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A influência do Covid-19 na arquitetura e o futuro próximo do setor num contexto de crise vaticinada

Categoria:  Artigos de Opinião

Publicado

Patricia e JLV

PATRÍCIA ANJOS e AZEVEDO JOSÉ LUÍS VELOSO

Face às limitações impostas pelos perigos de contágio do Covid-19, declarado pela OMS como pandemia internacional, e pelo decretamento do estado de emergência, continua a produzir-se, ainda que em muitos de casos, de forma mais resguardada. Apesar das limitações próprias do desempenho de funções em regime de teletrabalho, as novas tecnologias permitem a continuidade da produtividade, especialmente do setor terciário.

Enquadra-se aqui o exercício da arquitetura, cuja dependência de espaços externos, com exceção natural daquilo que são os espaços de intervenção, é cada vez menor. A título de exemplo, as entidades licenciadoras estão, há já algum tempo, em fase de adaptação no tocante à submissão e análise de projetos, com a finalidade de desmaterializar os procedimentos de licenciamento. Esta aparente simplificação permite-nos, numa lógica de continuidade produtiva tirar proveito desta situação, ou seja, aquelas entidades que ainda não se modernizaram poderão sentir-se obrigadas a fazê-lo, sob pena de os processos não terem continuidade.

E quando as obras não param/não podem parar? O acompanhamento de obra é essencial à garantia da boa prossecução, comprometendo-se a supervisão no contexto atual. A pormenorização de um projeto de execução raramente é suficiente para sanar as dúvidas e problemas que vão surgindo e que dificilmente se resolvem à distância. A adaptação a soluções onde a troca de informações gráficas seja ainda mais precisa é, mais do que nunca, essencial.

A produção legislativa tem acompanhado as necessidades dos trabalhadores e empregadores, o que se aplica também ao setor da arquitetura e construção, senão veja-se a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, sobre os termos e condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto de Covid-19, com o fito de manter os postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial. No essencial, as medidas aqui em causa são: apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho; plano extraordinário de formação; incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa; e, ainda, isenção temporária do pagamento de contribuições à Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, igualmente aplicável aos trabalhadores independentes, em determinadas condições (enquadram-se neste regime os arquitetos que exercem a sua atividade como profissionais liberais).

O vaticínio de uma crise anunciada terá certamente reflexos negativos no setor. Eventualmente, pelo facto de o Estado se encontrar a oferecer auxílio financeiro às empresas, aos profissionais e às próprias famílias, a carga fiscal deverá aumentar, aumentando, consequentemente, os custos de exercício das atividades.

Gabinete:

 JOSÉ LUÍS VELOSO - ARQUITETURA

Anteprojectos online é uma ferramenta de consulta diária, que lhe permite deter o conhecimento antecipado do que serão as futuras obras!

Contacto

Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

A influência do Covid-19 na arquitetura e o futuro próximo do setor num contexto de crise vaticinada

Categoria:  Artigos de Opinião

Publicado

Patricia e JLV

PATRÍCIA ANJOS e AZEVEDO JOSÉ LUÍS VELOSO

Face às limitações impostas pelos perigos de contágio do Covid-19, declarado pela OMS como pandemia internacional, e pelo decretamento do estado de emergência, continua a produzir-se, ainda que em muitos de casos, de forma mais resguardada. Apesar das limitações próprias do desempenho de funções em regime de teletrabalho, as novas tecnologias permitem a continuidade da produtividade, especialmente do setor terciário.

Enquadra-se aqui o exercício da arquitetura, cuja dependência de espaços externos, com exceção natural daquilo que são os espaços de intervenção, é cada vez menor. A título de exemplo, as entidades licenciadoras estão, há já algum tempo, em fase de adaptação no tocante à submissão e análise de projetos, com a finalidade de desmaterializar os procedimentos de licenciamento. Esta aparente simplificação permite-nos, numa lógica de continuidade produtiva tirar proveito desta situação, ou seja, aquelas entidades que ainda não se modernizaram poderão sentir-se obrigadas a fazê-lo, sob pena de os processos não terem continuidade.

E quando as obras não param/não podem parar? O acompanhamento de obra é essencial à garantia da boa prossecução, comprometendo-se a supervisão no contexto atual. A pormenorização de um projeto de execução raramente é suficiente para sanar as dúvidas e problemas que vão surgindo e que dificilmente se resolvem à distância. A adaptação a soluções onde a troca de informações gráficas seja ainda mais precisa é, mais do que nunca, essencial.

A produção legislativa tem acompanhado as necessidades dos trabalhadores e empregadores, o que se aplica também ao setor da arquitetura e construção, senão veja-se a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, sobre os termos e condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto de Covid-19, com o fito de manter os postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial. No essencial, as medidas aqui em causa são: apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho; plano extraordinário de formação; incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa; e, ainda, isenção temporária do pagamento de contribuições à Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, igualmente aplicável aos trabalhadores independentes, em determinadas condições (enquadram-se neste regime os arquitetos que exercem a sua atividade como profissionais liberais).

O vaticínio de uma crise anunciada terá certamente reflexos negativos no setor. Eventualmente, pelo facto de o Estado se encontrar a oferecer auxílio financeiro às empresas, aos profissionais e às próprias famílias, a carga fiscal deverá aumentar, aumentando, consequentemente, os custos de exercício das atividades.

Gabinete:

 JOSÉ LUÍS VELOSO - ARQUITETURA

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PATRÍCIA ANJOS e AZEVEDO JOSÉ LUÍS VELOSO

Face às limitações impostas pelos perigos de contágio do Covid-19, declarado pela OMS como pandemia internacional, e pelo decretamento do estado de emergência, continua a produzir-se, ainda que em muitos de casos, de forma mais resguardada. Apesar das limitações próprias do desempenho de funções em regime de teletrabalho, as novas tecnologias permitem a continuidade da produtividade, especialmente do setor terciário.

Enquadra-se aqui o exercício da arquitetura, cuja dependência de espaços externos, com exceção natural daquilo que são os espaços de intervenção, é cada vez menor. A título de exemplo, as entidades licenciadoras estão, há já algum tempo, em fase de adaptação no tocante à submissão e análise de projetos, com a finalidade de desmaterializar os procedimentos de licenciamento. Esta aparente simplificação permite-nos, numa lógica de continuidade produtiva tirar proveito desta situação, ou seja, aquelas entidades que ainda não se modernizaram poderão sentir-se obrigadas a fazê-lo, sob pena de os processos não terem continuidade.

E quando as obras não param/não podem parar? O acompanhamento de obra é essencial à garantia da boa prossecução, comprometendo-se a supervisão no contexto atual. A pormenorização de um projeto de execução raramente é suficiente para sanar as dúvidas e problemas que vão surgindo e que dificilmente se resolvem à distância. A adaptação a soluções onde a troca de informações gráficas seja ainda mais precisa é, mais do que nunca, essencial.

A produção legislativa tem acompanhado as necessidades dos trabalhadores e empregadores, o que se aplica também ao setor da arquitetura e construção, senão veja-se a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, sobre os termos e condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto de Covid-19, com o fito de manter os postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial. No essencial, as medidas aqui em causa são: apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho; plano extraordinário de formação; incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa; e, ainda, isenção temporária do pagamento de contribuições à Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, igualmente aplicável aos trabalhadores independentes, em determinadas condições (enquadram-se neste regime os arquitetos que exercem a sua atividade como profissionais liberais).

O vaticínio de uma crise anunciada terá certamente reflexos negativos no setor. Eventualmente, pelo facto de o Estado se encontrar a oferecer auxílio financeiro às empresas, aos profissionais e às próprias famílias, a carga fiscal deverá aumentar, aumentando, consequentemente, os custos de exercício das atividades.

Gabinete:

 JOSÉ LUÍS VELOSO - ARQUITETURA