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A Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula-se com a decisão do Governo de acabar com a exclusividade das universidades na atribuição de doutoramentos e autorizar os politécnicos a terem cursos que conferem esse grau, uma decisão também defendida pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), no relatório de avaliação que veio a público na última semana.
No programa eleitoral dos novos órgãos da Ordem dos Engenheiros Técnicos, que tomaram posse no final do ano passado, estava destacado como um dos principais desafios da Ordem, para o futuro, a mobilização das escolas (Universidades e Politécnicos, públicos ou privados) para ministrarem uma melhor formação inicial e ao longo da vida, com o intuito de que os Engenheiros Técnicos possam ser cada vez mais capazes de praticar uma Engenharia de excelência. Um dos estigmas que ainda subsiste na sociedade Portuguesa é a existência de um subsistema de ensino superior, o Politécnico, que, por mera imposição legislativa, não pode atribuir o grau de Doutor. A Ordem dos Engenheiros Técnicos sempre defendeu que estes Institutos, desde que cumpram critérios gerais e universais definidos para ambos os subsistemas, possam atribuir o grau de Doutor ou, em alternativa, serem transformados em Universidades Politécnicas, tal como sucede em vários países europeus (Universities of Applied Sciences).
A Ordem dos Engenheiros Técnicos considera que só após a consumação desta alteração legislativa será possível a existência de uma concorrência leal entre escolas congéneres, independentemente, do subsistema onde estão integradas, permitindo aos Institutos Politécnicos participar na formação do seu corpo docente e manter a identidade deste subsistema.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos, desde a discussão sobre a implementação do Processo de Bolonha em Portugal, sempre afirmou que as formações integradas de primeiro e segundo ciclos estavam destinadas apenas a profissões constantes no anexo à diretiva europeia sobre a implementação do processo de Bolonha (por exemplo, Medicina e Arquitetura) e onde não estava incluída a formação na área de Engenharia. Aliás, já à data, existia evidência de ser possível e desejável, formar profissionais de Engenharia apenas com três anos de formação. Defendemos também que com a organização em dois ciclos (licenciatura e mestrado) dos cursos de Engenharia era possível organizar um primeiro ciclo de formação habilitante para o exercício da profissão e um segundo ciclo de especialização vertical. Assim, a OET congratula-se com a decisão do governo de acabar com os cursos de mestrado integrado na área de Engenharia, estabelecendo um período transitório de dois anos para se dividirem em dois ciclos.
Conselho Diretivo Nacional
15 de fevereiro de 2018
Publicado
A Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula-se com a decisão do Governo de acabar com a exclusividade das universidades na atribuição de doutoramentos e autorizar os politécnicos a terem cursos que conferem esse grau, uma decisão também defendida pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), no relatório de avaliação que veio a público na última semana.
No programa eleitoral dos novos órgãos da Ordem dos Engenheiros Técnicos, que tomaram posse no final do ano passado, estava destacado como um dos principais desafios da Ordem, para o futuro, a mobilização das escolas (Universidades e Politécnicos, públicos ou privados) para ministrarem uma melhor formação inicial e ao longo da vida, com o intuito de que os Engenheiros Técnicos possam ser cada vez mais capazes de praticar uma Engenharia de excelência. Um dos estigmas que ainda subsiste na sociedade Portuguesa é a existência de um subsistema de ensino superior, o Politécnico, que, por mera imposição legislativa, não pode atribuir o grau de Doutor. A Ordem dos Engenheiros Técnicos sempre defendeu que estes Institutos, desde que cumpram critérios gerais e universais definidos para ambos os subsistemas, possam atribuir o grau de Doutor ou, em alternativa, serem transformados em Universidades Politécnicas, tal como sucede em vários países europeus (Universities of Applied Sciences).
A Ordem dos Engenheiros Técnicos considera que só após a consumação desta alteração legislativa será possível a existência de uma concorrência leal entre escolas congéneres, independentemente, do subsistema onde estão integradas, permitindo aos Institutos Politécnicos participar na formação do seu corpo docente e manter a identidade deste subsistema.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos, desde a discussão sobre a implementação do Processo de Bolonha em Portugal, sempre afirmou que as formações integradas de primeiro e segundo ciclos estavam destinadas apenas a profissões constantes no anexo à diretiva europeia sobre a implementação do processo de Bolonha (por exemplo, Medicina e Arquitetura) e onde não estava incluída a formação na área de Engenharia. Aliás, já à data, existia evidência de ser possível e desejável, formar profissionais de Engenharia apenas com três anos de formação. Defendemos também que com a organização em dois ciclos (licenciatura e mestrado) dos cursos de Engenharia era possível organizar um primeiro ciclo de formação habilitante para o exercício da profissão e um segundo ciclo de especialização vertical. Assim, a OET congratula-se com a decisão do governo de acabar com os cursos de mestrado integrado na área de Engenharia, estabelecendo um período transitório de dois anos para se dividirem em dois ciclos.
Conselho Diretivo Nacional
15 de fevereiro de 2018
Publicado
A Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula-se com a decisão do Governo de acabar com a exclusividade das universidades na atribuição de doutoramentos e autorizar os politécnicos a terem cursos que conferem esse grau, uma decisão também defendida pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), no relatório de avaliação que veio a público na última semana.
No programa eleitoral dos novos órgãos da Ordem dos Engenheiros Técnicos, que tomaram posse no final do ano passado, estava destacado como um dos principais desafios da Ordem, para o futuro, a mobilização das escolas (Universidades e Politécnicos, públicos ou privados) para ministrarem uma melhor formação inicial e ao longo da vida, com o intuito de que os Engenheiros Técnicos possam ser cada vez mais capazes de praticar uma Engenharia de excelência. Um dos estigmas que ainda subsiste na sociedade Portuguesa é a existência de um subsistema de ensino superior, o Politécnico, que, por mera imposição legislativa, não pode atribuir o grau de Doutor. A Ordem dos Engenheiros Técnicos sempre defendeu que estes Institutos, desde que cumpram critérios gerais e universais definidos para ambos os subsistemas, possam atribuir o grau de Doutor ou, em alternativa, serem transformados em Universidades Politécnicas, tal como sucede em vários países europeus (Universities of Applied Sciences).
A Ordem dos Engenheiros Técnicos considera que só após a consumação desta alteração legislativa será possível a existência de uma concorrência leal entre escolas congéneres, independentemente, do subsistema onde estão integradas, permitindo aos Institutos Politécnicos participar na formação do seu corpo docente e manter a identidade deste subsistema.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos, desde a discussão sobre a implementação do Processo de Bolonha em Portugal, sempre afirmou que as formações integradas de primeiro e segundo ciclos estavam destinadas apenas a profissões constantes no anexo à diretiva europeia sobre a implementação do processo de Bolonha (por exemplo, Medicina e Arquitetura) e onde não estava incluída a formação na área de Engenharia. Aliás, já à data, existia evidência de ser possível e desejável, formar profissionais de Engenharia apenas com três anos de formação. Defendemos também que com a organização em dois ciclos (licenciatura e mestrado) dos cursos de Engenharia era possível organizar um primeiro ciclo de formação habilitante para o exercício da profissão e um segundo ciclo de especialização vertical. Assim, a OET congratula-se com a decisão do governo de acabar com os cursos de mestrado integrado na área de Engenharia, estabelecendo um período transitório de dois anos para se dividirem em dois ciclos.
Conselho Diretivo Nacional
15 de fevereiro de 2018