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Publicado
O Conselho Diretivo Nacional esteve reunido em Lisboa no dia 20 de maio de 2017, para abordar várias matérias, das quais se destacam:
1. O Conselho Diretivo Nacional congratula-se com o bom andamento dos preparativos do IV Congresso da Ordem dos Engenheiros Técnicos, cuja realização está confirmada para os dias 1 e 2 de junho, em Lisboa, no LNEC.
Foi apresentado o Programa Final do Congresso, a qual já se encontra disponível na página nacional da Ordem.
2. O Conselho Diretivo Nacional aprovou a proposta apresentada pelo Júri Nacional para a atribuição dos Prémios Sant’Ana Alves e António Gameiro.
3. O Conselho Diretivo Nacional apresentou um artigo que justifica as razões pelas quais a Ordem defende a construção do novo aeroporto no Montijo, destacando-se as seguintes vantagens:
A questão que se tem levantado recentemente é saber se o aeroporto no Montijo resolve o problema ou se seria melhor construir uma nova infraestrutura no Campo de Tiro de Alcochete.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos julga que as duas soluções seriam possíveis, mas pelas razões acima referidas, a solução Montijo é, neste momento, a que reúne melhores condições de viabilidade aos vários níveis.
4. O Conselho Diretivo Nacional aprovou uma proposta para o Concurso de Criação de Parceiros da Ordem dos Engenheiros Técnicos nas Instituições de Ensino Superior de Engenharia, que tem como objetivo difundir a atividade da Ordem e promover a difusão de esclarecimentos e de ações de formação sobre o exercício da engenharia junto dos estudantes. O concurso é dirigido aos estudantes, organizados em grupos de 5 (ou mais), das instituições de ensino superior de engenharia.
5. Igualmente, foi proposta a atribuição da qualidade de membro honorário a diversas instituições de ensino superior de engenharia:
a. Pela longa e permanente intervenção no desenvolvimento e formação do perfil, académico e profissional, do atual engenheiro técnico e pelo relevante contributo nas diversas fases de todo o processo de transição, bem como na sua plena consolidação (conforme lista anexa).
b) Pela capacidade evidenciada no processo de plena e relevante integração e adaptação da formação de engenheiros técnicos, num inovador paradigma do ensino superior, com a institucionalização do sistema dual, universitário e politécnico, e generalização da oferta de ensinos público e privado, com respostas diversificadas, quer no que diz respeito a solicitações regionais e locais, aplicação de novas tecnologias, desenvolvimento de investigação e permuta de saberes e experiências (conforme lista anexa).
Esta atribuição será entregue durante os trabalhos do IV Congresso.
6. Foi igualmente proposto atribuir a medalha de mérito:
a. Pelo determinante contributo que, a seu tempo, deram para a promoção da engenharia e na formação de engenheiros técnicos, reconhecer a qualidade de membro honorário da OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos às seguintes instituições (conforme lista anexa):
b. Pelo determinante contributo na engenharia em Portugal:
c. Pelo especial papel de relevo na Presidência da FEANI:
Esta atribuição será entregue durante os trabalhos do IV Congresso.
7. O Conselho Diretivo Nacional aprovou a constituição da “Associação de Engenharia de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, formada pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, pela Associação Guineense dos Engenheiros Técnicos (Guiné-Bissau), pela APET - Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos (Angola), pela Ordem dos Engenheiros Técnicos de Cabo Verde (Cabo Verde), pela Associação dos Engenheiros Técnicos de Moçambique (Moçambique), pela Academia Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho (Brasil), pela Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Brasil) e pelo Clube de Engenharia do Brasil (Brasil), e por engenheiros técnicos e engenheiros a título individual, com o intuito de promover a melhoria do percurso profissional e a formação ao longo da vida dos Engenheiros Técnicos e Engenheiros no âmbito, da segurança, higiene e saúde no trabalho, defender a representação, a uma única voz os Engenheiros Técnicos e Engenheiros de Língua Portuguesa na vertente de segurança, higiene e saúde no trabalho e promover e defender a cooperação no espaço lusófono.
A sua constituição será promovida durante os trabalhos do IV Congresso.
8. A Ordem dos Engenheiros Técnicos patrocina a realização do II Congresso Luso-Brasileiro de Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental - SsOA 2017, que irá decorrer nos dias 5, 6 e 7 de julho, no Rio de Janeiro.
O SsOA 2017 pretende ser um espaço para receber a comunidade técnico-científica, autoridades governamentais e os interessados em Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental ao nível nacional e num contexto internacional. A compreensão das relações existentes entre os fatores ambientais e ocupacionais e a saúde humana são um dos maiores desafios do nosso tempo. Para fazer face a este desafio, é de grande relevância uma ampla investigação, bem como a partilha de experiências, abordagens e conhecimento nos domínios da Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental, assim como, o desenvolvimento de parcerias para promover a cooperação entre investigadores, profissionais, políticos e estudantes de diferentes países.
9. A Ordem dos Engenheiros Técnicos emitiu um parecer, a pedido da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sobre o Projeto de Lei 495/XIII/2.ª (PSD), que procede à alteração da Lei 40/2015, de 1 de junho.
Em primeiro lugar, a Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula-se com esta iniciativa legislativa, muito embora esta proposta não salvaguarde o direito a exercer a arquitetura pela totalidade dos técnicos não arquitetos (Engenheiros Técnicos, Engenheiros e ATAE – Agentes Técnicos de Engenharia e Arquitetura) que durante a vigência da Lei 31/2009, de 3 de julho, exerciam atos de arquitetura. Por serem uma parte ínfima do universo dos projetos de arquitetura que são apresentados junto das entidades administrativas competentes, não existe qualquer razão para impedir o direito ao trabalho e do exercício de uma atividade que sempre desempenharam e para a qual têm plena competência técnica.
Desta forma, a Ordem dos Engenheiros Técnicos continua a defender que os Engenheiros Técnicos e Engenheiros que exerciam atos de arquitetura durante a vigência da Lei n.º 31/2009, devam poder continuar a exercer esta atividade, evitando- se assim que estes profissionais sofram ainda mais prejuízos patrimoniais e na esfera da sua dignidade e prestígio profissionais, em consequência do impedimento de continuarem a exercer uma atividade que as leis anteriores lhes reconheceram durante mais de 40 anos.
Na opinião desde sempre manifestada pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, este impedimento é fruto de uma pseudo-iniciativa da sociedade civil, que mais não foi do que uma iniciativa de alguns arquitetos que, a coberto de uma suposta boa intenção e da defesa de bons princípios, levaram o poder político a tomar uma decisão injusta e tecnicamente errada, e que em nada dignifica o estado de direito em que todos queremos viver.
Conselho Diretivo Nacional
Lisboa, 20 de maio de 2017
Publicado
O Conselho Diretivo Nacional esteve reunido em Lisboa no dia 20 de maio de 2017, para abordar várias matérias, das quais se destacam:
1. O Conselho Diretivo Nacional congratula-se com o bom andamento dos preparativos do IV Congresso da Ordem dos Engenheiros Técnicos, cuja realização está confirmada para os dias 1 e 2 de junho, em Lisboa, no LNEC.
Foi apresentado o Programa Final do Congresso, a qual já se encontra disponível na página nacional da Ordem.
2. O Conselho Diretivo Nacional aprovou a proposta apresentada pelo Júri Nacional para a atribuição dos Prémios Sant’Ana Alves e António Gameiro.
3. O Conselho Diretivo Nacional apresentou um artigo que justifica as razões pelas quais a Ordem defende a construção do novo aeroporto no Montijo, destacando-se as seguintes vantagens:
A questão que se tem levantado recentemente é saber se o aeroporto no Montijo resolve o problema ou se seria melhor construir uma nova infraestrutura no Campo de Tiro de Alcochete.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos julga que as duas soluções seriam possíveis, mas pelas razões acima referidas, a solução Montijo é, neste momento, a que reúne melhores condições de viabilidade aos vários níveis.
4. O Conselho Diretivo Nacional aprovou uma proposta para o Concurso de Criação de Parceiros da Ordem dos Engenheiros Técnicos nas Instituições de Ensino Superior de Engenharia, que tem como objetivo difundir a atividade da Ordem e promover a difusão de esclarecimentos e de ações de formação sobre o exercício da engenharia junto dos estudantes. O concurso é dirigido aos estudantes, organizados em grupos de 5 (ou mais), das instituições de ensino superior de engenharia.
5. Igualmente, foi proposta a atribuição da qualidade de membro honorário a diversas instituições de ensino superior de engenharia:
a. Pela longa e permanente intervenção no desenvolvimento e formação do perfil, académico e profissional, do atual engenheiro técnico e pelo relevante contributo nas diversas fases de todo o processo de transição, bem como na sua plena consolidação (conforme lista anexa).
b) Pela capacidade evidenciada no processo de plena e relevante integração e adaptação da formação de engenheiros técnicos, num inovador paradigma do ensino superior, com a institucionalização do sistema dual, universitário e politécnico, e generalização da oferta de ensinos público e privado, com respostas diversificadas, quer no que diz respeito a solicitações regionais e locais, aplicação de novas tecnologias, desenvolvimento de investigação e permuta de saberes e experiências (conforme lista anexa).
Esta atribuição será entregue durante os trabalhos do IV Congresso.
6. Foi igualmente proposto atribuir a medalha de mérito:
a. Pelo determinante contributo que, a seu tempo, deram para a promoção da engenharia e na formação de engenheiros técnicos, reconhecer a qualidade de membro honorário da OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos às seguintes instituições (conforme lista anexa):
b. Pelo determinante contributo na engenharia em Portugal:
c. Pelo especial papel de relevo na Presidência da FEANI:
Esta atribuição será entregue durante os trabalhos do IV Congresso.
7. O Conselho Diretivo Nacional aprovou a constituição da “Associação de Engenharia de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, formada pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, pela Associação Guineense dos Engenheiros Técnicos (Guiné-Bissau), pela APET - Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos (Angola), pela Ordem dos Engenheiros Técnicos de Cabo Verde (Cabo Verde), pela Associação dos Engenheiros Técnicos de Moçambique (Moçambique), pela Academia Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho (Brasil), pela Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Brasil) e pelo Clube de Engenharia do Brasil (Brasil), e por engenheiros técnicos e engenheiros a título individual, com o intuito de promover a melhoria do percurso profissional e a formação ao longo da vida dos Engenheiros Técnicos e Engenheiros no âmbito, da segurança, higiene e saúde no trabalho, defender a representação, a uma única voz os Engenheiros Técnicos e Engenheiros de Língua Portuguesa na vertente de segurança, higiene e saúde no trabalho e promover e defender a cooperação no espaço lusófono.
A sua constituição será promovida durante os trabalhos do IV Congresso.
8. A Ordem dos Engenheiros Técnicos patrocina a realização do II Congresso Luso-Brasileiro de Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental - SsOA 2017, que irá decorrer nos dias 5, 6 e 7 de julho, no Rio de Janeiro.
O SsOA 2017 pretende ser um espaço para receber a comunidade técnico-científica, autoridades governamentais e os interessados em Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental ao nível nacional e num contexto internacional. A compreensão das relações existentes entre os fatores ambientais e ocupacionais e a saúde humana são um dos maiores desafios do nosso tempo. Para fazer face a este desafio, é de grande relevância uma ampla investigação, bem como a partilha de experiências, abordagens e conhecimento nos domínios da Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental, assim como, o desenvolvimento de parcerias para promover a cooperação entre investigadores, profissionais, políticos e estudantes de diferentes países.
9. A Ordem dos Engenheiros Técnicos emitiu um parecer, a pedido da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sobre o Projeto de Lei 495/XIII/2.ª (PSD), que procede à alteração da Lei 40/2015, de 1 de junho.
Em primeiro lugar, a Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula-se com esta iniciativa legislativa, muito embora esta proposta não salvaguarde o direito a exercer a arquitetura pela totalidade dos técnicos não arquitetos (Engenheiros Técnicos, Engenheiros e ATAE – Agentes Técnicos de Engenharia e Arquitetura) que durante a vigência da Lei 31/2009, de 3 de julho, exerciam atos de arquitetura. Por serem uma parte ínfima do universo dos projetos de arquitetura que são apresentados junto das entidades administrativas competentes, não existe qualquer razão para impedir o direito ao trabalho e do exercício de uma atividade que sempre desempenharam e para a qual têm plena competência técnica.
Desta forma, a Ordem dos Engenheiros Técnicos continua a defender que os Engenheiros Técnicos e Engenheiros que exerciam atos de arquitetura durante a vigência da Lei n.º 31/2009, devam poder continuar a exercer esta atividade, evitando- se assim que estes profissionais sofram ainda mais prejuízos patrimoniais e na esfera da sua dignidade e prestígio profissionais, em consequência do impedimento de continuarem a exercer uma atividade que as leis anteriores lhes reconheceram durante mais de 40 anos.
Na opinião desde sempre manifestada pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, este impedimento é fruto de uma pseudo-iniciativa da sociedade civil, que mais não foi do que uma iniciativa de alguns arquitetos que, a coberto de uma suposta boa intenção e da defesa de bons princípios, levaram o poder político a tomar uma decisão injusta e tecnicamente errada, e que em nada dignifica o estado de direito em que todos queremos viver.
Conselho Diretivo Nacional
Lisboa, 20 de maio de 2017
Publicado
O Conselho Diretivo Nacional esteve reunido em Lisboa no dia 20 de maio de 2017, para abordar várias matérias, das quais se destacam:
1. O Conselho Diretivo Nacional congratula-se com o bom andamento dos preparativos do IV Congresso da Ordem dos Engenheiros Técnicos, cuja realização está confirmada para os dias 1 e 2 de junho, em Lisboa, no LNEC.
Foi apresentado o Programa Final do Congresso, a qual já se encontra disponível na página nacional da Ordem.
2. O Conselho Diretivo Nacional aprovou a proposta apresentada pelo Júri Nacional para a atribuição dos Prémios Sant’Ana Alves e António Gameiro.
3. O Conselho Diretivo Nacional apresentou um artigo que justifica as razões pelas quais a Ordem defende a construção do novo aeroporto no Montijo, destacando-se as seguintes vantagens:
A questão que se tem levantado recentemente é saber se o aeroporto no Montijo resolve o problema ou se seria melhor construir uma nova infraestrutura no Campo de Tiro de Alcochete.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos julga que as duas soluções seriam possíveis, mas pelas razões acima referidas, a solução Montijo é, neste momento, a que reúne melhores condições de viabilidade aos vários níveis.
4. O Conselho Diretivo Nacional aprovou uma proposta para o Concurso de Criação de Parceiros da Ordem dos Engenheiros Técnicos nas Instituições de Ensino Superior de Engenharia, que tem como objetivo difundir a atividade da Ordem e promover a difusão de esclarecimentos e de ações de formação sobre o exercício da engenharia junto dos estudantes. O concurso é dirigido aos estudantes, organizados em grupos de 5 (ou mais), das instituições de ensino superior de engenharia.
5. Igualmente, foi proposta a atribuição da qualidade de membro honorário a diversas instituições de ensino superior de engenharia:
a. Pela longa e permanente intervenção no desenvolvimento e formação do perfil, académico e profissional, do atual engenheiro técnico e pelo relevante contributo nas diversas fases de todo o processo de transição, bem como na sua plena consolidação (conforme lista anexa).
b) Pela capacidade evidenciada no processo de plena e relevante integração e adaptação da formação de engenheiros técnicos, num inovador paradigma do ensino superior, com a institucionalização do sistema dual, universitário e politécnico, e generalização da oferta de ensinos público e privado, com respostas diversificadas, quer no que diz respeito a solicitações regionais e locais, aplicação de novas tecnologias, desenvolvimento de investigação e permuta de saberes e experiências (conforme lista anexa).
Esta atribuição será entregue durante os trabalhos do IV Congresso.
6. Foi igualmente proposto atribuir a medalha de mérito:
a. Pelo determinante contributo que, a seu tempo, deram para a promoção da engenharia e na formação de engenheiros técnicos, reconhecer a qualidade de membro honorário da OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos às seguintes instituições (conforme lista anexa):
b. Pelo determinante contributo na engenharia em Portugal:
c. Pelo especial papel de relevo na Presidência da FEANI:
Esta atribuição será entregue durante os trabalhos do IV Congresso.
7. O Conselho Diretivo Nacional aprovou a constituição da “Associação de Engenharia de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, formada pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, pela Associação Guineense dos Engenheiros Técnicos (Guiné-Bissau), pela APET - Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos (Angola), pela Ordem dos Engenheiros Técnicos de Cabo Verde (Cabo Verde), pela Associação dos Engenheiros Técnicos de Moçambique (Moçambique), pela Academia Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho (Brasil), pela Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Brasil) e pelo Clube de Engenharia do Brasil (Brasil), e por engenheiros técnicos e engenheiros a título individual, com o intuito de promover a melhoria do percurso profissional e a formação ao longo da vida dos Engenheiros Técnicos e Engenheiros no âmbito, da segurança, higiene e saúde no trabalho, defender a representação, a uma única voz os Engenheiros Técnicos e Engenheiros de Língua Portuguesa na vertente de segurança, higiene e saúde no trabalho e promover e defender a cooperação no espaço lusófono.
A sua constituição será promovida durante os trabalhos do IV Congresso.
8. A Ordem dos Engenheiros Técnicos patrocina a realização do II Congresso Luso-Brasileiro de Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental - SsOA 2017, que irá decorrer nos dias 5, 6 e 7 de julho, no Rio de Janeiro.
O SsOA 2017 pretende ser um espaço para receber a comunidade técnico-científica, autoridades governamentais e os interessados em Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental ao nível nacional e num contexto internacional. A compreensão das relações existentes entre os fatores ambientais e ocupacionais e a saúde humana são um dos maiores desafios do nosso tempo. Para fazer face a este desafio, é de grande relevância uma ampla investigação, bem como a partilha de experiências, abordagens e conhecimento nos domínios da Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental, assim como, o desenvolvimento de parcerias para promover a cooperação entre investigadores, profissionais, políticos e estudantes de diferentes países.
9. A Ordem dos Engenheiros Técnicos emitiu um parecer, a pedido da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sobre o Projeto de Lei 495/XIII/2.ª (PSD), que procede à alteração da Lei 40/2015, de 1 de junho.
Em primeiro lugar, a Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula-se com esta iniciativa legislativa, muito embora esta proposta não salvaguarde o direito a exercer a arquitetura pela totalidade dos técnicos não arquitetos (Engenheiros Técnicos, Engenheiros e ATAE – Agentes Técnicos de Engenharia e Arquitetura) que durante a vigência da Lei 31/2009, de 3 de julho, exerciam atos de arquitetura. Por serem uma parte ínfima do universo dos projetos de arquitetura que são apresentados junto das entidades administrativas competentes, não existe qualquer razão para impedir o direito ao trabalho e do exercício de uma atividade que sempre desempenharam e para a qual têm plena competência técnica.
Desta forma, a Ordem dos Engenheiros Técnicos continua a defender que os Engenheiros Técnicos e Engenheiros que exerciam atos de arquitetura durante a vigência da Lei n.º 31/2009, devam poder continuar a exercer esta atividade, evitando- se assim que estes profissionais sofram ainda mais prejuízos patrimoniais e na esfera da sua dignidade e prestígio profissionais, em consequência do impedimento de continuarem a exercer uma atividade que as leis anteriores lhes reconheceram durante mais de 40 anos.
Na opinião desde sempre manifestada pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, este impedimento é fruto de uma pseudo-iniciativa da sociedade civil, que mais não foi do que uma iniciativa de alguns arquitetos que, a coberto de uma suposta boa intenção e da defesa de bons princípios, levaram o poder político a tomar uma decisão injusta e tecnicamente errada, e que em nada dignifica o estado de direito em que todos queremos viver.
Conselho Diretivo Nacional
Lisboa, 20 de maio de 2017