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Muitos são os campos de intervenção que esta pode e deve ter na sociedade.
Vou aqui referir dois pontos em particular, ambos com grande expressão na prática profissional.
O primeiro tem a ver com a legislação relacionada com o projeto em geral.
Esta legislação encontra-se dispersa por inúmeros decretos, portarias e regulamentos, normas e orientações. Muitas vezes esta é confusa e até contraditória entre si.
Urge fazer a clarificação, compatibilização e consolidação desta legislação, tarefa na qual a Ordem, na minha opinião, se deve empenhar a fundo, despoletando a discussão com os diversos intervenientes e, até mesmo, liderar o processo, apresentando propostas concretas.
O segundo ponto diz respeito à tarefa complexa em que se converteu a tramitação de um simples processo urbanístico neste país.
Praticamente cada município tem ideias próprias sobre os processos urbanísticos, da sua organização e submissão.
A passagem para a tramitação digital dos processos urbanísticos, embora ainda parcial, veio, contrariamente ao pretendido, acentuar esta diversidade, e tornar ainda mais complexa a preparação destes processos.
Existe uma grande heterogeneidade, entre as câmaras municipais, no modo de submissão dos processos, nas normas relativas à formatação e organização dos ficheiros; na verdade, torna-se necessário analisar, pormenorizadamente e para cada município, quais os procedimentos, as normas, as regras pois, aparentemente, cada concelho atua como se de um país diferente se tratasse.
Os processos, conforme os casos, podem ser, desde simplesmente entregues em papel, com um CD a acompanhar, até à submissão ser efetuada via plataforma eletrónica específica, com todas as variações intermédias possíveis. Em vários concelhos ainda é exigido que o original em papel tenha todas as páginas assinadas, datadas e numeradas.
Por sua vez, nos municípios que já assumiram a tramitação de modo totalmente digital, há inúmeras plataformas para a submissão, com uma grande diversidade de procedimentos a seguir.
Podem ser exigidos diferentes formatos e tipo de ficheiros; em ficheiro único ou ficheiros separados; com diferentes regras de codificação ou nomenclatura dos ficheiros.
Por fim, estas plataformas digitais deveriam, também, permitir acompanhar a tramitação do processo nos meandros dos serviços; muito poucas o permitem, o que não abona na vontade de transparência processual.
Penso ser competência da Ordem, na defesa da profissão e dos seus associados, fomentar a uniformização e simplificação da instrução e submissão dos processos urbanísticos.
Estes são dois aspetos em que a ação da Ordem pode contribuir para melhorar a experiência profissional diária.
A77, Arquitetura by Galbilec
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Muitos são os campos de intervenção que esta pode e deve ter na sociedade.
Vou aqui referir dois pontos em particular, ambos com grande expressão na prática profissional.
O primeiro tem a ver com a legislação relacionada com o projeto em geral.
Esta legislação encontra-se dispersa por inúmeros decretos, portarias e regulamentos, normas e orientações. Muitas vezes esta é confusa e até contraditória entre si.
Urge fazer a clarificação, compatibilização e consolidação desta legislação, tarefa na qual a Ordem, na minha opinião, se deve empenhar a fundo, despoletando a discussão com os diversos intervenientes e, até mesmo, liderar o processo, apresentando propostas concretas.
O segundo ponto diz respeito à tarefa complexa em que se converteu a tramitação de um simples processo urbanístico neste país.
Praticamente cada município tem ideias próprias sobre os processos urbanísticos, da sua organização e submissão.
A passagem para a tramitação digital dos processos urbanísticos, embora ainda parcial, veio, contrariamente ao pretendido, acentuar esta diversidade, e tornar ainda mais complexa a preparação destes processos.
Existe uma grande heterogeneidade, entre as câmaras municipais, no modo de submissão dos processos, nas normas relativas à formatação e organização dos ficheiros; na verdade, torna-se necessário analisar, pormenorizadamente e para cada município, quais os procedimentos, as normas, as regras pois, aparentemente, cada concelho atua como se de um país diferente se tratasse.
Os processos, conforme os casos, podem ser, desde simplesmente entregues em papel, com um CD a acompanhar, até à submissão ser efetuada via plataforma eletrónica específica, com todas as variações intermédias possíveis. Em vários concelhos ainda é exigido que o original em papel tenha todas as páginas assinadas, datadas e numeradas.
Por sua vez, nos municípios que já assumiram a tramitação de modo totalmente digital, há inúmeras plataformas para a submissão, com uma grande diversidade de procedimentos a seguir.
Podem ser exigidos diferentes formatos e tipo de ficheiros; em ficheiro único ou ficheiros separados; com diferentes regras de codificação ou nomenclatura dos ficheiros.
Por fim, estas plataformas digitais deveriam, também, permitir acompanhar a tramitação do processo nos meandros dos serviços; muito poucas o permitem, o que não abona na vontade de transparência processual.
Penso ser competência da Ordem, na defesa da profissão e dos seus associados, fomentar a uniformização e simplificação da instrução e submissão dos processos urbanísticos.
Estes são dois aspetos em que a ação da Ordem pode contribuir para melhorar a experiência profissional diária.
A77, Arquitetura by Galbilec
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Muitos são os campos de intervenção que esta pode e deve ter na sociedade.
Vou aqui referir dois pontos em particular, ambos com grande expressão na prática profissional.
O primeiro tem a ver com a legislação relacionada com o projeto em geral.
Esta legislação encontra-se dispersa por inúmeros decretos, portarias e regulamentos, normas e orientações. Muitas vezes esta é confusa e até contraditória entre si.
Urge fazer a clarificação, compatibilização e consolidação desta legislação, tarefa na qual a Ordem, na minha opinião, se deve empenhar a fundo, despoletando a discussão com os diversos intervenientes e, até mesmo, liderar o processo, apresentando propostas concretas.
O segundo ponto diz respeito à tarefa complexa em que se converteu a tramitação de um simples processo urbanístico neste país.
Praticamente cada município tem ideias próprias sobre os processos urbanísticos, da sua organização e submissão.
A passagem para a tramitação digital dos processos urbanísticos, embora ainda parcial, veio, contrariamente ao pretendido, acentuar esta diversidade, e tornar ainda mais complexa a preparação destes processos.
Existe uma grande heterogeneidade, entre as câmaras municipais, no modo de submissão dos processos, nas normas relativas à formatação e organização dos ficheiros; na verdade, torna-se necessário analisar, pormenorizadamente e para cada município, quais os procedimentos, as normas, as regras pois, aparentemente, cada concelho atua como se de um país diferente se tratasse.
Os processos, conforme os casos, podem ser, desde simplesmente entregues em papel, com um CD a acompanhar, até à submissão ser efetuada via plataforma eletrónica específica, com todas as variações intermédias possíveis. Em vários concelhos ainda é exigido que o original em papel tenha todas as páginas assinadas, datadas e numeradas.
Por sua vez, nos municípios que já assumiram a tramitação de modo totalmente digital, há inúmeras plataformas para a submissão, com uma grande diversidade de procedimentos a seguir.
Podem ser exigidos diferentes formatos e tipo de ficheiros; em ficheiro único ou ficheiros separados; com diferentes regras de codificação ou nomenclatura dos ficheiros.
Por fim, estas plataformas digitais deveriam, também, permitir acompanhar a tramitação do processo nos meandros dos serviços; muito poucas o permitem, o que não abona na vontade de transparência processual.
Penso ser competência da Ordem, na defesa da profissão e dos seus associados, fomentar a uniformização e simplificação da instrução e submissão dos processos urbanísticos.
Estes são dois aspetos em que a ação da Ordem pode contribuir para melhorar a experiência profissional diária.
A77, Arquitetura by Galbilec