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Falar de ordenamento do território significa procurar compreender e gerir o resultado da ação e da interacção dos fatores naturais e humanos, tendo em vista um modelo de desenvolvimento baseado numa relação equilibrada entre as necessidades sociais, a atividade económica e a preservação do meio ambiente.
O ordenamento de um território é sobretudo, um estudo metódico e aprofundado da área da superfície terrestre habitada permanentemente pelo homem, a ecúmena, (do grego oikoumenê gê) ainda que a expressão venha a perder sentido desde que o planeta vem a estar completamente humanizado, ou afetado pela atividade humana.
Desde 1934 (Decreto-lei nº 24.802), o Estado português procurou desenvolver políticas públicas de âmbito nacional destinadas a uma gestão “subordinada a um plano convenientemente delineado” do impulso de urbanização que persiste até aos nossos dias e atingiu todos os recantos do país. A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) em 1986, representou um efetivo compromisso das políticas urbanísticas e de ordenamento territorial às diretivas comunitárias europeias, caracterizadas por uma abordagem integrada e orientada por princípios de sustentabilidade internacionalmente reconhecidos.
A mais recente revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015), defende que “um modelo coerente de ordenamento do território deve assegurar a coesão territorial e a correta classificação do solo, invertendo-se a tendência, predominante nas últimas décadas, de transformação excessiva e arbitrária do solo rural em solo urbano.”
Pretende o Estado, “contrariar a especulação urbanística, o crescimento excessivo dos perímetros urbanos e o aumento incontrolado dos preços do imobiliário, designadamente através da alteração do estatuto jurídico do solo”.
Olhando para o território, podemos constatar que nem sempre foi possível conter o impulso renovador nem mesmo estabelecer critérios adequados às necessidades futuras do crescimento dos assentamentos humanos. Esta situação é sobretudo relevante quando todos os dados demográficos apontam para um progressivo aumento da população a residir nas cidades. A par desta problemática, outro aspeto a ter em consideração é o do reconhecimento dos limites no uso do meio ambiente e da capacidade restaurativa da natureza, sendo hoje inequívocas as evidências dos impactos das alterações climáticas sobre o bem-estar de todos os seres vivos.
Conter a expansão urbana e recuperar o valor do solo rural, mais não é do que a tomada de consciência de uma constatação defendida há largo tempo por diversos autores - a de que sendo os recursos naturais limitados não pode existir crescimento infinito. Em 1970, Nicholas Georgescu-Roegen, defendia a tese de uma economia ambiental associada ao conceito de decrescimento sustentável.
Neste sentido, o ordenamento do território, enquanto política pública e instrumento multidisciplinar de planeamento regional e urbano, pode e deve desempenhar um papel decisivo para uma mudança de paradigma sobre o modo como está a ser feita a ocupação e o uso do solo, designadamente o que concerne a articulação das ações de adaptação às alterações climáticas com os planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal; pode ainda constituir uma oportunidade para a reconfigurar o caos morfológico e a entropia funcional que caracteriza os processos de expansão urbana não programada; e ser um meio para restabelecer a relação do Homem com a Terra. O que está atualmente em jogo na crise ecológica, social e política da nossa civilização é precisamente o soçobrar dessa relação.
* Arquiteto e Urbanista, Professor Auxiliar Convidado do ISCSP-ULisboa, Investigador Colaborador do CIAUD-FA e do CAPP-ISCSP.
[CARLOS ALMEIDA MARQUES - ARQUITECTURA E URBANISMO, LDA]( https://www.anteprojectos.com.pt/empresa/5767/carlos-almeida-marques-arquitectura-e-urbanismo-lda/)
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Falar de ordenamento do território significa procurar compreender e gerir o resultado da ação e da interacção dos fatores naturais e humanos, tendo em vista um modelo de desenvolvimento baseado numa relação equilibrada entre as necessidades sociais, a atividade económica e a preservação do meio ambiente.
O ordenamento de um território é sobretudo, um estudo metódico e aprofundado da área da superfície terrestre habitada permanentemente pelo homem, a ecúmena, (do grego oikoumenê gê) ainda que a expressão venha a perder sentido desde que o planeta vem a estar completamente humanizado, ou afetado pela atividade humana.
Desde 1934 (Decreto-lei nº 24.802), o Estado português procurou desenvolver políticas públicas de âmbito nacional destinadas a uma gestão “subordinada a um plano convenientemente delineado” do impulso de urbanização que persiste até aos nossos dias e atingiu todos os recantos do país. A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) em 1986, representou um efetivo compromisso das políticas urbanísticas e de ordenamento territorial às diretivas comunitárias europeias, caracterizadas por uma abordagem integrada e orientada por princípios de sustentabilidade internacionalmente reconhecidos.
A mais recente revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015), defende que “um modelo coerente de ordenamento do território deve assegurar a coesão territorial e a correta classificação do solo, invertendo-se a tendência, predominante nas últimas décadas, de transformação excessiva e arbitrária do solo rural em solo urbano.”
Pretende o Estado, “contrariar a especulação urbanística, o crescimento excessivo dos perímetros urbanos e o aumento incontrolado dos preços do imobiliário, designadamente através da alteração do estatuto jurídico do solo”.
Olhando para o território, podemos constatar que nem sempre foi possível conter o impulso renovador nem mesmo estabelecer critérios adequados às necessidades futuras do crescimento dos assentamentos humanos. Esta situação é sobretudo relevante quando todos os dados demográficos apontam para um progressivo aumento da população a residir nas cidades. A par desta problemática, outro aspeto a ter em consideração é o do reconhecimento dos limites no uso do meio ambiente e da capacidade restaurativa da natureza, sendo hoje inequívocas as evidências dos impactos das alterações climáticas sobre o bem-estar de todos os seres vivos.
Conter a expansão urbana e recuperar o valor do solo rural, mais não é do que a tomada de consciência de uma constatação defendida há largo tempo por diversos autores - a de que sendo os recursos naturais limitados não pode existir crescimento infinito. Em 1970, Nicholas Georgescu-Roegen, defendia a tese de uma economia ambiental associada ao conceito de decrescimento sustentável.
Neste sentido, o ordenamento do território, enquanto política pública e instrumento multidisciplinar de planeamento regional e urbano, pode e deve desempenhar um papel decisivo para uma mudança de paradigma sobre o modo como está a ser feita a ocupação e o uso do solo, designadamente o que concerne a articulação das ações de adaptação às alterações climáticas com os planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal; pode ainda constituir uma oportunidade para a reconfigurar o caos morfológico e a entropia funcional que caracteriza os processos de expansão urbana não programada; e ser um meio para restabelecer a relação do Homem com a Terra. O que está atualmente em jogo na crise ecológica, social e política da nossa civilização é precisamente o soçobrar dessa relação.
* Arquiteto e Urbanista, Professor Auxiliar Convidado do ISCSP-ULisboa, Investigador Colaborador do CIAUD-FA e do CAPP-ISCSP.
[CARLOS ALMEIDA MARQUES - ARQUITECTURA E URBANISMO, LDA]( https://www.anteprojectos.com.pt/empresa/5767/carlos-almeida-marques-arquitectura-e-urbanismo-lda/)
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Falar de ordenamento do território significa procurar compreender e gerir o resultado da ação e da interacção dos fatores naturais e humanos, tendo em vista um modelo de desenvolvimento baseado numa relação equilibrada entre as necessidades sociais, a atividade económica e a preservação do meio ambiente.
O ordenamento de um território é sobretudo, um estudo metódico e aprofundado da área da superfície terrestre habitada permanentemente pelo homem, a ecúmena, (do grego oikoumenê gê) ainda que a expressão venha a perder sentido desde que o planeta vem a estar completamente humanizado, ou afetado pela atividade humana.
Desde 1934 (Decreto-lei nº 24.802), o Estado português procurou desenvolver políticas públicas de âmbito nacional destinadas a uma gestão “subordinada a um plano convenientemente delineado” do impulso de urbanização que persiste até aos nossos dias e atingiu todos os recantos do país. A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) em 1986, representou um efetivo compromisso das políticas urbanísticas e de ordenamento territorial às diretivas comunitárias europeias, caracterizadas por uma abordagem integrada e orientada por princípios de sustentabilidade internacionalmente reconhecidos.
A mais recente revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015), defende que “um modelo coerente de ordenamento do território deve assegurar a coesão territorial e a correta classificação do solo, invertendo-se a tendência, predominante nas últimas décadas, de transformação excessiva e arbitrária do solo rural em solo urbano.”
Pretende o Estado, “contrariar a especulação urbanística, o crescimento excessivo dos perímetros urbanos e o aumento incontrolado dos preços do imobiliário, designadamente através da alteração do estatuto jurídico do solo”.
Olhando para o território, podemos constatar que nem sempre foi possível conter o impulso renovador nem mesmo estabelecer critérios adequados às necessidades futuras do crescimento dos assentamentos humanos. Esta situação é sobretudo relevante quando todos os dados demográficos apontam para um progressivo aumento da população a residir nas cidades. A par desta problemática, outro aspeto a ter em consideração é o do reconhecimento dos limites no uso do meio ambiente e da capacidade restaurativa da natureza, sendo hoje inequívocas as evidências dos impactos das alterações climáticas sobre o bem-estar de todos os seres vivos.
Conter a expansão urbana e recuperar o valor do solo rural, mais não é do que a tomada de consciência de uma constatação defendida há largo tempo por diversos autores - a de que sendo os recursos naturais limitados não pode existir crescimento infinito. Em 1970, Nicholas Georgescu-Roegen, defendia a tese de uma economia ambiental associada ao conceito de decrescimento sustentável.
Neste sentido, o ordenamento do território, enquanto política pública e instrumento multidisciplinar de planeamento regional e urbano, pode e deve desempenhar um papel decisivo para uma mudança de paradigma sobre o modo como está a ser feita a ocupação e o uso do solo, designadamente o que concerne a articulação das ações de adaptação às alterações climáticas com os planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal; pode ainda constituir uma oportunidade para a reconfigurar o caos morfológico e a entropia funcional que caracteriza os processos de expansão urbana não programada; e ser um meio para restabelecer a relação do Homem com a Terra. O que está atualmente em jogo na crise ecológica, social e política da nossa civilização é precisamente o soçobrar dessa relação.
* Arquiteto e Urbanista, Professor Auxiliar Convidado do ISCSP-ULisboa, Investigador Colaborador do CIAUD-FA e do CAPP-ISCSP.
[CARLOS ALMEIDA MARQUES - ARQUITECTURA E URBANISMO, LDA]( https://www.anteprojectos.com.pt/empresa/5767/carlos-almeida-marques-arquitectura-e-urbanismo-lda/)