUITECTO

Categoria:  Notícias do Dia

Publicado

©Telmo Miller E0715 OK2

JOÃO PACIÊNCIA ARQUITECTO

A ocasião agora sublinhada pela Revista Anteprojectos, poderá justificar o enunciar de algumas ideias importantes de resgatar, para uma prática profissional culturalmente consistente, tecnicamente responsável e deontologicamente garantida. Uma primeira ideia, remetê-la-ia para um “revisitar dos conceitos” que sustentam uma prática, hoje em dia fácilmente acessíveis pelas inúmeras conferencias que inundam a Net (YouTube), entre as quais poderia destacar as claras e estimulantes exposições teóricas do arquiteto espanhol Luis Fernández-Galiano promovidas pela Fundación Juan March de Madrid. Vejam-se por exemplo as exposições sobre o pensamento de quatro das principais referências dos clássicos do sec. XX (F.L. Wright, Mies Van der Rohe, Le Corbusier, Alvar Alto), seguidas de outras igualmente importantes do Sec. XXI (Norman Foster, Rem Koolhaas, Herzog & De Meuron, Kazuyo Sejima e Ryue Nishizawa), ou outras como Rafael Moneo, Frank Gehry, Renzo Piano e tantos outros. Uma segunda ideia, centra-se no “emaranhado quadro legal“ que define a atividade de desenhar a Cidade e os seus Edifícios, que somado ao modo de articulação e diálogo, sobretudo digital, que nos últimos anos se tem acentuado entre os diferentes Agentes, torna difícil e muito demorada qualquer decisão em tempo útil e economicamente sustentável para Promotores e Projetistas. Ressalvando os cuidados que parecem ter de se continuar a manter em virtude dos efeitos pandémicos ainda não completamente ultrapassados, será a meu ver fundamental encontrar processos de diálogo mais céleres entre quem propõe e quem decide nos processos de legalização de todo o tipo de projetos. Uma terceira ideia, centra-se no modo de aceder à encomenda pública e na importância nesse âmbito dos “Concursos de Ideias”. Considero a existência de Concursos De Ideias muitíssimo importantes para que todos possam aceder a projetos com Programas diferenciadores e de grande dimensão, mas complementados com Prémios de valores consentâneos com a dimensão e inerente responsabilidade e quando vierem a ser estabelecidos contratos, os honorários sejam estabelecidos por tabelas claras e sem qualquer livre-arbítrio pela parte contratante. Uma quarta e última ideia, remete para a necessidade imperiosa de recuperar o designado “direito de autor”, pese embora a conhecida Norma Europeia que determina a Livre Concorrência, ou a sempre difícil situação de prepotência desse direito em muitas situações da prática corrente. Terá certamente que se encontrar algum entendimento nesta matéria, que não se pode desligar de valores deontológicos e de Honorários definidos por regras claras em qualquer tipo de contratação (pública ou privada), pois a manter-se a atual situação, o exercício da profissão enquanto atividade de pensamento livre e de potencial conquista de Mais Valias na descoberta de novas soluções, está definitivamente condenada a desaparecer.

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Contacto

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aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

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JOÃO PACIÊNCIA ARQUITECTO

A ocasião agora sublinhada pela Revista Anteprojectos, poderá justificar o enunciar de algumas ideias importantes de resgatar, para uma prática profissional culturalmente consistente, tecnicamente responsável e deontologicamente garantida. Uma primeira ideia, remetê-la-ia para um “revisitar dos conceitos” que sustentam uma prática, hoje em dia fácilmente acessíveis pelas inúmeras conferencias que inundam a Net (YouTube), entre as quais poderia destacar as claras e estimulantes exposições teóricas do arquiteto espanhol Luis Fernández-Galiano promovidas pela Fundación Juan March de Madrid. Vejam-se por exemplo as exposições sobre o pensamento de quatro das principais referências dos clássicos do sec. XX (F.L. Wright, Mies Van der Rohe, Le Corbusier, Alvar Alto), seguidas de outras igualmente importantes do Sec. XXI (Norman Foster, Rem Koolhaas, Herzog & De Meuron, Kazuyo Sejima e Ryue Nishizawa), ou outras como Rafael Moneo, Frank Gehry, Renzo Piano e tantos outros. Uma segunda ideia, centra-se no “emaranhado quadro legal“ que define a atividade de desenhar a Cidade e os seus Edifícios, que somado ao modo de articulação e diálogo, sobretudo digital, que nos últimos anos se tem acentuado entre os diferentes Agentes, torna difícil e muito demorada qualquer decisão em tempo útil e economicamente sustentável para Promotores e Projetistas. Ressalvando os cuidados que parecem ter de se continuar a manter em virtude dos efeitos pandémicos ainda não completamente ultrapassados, será a meu ver fundamental encontrar processos de diálogo mais céleres entre quem propõe e quem decide nos processos de legalização de todo o tipo de projetos. Uma terceira ideia, centra-se no modo de aceder à encomenda pública e na importância nesse âmbito dos “Concursos de Ideias”. Considero a existência de Concursos De Ideias muitíssimo importantes para que todos possam aceder a projetos com Programas diferenciadores e de grande dimensão, mas complementados com Prémios de valores consentâneos com a dimensão e inerente responsabilidade e quando vierem a ser estabelecidos contratos, os honorários sejam estabelecidos por tabelas claras e sem qualquer livre-arbítrio pela parte contratante. Uma quarta e última ideia, remete para a necessidade imperiosa de recuperar o designado “direito de autor”, pese embora a conhecida Norma Europeia que determina a Livre Concorrência, ou a sempre difícil situação de prepotência desse direito em muitas situações da prática corrente. Terá certamente que se encontrar algum entendimento nesta matéria, que não se pode desligar de valores deontológicos e de Honorários definidos por regras claras em qualquer tipo de contratação (pública ou privada), pois a manter-se a atual situação, o exercício da profissão enquanto atividade de pensamento livre e de potencial conquista de Mais Valias na descoberta de novas soluções, está definitivamente condenada a desaparecer.

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A ocasião agora sublinhada pela Revista Anteprojectos, poderá justificar o enunciar de algumas ideias importantes de resgatar, para uma prática profissional culturalmente consistente, tecnicamente responsável e deontologicamente garantida. Uma primeira ideia, remetê-la-ia para um “revisitar dos conceitos” que sustentam uma prática, hoje em dia fácilmente acessíveis pelas inúmeras conferencias que inundam a Net (YouTube), entre as quais poderia destacar as claras e estimulantes exposições teóricas do arquiteto espanhol Luis Fernández-Galiano promovidas pela Fundación Juan March de Madrid. Vejam-se por exemplo as exposições sobre o pensamento de quatro das principais referências dos clássicos do sec. XX (F.L. Wright, Mies Van der Rohe, Le Corbusier, Alvar Alto), seguidas de outras igualmente importantes do Sec. XXI (Norman Foster, Rem Koolhaas, Herzog & De Meuron, Kazuyo Sejima e Ryue Nishizawa), ou outras como Rafael Moneo, Frank Gehry, Renzo Piano e tantos outros. Uma segunda ideia, centra-se no “emaranhado quadro legal“ que define a atividade de desenhar a Cidade e os seus Edifícios, que somado ao modo de articulação e diálogo, sobretudo digital, que nos últimos anos se tem acentuado entre os diferentes Agentes, torna difícil e muito demorada qualquer decisão em tempo útil e economicamente sustentável para Promotores e Projetistas. Ressalvando os cuidados que parecem ter de se continuar a manter em virtude dos efeitos pandémicos ainda não completamente ultrapassados, será a meu ver fundamental encontrar processos de diálogo mais céleres entre quem propõe e quem decide nos processos de legalização de todo o tipo de projetos. Uma terceira ideia, centra-se no modo de aceder à encomenda pública e na importância nesse âmbito dos “Concursos de Ideias”. Considero a existência de Concursos De Ideias muitíssimo importantes para que todos possam aceder a projetos com Programas diferenciadores e de grande dimensão, mas complementados com Prémios de valores consentâneos com a dimensão e inerente responsabilidade e quando vierem a ser estabelecidos contratos, os honorários sejam estabelecidos por tabelas claras e sem qualquer livre-arbítrio pela parte contratante. Uma quarta e última ideia, remete para a necessidade imperiosa de recuperar o designado “direito de autor”, pese embora a conhecida Norma Europeia que determina a Livre Concorrência, ou a sempre difícil situação de prepotência desse direito em muitas situações da prática corrente. Terá certamente que se encontrar algum entendimento nesta matéria, que não se pode desligar de valores deontológicos e de Honorários definidos por regras claras em qualquer tipo de contratação (pública ou privada), pois a manter-se a atual situação, o exercício da profissão enquanto atividade de pensamento livre e de potencial conquista de Mais Valias na descoberta de novas soluções, está definitivamente condenada a desaparecer.