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Portugal possui um dos maiores números de leis urbanas da Europa. Contudo, encontra-se num estado caótico em termos arquitetónicos, urbanos e de organização do território. Os Projetos de Reabilitação Urbana das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) arrastam-se no tempo, muitos sem fim à vista.
Se no passado se construíam novas edificações e por isso as cidades cresceram que nem mancha de óleo, hoje reabilita-se, dizem, por mais pequena que seja a intervenção.
Atualmente o índice da reabilitação de edifícios antigos aumentou comparativamente com a nova construção e face a nova realidade, o quadro legal Português possui um conjunto de desajustamentos temporais ou por omissão, que contribuem para a felicidade do prevaricador, contribuindo para a destruição do Património.
A Lei n.º79/2017 de 8 de agosto procede a 13ª alteração do Regulamento Jurídico das Edificações Urbanas - RJUE (D.L. n.º555/99 de 16 de Dezembro), portanto data recente, protege o Património Azulejar, contudo continua a isentar o controlo prévio de “obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas frações, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, forma das fachadas ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros” (artigo 6º - n.º1, alínea b).
É do conhecimento geral que se removem paredes interiores e como os donos de obra não sabem o que são paredes estruturais ou mestras, os empreiteiros satisfazem os clientes e demolem paredes para aumentar os espaços.
Constroem instalações sanitárias em varandas que entretanto viraram marquises, eliminam janelas de casas de banho, apenas porque sim e esquecem-se que estas além de iluminar, ventilam, mudam ainda a posição das louças sanitárias e dos esgotos, tudo isto sem qualquer tipo de projeto de especialidade ou apoio técnico.
No interior das frações tudo se faz, porque nada se vê.
Por vezes empreiteiros ou como tal intitulados, não resolvem – «desenrascam»!
O empreiteiro diz que sabe, apoiado nos anos do ofício de prática, que lhe deram o estatuto de Arquiteto, Engenheiro Civil, até de decorador. Escolhem materiais, cores, produtos de acabamento ou de assentamento. Recomendam aos clientes cores claras em espaços pequenos, para dar mais luz!
Este «novo» RJUE deveria ser testado e apesar de ter revisões temporais, deixa em aberto uma série de questões, encontra-se desajustado face ao novo paradigma da construção e ao impacte ambiental.
As Leis deveriam enquadrar de uma forma clara e objetiva os problemas, serem suficientes claras para não deixarem os «buracos» ou as lacunas que atualmente existem e terem uma aplicabilidade que demonstre eficácia e rigor, para que a reabilitação em Portugal não seja feita por amadores, sob o beneplácito da Lei.
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Portugal possui um dos maiores números de leis urbanas da Europa. Contudo, encontra-se num estado caótico em termos arquitetónicos, urbanos e de organização do território. Os Projetos de Reabilitação Urbana das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) arrastam-se no tempo, muitos sem fim à vista.
Se no passado se construíam novas edificações e por isso as cidades cresceram que nem mancha de óleo, hoje reabilita-se, dizem, por mais pequena que seja a intervenção.
Atualmente o índice da reabilitação de edifícios antigos aumentou comparativamente com a nova construção e face a nova realidade, o quadro legal Português possui um conjunto de desajustamentos temporais ou por omissão, que contribuem para a felicidade do prevaricador, contribuindo para a destruição do Património.
A Lei n.º79/2017 de 8 de agosto procede a 13ª alteração do Regulamento Jurídico das Edificações Urbanas - RJUE (D.L. n.º555/99 de 16 de Dezembro), portanto data recente, protege o Património Azulejar, contudo continua a isentar o controlo prévio de “obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas frações, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, forma das fachadas ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros” (artigo 6º - n.º1, alínea b).
É do conhecimento geral que se removem paredes interiores e como os donos de obra não sabem o que são paredes estruturais ou mestras, os empreiteiros satisfazem os clientes e demolem paredes para aumentar os espaços.
Constroem instalações sanitárias em varandas que entretanto viraram marquises, eliminam janelas de casas de banho, apenas porque sim e esquecem-se que estas além de iluminar, ventilam, mudam ainda a posição das louças sanitárias e dos esgotos, tudo isto sem qualquer tipo de projeto de especialidade ou apoio técnico.
No interior das frações tudo se faz, porque nada se vê.
Por vezes empreiteiros ou como tal intitulados, não resolvem – «desenrascam»!
O empreiteiro diz que sabe, apoiado nos anos do ofício de prática, que lhe deram o estatuto de Arquiteto, Engenheiro Civil, até de decorador. Escolhem materiais, cores, produtos de acabamento ou de assentamento. Recomendam aos clientes cores claras em espaços pequenos, para dar mais luz!
Este «novo» RJUE deveria ser testado e apesar de ter revisões temporais, deixa em aberto uma série de questões, encontra-se desajustado face ao novo paradigma da construção e ao impacte ambiental.
As Leis deveriam enquadrar de uma forma clara e objetiva os problemas, serem suficientes claras para não deixarem os «buracos» ou as lacunas que atualmente existem e terem uma aplicabilidade que demonstre eficácia e rigor, para que a reabilitação em Portugal não seja feita por amadores, sob o beneplácito da Lei.
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Portugal possui um dos maiores números de leis urbanas da Europa. Contudo, encontra-se num estado caótico em termos arquitetónicos, urbanos e de organização do território. Os Projetos de Reabilitação Urbana das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) arrastam-se no tempo, muitos sem fim à vista.
Se no passado se construíam novas edificações e por isso as cidades cresceram que nem mancha de óleo, hoje reabilita-se, dizem, por mais pequena que seja a intervenção.
Atualmente o índice da reabilitação de edifícios antigos aumentou comparativamente com a nova construção e face a nova realidade, o quadro legal Português possui um conjunto de desajustamentos temporais ou por omissão, que contribuem para a felicidade do prevaricador, contribuindo para a destruição do Património.
A Lei n.º79/2017 de 8 de agosto procede a 13ª alteração do Regulamento Jurídico das Edificações Urbanas - RJUE (D.L. n.º555/99 de 16 de Dezembro), portanto data recente, protege o Património Azulejar, contudo continua a isentar o controlo prévio de “obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas frações, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, forma das fachadas ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros” (artigo 6º - n.º1, alínea b).
É do conhecimento geral que se removem paredes interiores e como os donos de obra não sabem o que são paredes estruturais ou mestras, os empreiteiros satisfazem os clientes e demolem paredes para aumentar os espaços.
Constroem instalações sanitárias em varandas que entretanto viraram marquises, eliminam janelas de casas de banho, apenas porque sim e esquecem-se que estas além de iluminar, ventilam, mudam ainda a posição das louças sanitárias e dos esgotos, tudo isto sem qualquer tipo de projeto de especialidade ou apoio técnico.
No interior das frações tudo se faz, porque nada se vê.
Por vezes empreiteiros ou como tal intitulados, não resolvem – «desenrascam»!
O empreiteiro diz que sabe, apoiado nos anos do ofício de prática, que lhe deram o estatuto de Arquiteto, Engenheiro Civil, até de decorador. Escolhem materiais, cores, produtos de acabamento ou de assentamento. Recomendam aos clientes cores claras em espaços pequenos, para dar mais luz!
Este «novo» RJUE deveria ser testado e apesar de ter revisões temporais, deixa em aberto uma série de questões, encontra-se desajustado face ao novo paradigma da construção e ao impacte ambiental.
As Leis deveriam enquadrar de uma forma clara e objetiva os problemas, serem suficientes claras para não deixarem os «buracos» ou as lacunas que atualmente existem e terem uma aplicabilidade que demonstre eficácia e rigor, para que a reabilitação em Portugal não seja feita por amadores, sob o beneplácito da Lei.