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Há paradigmas que, necessitando, nunca foram atualizados; outros há que, gradualmente, o foram sendo.
Um país que progressivamente se deixa envelhecer, somando mais fogos habitacionais do que famílias, não se revela, pelos mais variados contextos, sustentável.
A construção, como outrora proliferava, não mais se vê. Opta-se pela reabilitação do parque imóvel. Por imperiosa obrigatoriedade, viu-se o paradigma alterado. Todavia, e paralelamente a este padrão, vão surgindo vontades de oferecer espaços abertos identitários, tais como parques urbanos assim como arruamentos que vão fervilhando de uma vida outrora inexistente. A urbanidade começa, finalmente, a virar-se para o exterior, ao contrário de estar centrada no conforto da interioridade.
As ideologias vão-se alterando, certamente para melhor, reservando e reabilitando o edificado que se vai inscrevendo em espaços abertos de qualidade ímpar e cujo usufruto é mais do que evidente.
Porém, todo o processo burocrático necessário à reabilitação continua a obedecer a um paradigma antiquado e sectário. Em muitos casos as leis competem, dificultando a sua interpretação. A parca destreza das administrações locais e centrais atrapalha processos que deveriam ser céleres e sobretudo mais transparentes.
A relação entre os técnicos e as administrações é, muitas vezes, empecilhada por processos burocráticos que de transparentes nada têm. Há um constante empurrar de responsabilidades e uma total ausência na veiculação da informação que se pretende assídua e isenta.
O arquiteto, por sua vez, faz a ponte entre estes organismos e os donos da obra e/ou promotores que, alienados de todos estes trâmites, depressa iniciam um processo de julgamento pela ineficácia do arquiteto.
O país assiste a um rápido crescimento na reabilitação, sendo-lhe devolvido muito do edificado que, pertencendo a uma memória coletiva, foi sendo gradualmente abandonado e/ou posto à prova das intempéries.
Muitos dos projetos de reabilitação reúnem características ímpares e processos construtivos audazes que lhes cedem uma renovada linguagem e usos adequados às contemporâneas exigências, respeitando a memória do passado.
Contudo, se o respeito por uma memória arquitetónica ancestral se preserva, também se arrasta a memória de processos burocráticos que urge limar, pois as leis que se vão redigindo, e que servem os vários intervenientes no processo de reabilitação, desenham-se em contornos dúbios e muitas vezes contraditórios.
Urge, portanto, que este paradigma legislativo seja também melhorado, para que as leis se tornem transparentes, livremente disponibilizadas, sem subterfúgios e sem meias-palavras.
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Há paradigmas que, necessitando, nunca foram atualizados; outros há que, gradualmente, o foram sendo.
Um país que progressivamente se deixa envelhecer, somando mais fogos habitacionais do que famílias, não se revela, pelos mais variados contextos, sustentável.
A construção, como outrora proliferava, não mais se vê. Opta-se pela reabilitação do parque imóvel. Por imperiosa obrigatoriedade, viu-se o paradigma alterado. Todavia, e paralelamente a este padrão, vão surgindo vontades de oferecer espaços abertos identitários, tais como parques urbanos assim como arruamentos que vão fervilhando de uma vida outrora inexistente. A urbanidade começa, finalmente, a virar-se para o exterior, ao contrário de estar centrada no conforto da interioridade.
As ideologias vão-se alterando, certamente para melhor, reservando e reabilitando o edificado que se vai inscrevendo em espaços abertos de qualidade ímpar e cujo usufruto é mais do que evidente.
Porém, todo o processo burocrático necessário à reabilitação continua a obedecer a um paradigma antiquado e sectário. Em muitos casos as leis competem, dificultando a sua interpretação. A parca destreza das administrações locais e centrais atrapalha processos que deveriam ser céleres e sobretudo mais transparentes.
A relação entre os técnicos e as administrações é, muitas vezes, empecilhada por processos burocráticos que de transparentes nada têm. Há um constante empurrar de responsabilidades e uma total ausência na veiculação da informação que se pretende assídua e isenta.
O arquiteto, por sua vez, faz a ponte entre estes organismos e os donos da obra e/ou promotores que, alienados de todos estes trâmites, depressa iniciam um processo de julgamento pela ineficácia do arquiteto.
O país assiste a um rápido crescimento na reabilitação, sendo-lhe devolvido muito do edificado que, pertencendo a uma memória coletiva, foi sendo gradualmente abandonado e/ou posto à prova das intempéries.
Muitos dos projetos de reabilitação reúnem características ímpares e processos construtivos audazes que lhes cedem uma renovada linguagem e usos adequados às contemporâneas exigências, respeitando a memória do passado.
Contudo, se o respeito por uma memória arquitetónica ancestral se preserva, também se arrasta a memória de processos burocráticos que urge limar, pois as leis que se vão redigindo, e que servem os vários intervenientes no processo de reabilitação, desenham-se em contornos dúbios e muitas vezes contraditórios.
Urge, portanto, que este paradigma legislativo seja também melhorado, para que as leis se tornem transparentes, livremente disponibilizadas, sem subterfúgios e sem meias-palavras.
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Há paradigmas que, necessitando, nunca foram atualizados; outros há que, gradualmente, o foram sendo.
Um país que progressivamente se deixa envelhecer, somando mais fogos habitacionais do que famílias, não se revela, pelos mais variados contextos, sustentável.
A construção, como outrora proliferava, não mais se vê. Opta-se pela reabilitação do parque imóvel. Por imperiosa obrigatoriedade, viu-se o paradigma alterado. Todavia, e paralelamente a este padrão, vão surgindo vontades de oferecer espaços abertos identitários, tais como parques urbanos assim como arruamentos que vão fervilhando de uma vida outrora inexistente. A urbanidade começa, finalmente, a virar-se para o exterior, ao contrário de estar centrada no conforto da interioridade.
As ideologias vão-se alterando, certamente para melhor, reservando e reabilitando o edificado que se vai inscrevendo em espaços abertos de qualidade ímpar e cujo usufruto é mais do que evidente.
Porém, todo o processo burocrático necessário à reabilitação continua a obedecer a um paradigma antiquado e sectário. Em muitos casos as leis competem, dificultando a sua interpretação. A parca destreza das administrações locais e centrais atrapalha processos que deveriam ser céleres e sobretudo mais transparentes.
A relação entre os técnicos e as administrações é, muitas vezes, empecilhada por processos burocráticos que de transparentes nada têm. Há um constante empurrar de responsabilidades e uma total ausência na veiculação da informação que se pretende assídua e isenta.
O arquiteto, por sua vez, faz a ponte entre estes organismos e os donos da obra e/ou promotores que, alienados de todos estes trâmites, depressa iniciam um processo de julgamento pela ineficácia do arquiteto.
O país assiste a um rápido crescimento na reabilitação, sendo-lhe devolvido muito do edificado que, pertencendo a uma memória coletiva, foi sendo gradualmente abandonado e/ou posto à prova das intempéries.
Muitos dos projetos de reabilitação reúnem características ímpares e processos construtivos audazes que lhes cedem uma renovada linguagem e usos adequados às contemporâneas exigências, respeitando a memória do passado.
Contudo, se o respeito por uma memória arquitetónica ancestral se preserva, também se arrasta a memória de processos burocráticos que urge limar, pois as leis que se vão redigindo, e que servem os vários intervenientes no processo de reabilitação, desenham-se em contornos dúbios e muitas vezes contraditórios.
Urge, portanto, que este paradigma legislativo seja também melhorado, para que as leis se tornem transparentes, livremente disponibilizadas, sem subterfúgios e sem meias-palavras.